O que faz um acompanhante de idoso no dia a dia

Se você já pensou o que faz um acompanhante de idoso no dia a dia ou ouviu a frase “preciso de um cuidador de idosos urgente” em sua casa, ou se já pensou nele, você DEVE ler este artigo. Saiba tudo o que é necessário saber antes de contratar um cuidador de idosos.

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Cuidadores e seus empregadores muitas vezes enfrentam problemas para definir as funções e estabelecer uma rotina de tarefas com as atribuições do cuidador de idosos. Saiba mais neste artigo.

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O que faz um acompanhante de idoso?

Aqui na Acvida temos nossa própria definição da função do cuidador que apresentamos numa postagem de 2019 sobre cuidados paliativos:

O acompanhante de idoso deve fazer pela pessoa assistida, o que ela mesma faria por si, em termos do autocuidado, não fossem as limitações inerentes à sua condição

Em poucas palavras: o cuidador é responsável por garantir a manutenção das Atividades de Vida Diária (ou AVD) das pessoas assistidas.

O que esperam as famílias que possuem cuidador de idosos?

Recentemente, acompanhamos uma família que necessita de cuidadores 24h/dia para acompanhamento de dois idosos. Apesar de já possuir os profissionais, e estes cuidadores serem capacitados do ponto de vista técnico, estes não correspondiam às suas expectativas e a família cogitava substituir um ou mais destes.

Em uma de nossas conversas, levantamos os principais pontos de conflito nesta relação do ponto de vista da família. São pontos em que os cuidadores precisavam melhorar, ou onde apresentavam resistência para desenvolver as atividades solicitadas pelos familiares.

  • Evitar conversas paralelas e evitar discutir publicamente assuntos pessoais do cuidador de idosos na residência;
  • Evitar assuntos desagradáveis na casa: trazer assuntos e notícias agradáveis aos idosos;
  • Zelar pelo patrimônio da casa e por manter os gastos familiares controlados;
  • Pagamentos: respeitar os prazos legais e não pedir adiantamentos, em particular na frente dos idosos (que ficam ansiosos);
  • Não deixar louça suja na pia da cozinha;
  • Não deixar escovas de cabelo, copos, bolsas, sacolas e sandálias espalhadas pela sala;
  • Organizar armários dos quartos e banheiros;
  • Reportar em detalhes as atividades de vida diária (executadas) no Diário do Cuidador;
  • Cuidar da marcação de consultas e exames para os idosos;
  • Zelar pelo bom clima entre idosos e cuidadores, entre os próprios cuidadores e entre os demais funcionários da casa (se houver);
  • Ofertar a medicação;

Atribuições do cuidador de idosos que pode desempenhar numa residência

É necessário reforçar que o cuidador trabalha sempre sob supervisão de um responsável direto e para um idoso, ou seja, não pode tomar decisões acerca da modificação da rotina de cuidados sem consultar o responsável, nem assumir a função de empregado doméstico nos serviços gerais para todos os moradores da residência.

Com base nisso, elaboramos um roteiro padrão de atividades que familiares podem cobrar de seus cuidadores de forma objetiva, respeitando a legislação e as atribuições do profissional.

São responsabilidades do cuidador de idosos:

  • Alimentação (preparo e administração): para o assistido e para o próprio cuidador;
  • Lavagem da louça que o cuidador e assistido utilizarem nas refeições;
  • Administração de medicamentos orais (conforme prescrição);
  • Higienização (banho com supervisão ou auxílio direto do cuidador);
  • Troca de fraldas e/ou asseio íntimo;
  • Acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações, passeios, viagens (conforme disponibilidade do cuidador e com pagamento dos adicionais legais;
  • Organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama, banheiro);
  • Controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando listas de compras;
  • Mudanças de decúbito;
  • Transferências da cama para a cadeira de rodas ou banho;
  • Realização de atividades orientadas por profissionais (fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios corporais e/ou estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins);
  • Conhecer em detalhes o Estatuto do Idoso e os Dez Mandamentos do Cuidador (disponível gratuitamente em nosso Diário do Cuidador e no curso 10 Mandamentos do cuidador de idosos);
  • Evitar o uso do celular pessoal em horário de trabalho, restringindo o uso aos horários de folga (Ex: almoço) e em locais autorizados (Ex: área de serviço) conforme combinado (preferencialmente por escrito) com o empregador – por decisão do empregador, seu uso durante o trabalho pode ser vetado;
  • Zelar por sua aparência pessoal: o cuidador deve manter unhas cortadas, barba feita ou aparada, cabelos presos ou sob touca, manter boa higiene bucal, usar calçados abertos apenas em atividades molhadas (Ex: banho), usar o uniforme, usar calças compridas ou legging (mulheres) que não marquem o corpo de forma exagerada;
  • Não são permitidas atividades de enfermagem. Exemplo: aplicação de medicamentos injetáveis; aspiração de traqueostomia; manipulação de sonda vesical, gástrica, dieta enteral; curativos de larga complexidade tais como em queimaduras; lavagem enteral ou gástrica; procedimentos invasivos de forma geral.
  • Para mais detalhes sobre as atividades que os cuidadores não podem (ou não devem fazer) clique aqui.

Além destas, é essencial frisar que qualquer atividade relacionada ao idoso é responsabilidade do cuidador desde que sua execução não coloque a pessoa assistida em risco. Por exemplo, se o idoso tem risco iminente de queda, não convém pedir ao cuidador para se afastar dele e preparar alimentos, pois nestes momentos a possibilidade de um acidente aumenta.

A regra geral para compreender se a atividade pode ser realizada pelo cuidador, é se responde às seguintes questões:

  1. A atividade é direcionada exclusivamente ou em maior parte ao idoso? Resposta esperada: Sim.
  2. Sua execução gera algum risco à integridade física ou psicológica do idoso, ou desrespeita alguma regra de convivência da residência? Resposta esperada: Não.
  3. Seu resultado vai deixar o idoso melhor cuidado, mais satisfeito ou mais feliz? Tanto o idoso quanto os familiares reconhecem isso? Respostas esperadas: Sim.
  4. O cuidador consegue realizar a atividade com segurança para si e para o idoso? Resposta esperada: Sim.

Em termos gerais, é desta maneira que se definem as atribuições do cuidador de idosos.

Mais um detalhe: no caso de haver câmeras de monitoramento na residência, é essencial que esta informação conste no contrato de trabalho dos profissionais ou em termo específico, e nunca colocar câmeras capazes de flagrar momentos íntimos, como por exemplo nos banheiros frequentados pelos funcionários da casa. Isto evita problemas trabalhistas.