Sobre o trabalho do cuidador de idosos

Saiba mais sobre doenças relacionadas ao trabalho do cuidador de idosos, INSS patronal incidindo no salário maternidade e sobre o saque do FGTS na hora da demissão. Conheça também o que pode e o que não pode fazer o cuidador.

Trabalho do cuidador: funções

Caso esteja procurando temas relacionados ao trabalho do cuidador de idosos junto à pessoa assistida (idoso), recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

Covid-19 é considerada uma doença ocupacional

Como foi estabelecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, a Covid-19 é considerada como doença ocupacional em casos de serviços essenciais.

Como o emprego doméstico não é tratado pelo governo como um serviço essencial (bem como o trabalho do cuidador de idosos), quem julga o nexo casual se é ou não doença ocupacional, é o próprio INSS mediante perícia médica.

Isto reforça a importância do empregador de cuidadores de idosos encaminhar seus funcionários ao INSS mesmo em caso de recuperação espontânea. Muitas famílias, por temerem a burocracia ou pensando em não expor seus funcionários ao ambiente de uma agência do INSS (evitando um ambiente que poderia gerar mais contaminação), optam por não realizar o desconto dos dias não trabalhados e não comunicar ao INSS.

O encaminhamento pode ser feito através do número 135, do endereço eletrônico do Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS disponível nas lojas App Store e Google Play.

Caso opte por receber algum benefício, o cuidador deve apresentar o contracheque com o desconto dos dias não trabalhados.

O que o cuidador deve fazer se tiver suspeita de Covid-19?

Primeiramente, mesmo que não haja confirmação através de um teste, por precaução, o cuidador deve se afastar do idoso que cuida e comunicar imediatamente ao seu empregador (familiar ou empresa). Em seguida, é necessário procurar os serviços de saúde para fins de tratamento e para entender como evitar a disseminação do novo Coronavírus.

Atenção ao que cuidadores, idosos e familiares devem saber sobre o novo Coronavírus: clique aqui.

Empregador doméstico não precisa mais recolher INSS patronal sobre o salário-maternidade

O eSocial doméstico, sistema do governo para fazer a gestão de funcionários domésticos, incluindo cuidadores de idosos, ainda não foi atualizado para essa nova opção, é necessário que o empregador aguarde novas informações. Até lá, recomenda-se que o empregador continue contribuindo com INSS.

Clientes do serviço de contabilidade (departamento pessoal) da Acvida não precisam se preocupar: a adequação será realizada automaticamente logo que disponível.

Chave de identificação do FGTS em caso de demissão sem justa causa do cuidador

O empregado doméstico é isento da chave (código) de identificação, ou seja, não existe essa opção na categoria do emprego doméstico.

Mas não é incomum que os funcionários da Caixa Econômica Federal exijam a chave para realizar o saque. Se a agência solicitar a chave de identificação para o saque do FGTS, o trabalhador doméstico (cuidador de idosos) pode procurar outra agência como meio mais rápido de resolução.

Caso a nova agência continue solicitando a chave, deve-se orientar o que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Recomendamos também que o funcionário (cuidador) acompanhe regularmente seus depósitos de FGTS através do aplicativo da Caixa Econômica Federal (para correntistas) e do aplicativo do FGTS (para os demais).

Trabalho do cuidador junto ao idoso

Procurando mais informações sobre o trabalho do cuidador junto ao idoso? Confira também os artigos a seguir:

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Inchaço na perna dos idosos: causas e prevenção