O cuidador de pessoa idosa que trabalha no âmbito do lar, sem finalidade lucrativa, enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico. Se a prestação do serviço ocorrer de forma contínua, mediante salário, fica configurado o vínculo empregatício. Neste caso, é relevante conhecer os direitos da empregada doméstica e do cuidador residencial.
Leia também:
Problemas gastrointestinais em idosos: o que cuidadores e familiares precisam saber
Conteúdo
ToggleQuais são os direitos da empregada doméstica e do cuidador de idoso
São direitos da empregada doméstica, e consequentemente do cuidador de idosos, em ambiente doméstico:
- Carteira de trabalho assinada para aqueles que trabalharem mais de 2 dias por semana
- Licença-maternidade (120 dias) ou licença paternidade
- Aviso-prévio
- Repouso ou descanso semanal remunerado (RSR ou DSR)
- Salário não inferior ao mínimo
- Férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias)
- Décimo-terceiro salário
- Irredutibilidade de salário
- Inscrição na previdência social (INSS) e direitos associados, como o auxílio em caso de doença
- Vale-transporte
- Estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto)
Outros direitos da empregada doméstica, após a PEC das Domésticas, incluem receber horas extras com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, adicional mínimo de 20% sobre a hora noturna em relação à diurna, hora noturna reduzida em relação à diurna, dentre outros que devem ser listados nos contracheque mensais.
Quais os direitos do cuidador na rescisão?
Os direitos da empregada doméstica (e cuidador de idoso), além dos já citados, incluem férias proporcionais mais as vencidas (se for o caso) com adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional ao término do contrato de trabalho, receber os dias efetivamente trabalhados mais aviso prévio padrão e proporcional ao tempo de serviço, seguro desemprego (de acordo com as regras do governo), além da multa rescisória sobre o FGTS (40% sobre o saldo) no caso de demissão sem justa causa.
O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
Tudo o citado no item anterior mais o saque do FGTS, no caso de demissão sem justa causa.
Quais os direitos da empregada doméstica que não tem carteira assinada?
No caso de doméstica ou cuidador diarista/plantonista pago ao término de cada dia, nenhum dos direitos citados se aplica.
Para tentar se enquadrar nesta situação, ao contratar um empregado doméstico, muitos empregadores decidem não fazer o registro em carteira, acreditando que assim reduzirão a burocracia e os custos da contratação.
Contudo, essa é uma prática ilegal para trabalhadores que permaneçam mais de 2 dias por semana no local de trabalho, pois neste caso o trabalhador tem direito a todo o listado.
Qualquer tentativa do empregador de economizar com estes direitos pode resultar em penalidades e prejuízos futuros.
Quais os direitos e deveres da empregada doméstica e do cuidador de idoso?
Todos os direitos citados tem contrapartidas, que devem ficar claras a ambas as partes.
- Bem cuidar da saúde do idoso ou da casa, a depender da função
- Administrar os medicamentos do idoso
- Cuidar da higiene pessoal do paciente
- Auxiliar na alimentação
- Elaborar o cardápio com auxílio (sob supervisão) dos responsáveis pelo idoso
- Fazer companhia ao idoso
- Estimular a autoestima e independência, incentivando o convívio social
- Realizar atividades ao ar livre com seu paciente
- Manter o ambiente limpo e organizado
- Cuidar para que o idosos possa circular por todos os cômodos com a maior liberdade possível
Para mais detalhes, leia nossos artigos sobre as atribuições do cuidador, sobre as atividades de vida diária do idoso, sobre as 5 funções que o cuidador não faz e sobre os 10 mandamentos do cuidador.
Precisando de ajudar para regularizar os direitos da empregada doméstica e de cuidadores de idosos? Consulte o maior especialista do Brasil, clique aqui.
Leia ainda:
Diário do cuidador: ferramenta essencial e gratuita no trato com idosos dependentes
Conheça a Associação Brasileira dos Empregadores de Cuidadores de Idosos
Uma resposta
Excelente artigo, muito informativo, aprendemos muito!