Idoso com Alzheimer pode ter vínculo trabalhista com cuidador?

Um caso julgado em Minas Gerais, onde um empregador doméstico diagnosticado com a doença de Alzheimer, em estágio avançado, teve reconhecido o vínculo trabalhista com uma cuidadora, mesmo não tendo assinado sua carteira de trabalho, chamou a atenção de muitas famílias para as questões trabalhistas entre famílias e cuidadores de idosos.

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Isto reforça a importância do empregador doméstico conhecer ou ter suporte para evitar o descumprimento da legislação trabalhista. Entenda a situação e os riscos associados.

Doença incapacitante afasta vínculo trabalhista?

Foi julgado pela 2ª Turma do TRT mineiro o caso de um empregador doméstico diagnosticado com mal de Alzheimer que contratou uma cuidadora para prestar os cuidados que ele precisava.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a cuidadora do idosos possuía vínculo de emprego desde o início, uma vez que ela iniciou suas atividades em setembro de 2012, mas as anotações em sua carteira de trabalho foram feitas somente em agosto de 2013.

Ocorre que, no período antes de agosto de 2013, o idoso ainda não estava em estágio avançado de Alzheimer e não era considerado judicialmente incapaz. Um detalhe relevante é que a pessoa que fez as anotações e realizou a contratação não era parente do idoso, apesar de morar há mais de 25 anos na residência.

Isso motivou os representantes legais do idoso a recorreram da decisão alegando que ele não tinha condições de ser empregador, devido a sua situação de saúde que gerava incapacidade legal.

Segundo o TRT, o fato do empregador ser incapaz não afasta o reconhecimento da relação de emprego, pois as atividades que ela executava já constavam em seu contrato de trabalho e eram direcionadas ao idoso.

Outro fator importante é que, neste tipo de relação, geralmente uma pessoa legalmente capaz é considerada “o empregador”. Em geral, um familiar, de forma que não afasta a responsabilidade da família.

Ou seja, em casos como este, até mesmo os bens familiares podem ser utilizados para cobrar as dívidas trabalhistas caso o idoso não tenha condições de pagar os débitos apontados pelo juiz.

O que configura o vínculo trabalhista do cuidador de idosos?

  • Habitualidade: não é um trabalho esporádico, ou seja, é frequente;
  • Pessoalidade: a relação é entre quem recebe os serviços e o trabalhador, que não pode enviar alguém para trabalhar por ele;
  • Subordinação: o trabalhador executa as atividades conforme as ordens recebidas e nos horários determinados, ou seja, não tem autonomia para trabalhar como quiser; isto fica claro ao se conhecer as funções de atividades do cuidador de idosos;
  • Onerosidade: o trabalho é remunerado, ou seja, há contraprestação (pagamento) pela prestação (serviços) efetuados.

As 4 condições acima devem estar presentes para se configurar o vínculo. Para quem conhece a realidade de um cuidador de idosos, fica claro que, quase sempre, é o caso.

Nem mesmo a celebração de um contrato de gaveta (informal) ou a contratação como MEI (Micro Empreendedor Individual) afastam a situação do vínculo quando as 4 condições forem verificadas.

Na dúvida, consulte um especialista.

“Em praticamente todos os casos em que um cuidador trabalha na residencia de um idoso, e recebe mensalmente, configura-se o vínculo de trabalho entre ele(a) e o idoso (ou a família). A maioria das famílias desconhece os riscos de não se cumprir a lei trabalhista nestas situações.”

Adriano Machado, fundador da Acvida Cuidadores

Decisão da justiça do trabalho sobre o cuidador de idosos

Em sua decisão o juiz ressaltou que, no direito do trabalho “a realidade prevalece sobre as formalidades”. O magistrado entendeu que o fato de quem elaborou o contrato e realizou a contratação da cuidadora não ser um familiar não impede que seja reconhecido o vinculo empregatício.

É muito importante para família que, ao contratar um profissional doméstico (como um cuidador), caso não possua conhecimento de como proceder a administração deste contrato, procure um profissional a fim de evitar problemas futuros nas relações trabalhistas.

Vinculo Trabalhista com Empregado doméstico

A Lei Complementar 150 de 2015, que estabelece as regras para o emprego doméstico prevê que, para firmar um vínculo empregatício, de acordo com o art. 1º: 

“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposta nesta Lei”.

No trabalho doméstico, o vínculo acontece quando o empregado presta seus serviços mais de duas vezes na semana. Por exemplo: o trabalhador doméstico exerce suas funções às segundas, quartas e sextas, caracterizando habitualidade, uma vez que exerce a continuidade à prestação de serviços nesses dias.

Quando possível, muitas famílias limitam em duas vezes por semana o trabalho do cuidador para afastar a condição do vínculo trabalhista. Atenção nestes casos: o pagamento deve ser feito imediatamente após o trabalho, mediante recibo, sem discriminação de valores de transporte ou adicionais legais (horas extras, adicional noturno…).

Se estiver inseguro sobre seguir a legislação, é mais barato procurar um especialista.

Dica Acvida Cuidadores

A Associação Brasileira dos Empregadores de Cuidadores de Idosos (Abeci) pode ajudar famílias a conseguir profissionais qualificados e cuidadores a conseguir trabalho, dentro da lei, de maneira segura. Conheça!