Plano de saúde cobre cuidador de idoso?

Muitas famílias tem dúvidas se seu plano de saúde cobre cuidador de idoso. Continue no artigo para saber sobre esta e outras questões relevantes para quem tem um idoso dependente em casa.

Leia também:

Como o cuidador auxilia pacientes que já possuem home care

Conheça as questões trabalhistas envolvidas na contratação de um cuidador de idosos

TOC na terceira idade: saiba mais sobre o Transtorno Obsessivo Compulsivo e como impacta o doente e as pessoas próximas

Antes de entender se o plano de saúde cobre cuidador de idoso, é necessário entender a que se prestam estes profissionais e seus valiosos serviços.

Quando o plano de saúde consegue cuidador de idosos para a família?

Cuidadores de idosos oferecem um serviço denominado, tecnicamente, de cuidados paliativos. Em termos gerais, ao prestar cuidados paliativos, o cuidador familiar ou profissional faz pela pessoa assistida (o idoso) tudo o que ele/a mesmo/a faria não fossem as incapacitações inerentes (próprias) de sua condição de saúde.

Tais cuidados prestam-se a garantir as atividades de vida diária de pessoas dependentes e são serviços de saúde efetivos, mas não são entendidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como cobertura obrigatória por planos de saúde.

Assim, embora alguns poucos planos de valor mais elevado ofereçam reembolso parcial para cuidados paliativos, a quase totalidade dos planos não oferece cobertura alguma.

Muitas famílias, então, ficam em dúvida se podem solicitar cobertura de home care para seus idosos e quais seriam os critérios para isso.

Quem tem direito ao serviço de home care? Quando é coberto pelo plano de saúde?

Um home care, ou serviço de internação domiciliar, é destinado (sob a ótica dos planos de saúde) àqueles pacientes que não estão graves o suficiente para necessitar de uma internação hospitalar mas que ainda assim necessitam da intervenção de especialistas de classe (profissões regulamentadas por lei) para a continuidade da vida.

Em termos gerais, qualquer tratamento de saúde que, se interrompido, coloque em risco a vida do paciente e possa ser feito em sua residência, torna-o elegível a receber serviços de home care, por exemplo:

  • Aplicação de medicamentos injetáveis (exceto aqueles que podem ser feitos pelo paciente e familiares, como insulina)
  • Necessidade de diversos procedimentos médicos
  • Procedimentos fisioterápicos, de fonoaudiologia, dentre outras especialidades de saúde.

Mas é no caso da enfermagem que se gera confusão com as atribuições do cuidador. Por isso, é importante conhecer as diferenças entre serviços de cuidadores e serviços de enfermagem, clique aqui para uma comparação entre ambos.

Paciente tem direito ao home care pelo plano de saúde?

A maioria dos planos, quando há indicação, prefere manter seus clientes em home care ao invés de num ambiente hospitalar. Além dos custos mais baixos para o plano, diminui-se a possibilidade de infecções hospitalares e outras complicações decorrentes de internações prolongadas.

Mas para ser elegível a home care, o paciente deve cumprir alguns critérios, critérios estes que muitas vezes não são claros e por isto geram questionamentos por parte das famílias.

Negativa de home care pelo plano de saúde

Embora seja possível questionar os critérios utilizados pelos planos de saúde para admitir um paciente em home care, tal discussão pode levar clientes e planos à via judicial, o que necessariamente torna o caminho mais complicado e caro para a família. Isto acontece por alguns motivos.

O primeiro é que, além da indicação feita pelo médico do paciente, há uma avaliação realizada por junta médica do plano de saúde.

O médico do paciente deve apontar as condições que justificam a necessidade em laudo próprio, enquanto o profissional médico do plano irá checar se tal necessidade cumpre os critérios de admissibilidade, tratamento e criticidade (condição crítica) esperados.

Na maioria dos casos, as negativas de um pedido de home care levam as famílias a recorrer a serviços de cuidadores de idosos profissionais, e volta-se à questão original.

Plano de saúde cobre cuidador de idosos?

Como citado, praticamente nenhum plano de saúde irá oferecer cobertura de cuidados paliativos (cuidadores) para seus clientes simplesmente porque não são obrigados a tal.

Como este tipo de demanda (a necessidade de cuidadores) sempre acontece em momentos de fragilidade emocional e/ou física, muitas pessoas ficam sem saber por onde começar quando se veem necessitadas.

Se for seu caso, recomendamos a leitura do artigo não contrate um cuidador antes de ler, feito exatamente para orientar as famílias nestas condições.

Caso a decisão de contratação de um cuidador profissional já tenha sido tomada, a Acvida Cuidadores pode ajudar: clique aqui.

Se seu plano de saúde cobre cuidador de idoso (via reembolso) mesmo parcialmente, mas sua família não esteja conseguindo cumprir com as exigências para consegui-lo, a Acvida oferece um serviço que pode resolver o trâmite e diminuir as despesas mensais de sua residência: saiba mais detalhes.

Leia ainda:

Quais são as atribuições do cuidador de idosos domiciliar?

5 funções que o cuidador não faz (não deve fazer)

Conheça a ABECI – Associação Brasileira dos Empregadores de Cuidadores de Idosos

Respostas de 2

  1. Minha mãe tem 85 anos, possui Alzheimer de moderado à avançado e devido uma cirurgia em 2021, ficou acamada sem conseguir mais andar. Nós não temos condições financeiras para manter cuidadoras e nem uma casa de repouso especializada em Alzheimer.
    Somos 3 irmãos, mas cada um com seus problemas financeiros e físicos.
    A médica que acompanha minha mãe, já emitiu laudo solicitando cuidados paliativos 24h por dia e outras solicitações.
    Minha mãe paga um plano desde 1995 e irá recusar com certeza as solicitações médicas.
    Nosso caso é muito complexo e desde 2021 estamos pressionados, esmagados pela falta de política pública para o idoso e principalmente para o Alzheimer. Já estamos esgotados e sem forças.

  2. Juliano, seria interessante vc levar a um conhecimento de um advogado ou defensor público para que seja analisado o pedido de liminar para o fornecimento de home care para sua mãe, obviamente pelo seu relato ela necessita desse procedimento, que, em muitos casos é negado pelo plano sob o pretexto que aquele cliente/paciente não é elegível para o home care. Não aceite facilmente NÃO batalhe, lute, sua mãe merece.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato com você