Vacina Covid: 2 requisitos para imunizar cuidadores de idosos

Desde o início da vacinação contra a covid-19 (vacina covid), cuidadores de idosos estão tendo dificuldades para se imunizar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nova diretriz e uma nota pública defendendo a prioridade de vacinação desses profissionais, e diversas instituições tem defendido a vacinação prioritária.

Confira também um modelo de carta de apresentação que pode ser preparada pela família para identificar o cuidador e facilitar a vacinação (ao final deste artigo).

Leia mais:

Saiba tudo o que cuidadores e familiares devem saber sobre o coronavírus

Calendário de vacinação no Brasil: a importância de se preocupar além da vacina covid

Pneumonia é complicador da covid-19: saiba mais

Como aumentar a imunidade do idoso em tempos de pandemia

As informações sobre a vacina covid para cuidadores são da Agência Brasil.

Vacina covid para cuidadores de idosos

Para o MPT, independente do tipo de vínculo trabalhista desses cuidadores – informais ou com carteira assinada – as secretarias de Saúde têm que garantir a vacinação.

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo explica a importância de se garantir a vacinação desses trabalhadores.

O Rio de Janeiro é um dos locais onde essa dificuldade tem sido encontrada, principalmente pela falta de registro em carteira dos cuidadores. Ana Gilda Soares, presidente da Associação dos Cuidadores do Estado do Rio de Janeiro, explica essa situação.

Ana Gilda chama a atenção para o grande número de cuidadores que são familiares dos idosos, o que dificulta a comprovação pedida pelos órgãos de saúde.

O mesmo problema está sendo encontrado em outras regiões. Cristina Alves, diretora-superintendente da Associação de Cuidadores da Região Metropolitana de São Paulo, diz que o plano da capital não incorporou as diretrizes nacionais para vacinação destes trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho está orientando que a vacinação ocorra de forma simultânea à dos idosos, em domicílio ou nos postos de saúde. Ainda sugere que os órgãos responsáveis adotem um modelo de declaração ou autodeclaração para atestar a atividade dos cuidadores, garantindo a responsabilidade legal em caso de falsa declaração.

Pelo Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, os trabalhadores da saúde de forma geral estão dentro do grupo prioritário para essa primeira vacinação.

(para ler o conteúdo original da Agência Brasil clique aqui)

Prioridade de vacinação para cuidadores de idosos

Confira a diretriz orientativa do MPT através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade): clique aqui.

Confira também a nota pública que o MPT divulgou sobre a vacina covid para o cuidador de idosos:

A… Coordigualdade reforça a necessidade de observância da prioridade na vacinação de profissionais do cuidado como medida complementar à vacinação de pessoas idosas e com deficiência.

A atividade, profissional e remunerada, de acompanhamento e assistência à pessoa idosa e com deficiência com necessidade temporária ou permanente, que pode se realizar mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, e visam à autonomia e independência, zelo pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida, não está regulamentada por lei. Ela compõe o grupo de atividades do trabalho doméstico, que padece de alta informalidade (superior a 70%) e de baixa sindicalização.

Com o objetivo de garantir o respeito à prioridade na vacinação prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 – PNOVC, mister se faz a flexibilização dos meios de comprovação da atividade remunerada de cuidado pelos órgãos da administração pública direta e indireta, unidades e serviços de saúde, conselhos de saúde, para abranger todos os tipos de vínculo jurídico.

Desse modo, deve ser admitida a prova do trabalho, por quaisquer dos seguintes meios:

registro da CTPS, declaração do contratante ou autodeclaração da pessoa do profissional. A autodeclaração somente será admitida nos casos em que a vacinação se efetua no domicílio da pessoa idosa ou com deficiência, situação em que o agente sanitário pode constatar o desempenho da atividade de cuidado e assistência pela pessoa declarante.

Requisitos para a vacinação de cuidadores

Com a nota, ficam claros os 2 requisitos fundamentais para o reconhecimento do cuidador como profissional de saúde: identificação da condição de cuidador; vínculo de cuidado com um idoso, mesmo que informal.

Reiteramos que os cuidadores devem se preparar para receber a vacina covid pois, na impossibilidade da comprovação dos 2 requisitos, podem ficar de fora da vacinação. Para tal, como em outras situações já enfrentadas durante a pandemia, podem auxiliar a apresentação de:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada;
  • Certificado do curso de cuidador;
  • Carteirinha do curso de cuidador;
  • Certificado do MEI (Micro Empreendedor Individual) identificando os CNAEs (atividades) da empresa de prestação de serviços de cuidador de idosos;
  • Carta de apresentação preparada pela família que receba os serviços, identificando o local de trabalho, atividades desenvolvidas e telefone de contato (confira um modelo aqui);
  • Uniforme do cuidador com identificação profissional;
  • Crachá (físicos e virtual no celular) também pode identificar o cuidador de idosos que trabalhe para uma empresa.

Respostas de 42

  1. Essa informação é de grande importância para a classe de cuidadores.uma vez que o mesmo está o tempo todo ao lado do idoso. Tem quê está bem pra poder prestar um serviço de qualidade e segurança.
    Assim sendo somará para uma boa saúde a quem o acompanha de forma leal,com responsabilidade respeito e amor.

          1. Sou cuidadora. de idososo fui tomar a vacina ñ conseguir.ja me cadastrei no momento da vacina meu nome ñ se encontrava la.

        1. Marli,me encontro na mesma situação, cuido de um casal de irmãos, primos da minha mãe, todos familiares já falecidos,vivemos nós 3,eles com 74 e 69 e eu com 50 anos de idade…já tomaram as 2 doses e eu fui informada no dia em que eu os levei para tomar a 1° e 2°doses de que deveria aguardar minha faixa etária…Graças à Deus,estão imunizados,eu continuo aguardando com muita esperança que não aconteça o pior…Como ficarão os 2 com comodidades???

    1. Sou cuidadora de idosos remunerada tenho tenho certificado e vou nos postos de saúde e todos dizem que na lista não tem cuidadores de idosos afinal quando vai ter vacinas para cuidadores sendo que frequentamos hospitais clínica e residência alguém poderia nos ajudar com esse problema por favor

          1. Manoela, recomendamos que procure a Secretaria Nacional da Saúde para mais informações, cada município tem agido de forma independente.

    2. Concordo plenamente com vc! as autoridades se esquecem que é mais crítica a situação do familiar que cuida do que o profissional…a família que têm condições de pagar, pode trocar o profissional e este nem mais cuidar do idoso e estar vacinado; já o familiar que se dispõe a cuidar, geralmente é único e se este ficar doente, o que será desse idoso?? Tenho uma amiga que é a única parente viva de sua mãe, esta que é praticamente cega; minha amiga eh quem sustenta as duas com o trabalho de manicure em casa, está parada. Nenhuma expectativa de ser vacinada, simplesmente revoltante!

  2. Eu quero saber. Com certeza ,,eu já posso ser. Vacinada contra o Corona vírus? Sou cuidarora ativa de idosos tenho 54 anos. Já posso ser vacinada?

    1. Sou cuidadora particular, a senhora que cuido, tem 89 anos , ela já foi vacinada covid 19 e recusaram a me vacinar. qdo ela foi vacinada se ela é internada.. temos que internar junto e muito injusto não vacinar os cuidadores

      ..

  3. Eu me cadastrei mas no Ceará , que Ja estar na terceira fase, os cuidadores de isso mesmo regularizados ainda não foram vacinados !
    Até onde sei nem previsão

      1. Sou cuidadora de idosos e trabalho em hospital e a domicílio, mais não é carteira assinada.
        Eu tenho direito de toma a vacina? Pois fui em vários locais onde tão minimizando e eles não querem mim vacinar!
        Já tenho a declaração da família e o certificado.
        Só não trabalho de carteira assinada.
        Me ajuda…

  4. Sou de riscos, pois vou e volto, trabalho com 2 idosos sendo que um tem mais complicações. Mesmo eu tomando os devidos cuidados fico preocupada..

  5. Meu nome e Alcione sou cuidadora de uma Sr de 89 anos aqui em curitiba e ainda não tomei a vacina trabalho para uma empresa de home care a senhora e acamada e ja foi vacinada eu achei que q eles vacinase ela eu tbm poderia ser vacinada igual a vacina da gripe mas não foi isso que aconteceu

  6. Sou cuidadora autónoma, dou plantões em hospitais, tenho certificado, e posso pedir a algumas casas que ja trabalhei uma carta, a minha última paciente foi a Óbito em Setembro de 2020, no momento dou plantões avulsos, não tenho carteira de cuidador, pq aqui em Salvador, não tem sindicato, fazemos parte da pec das domésticas, como faço pra me vacinar?

    1. Olá Danielle. A vacinação de cuidadores ainda não tem regra nacional. Algumas instituições tem coordenado esforços neste sentido, mas ainda sem grande efetividade. Via de regra, no momento, procure um cuidador que já tenha se vacinado e se informe sobre como conseguiu em sua cidade. Fique ligada neste artigo porque liberaremos novidades a medida que forem acontecendo.

  7. No caso de filho que moram e cuidam de idoso como fica? Minha mãe tem 80 anos, dificuldade de locomoção, já tomou sua primeira dose e vivo na tensão de está contaminada e transmitir a ela!

    1. Sheila, cada município tem agido de forma independente, recomendamos procurar a Secretaria Nacional da Saúde neste caso.

  8. Bom dia
    Sou cuidadora e acompanhante de idosos
    No período inicial da pandemia, muitos cuidadores foram dispensados por terem seus familiares assumido os cuidados.
    Está tendo muita dificuldade na retomada das funções de cuidadores autônomos, a dificuldade está por culpa de não ter tomado a vacina. Não estão contratando quem não tomou a vacina.

  9. Sou cuidador tenho o diploma, cuido de minha esposa que tem falta de vitamina b12 e ficou sem andar, agora esta voltando a dar alguns passos, não temos filhos, ela está com 62 anos e ja tomou a 1 dose da vacina, moramos em São Paulo capital, eu quem faço tudo.
    Tenho 50 anos e me chamo Marcelo Angelino Fernandez Rodriguez , quando poderei tomar a vacina?

  10. Prezados,
    Falo de Salvador-BA
    Sou filho único. Moro com meus pais, de 75 e 77 anos. E eu, 41. Tenho curatela de minha mãe, que tem parkinson e é cadeirante. Não temos cuidadores, antes da pandemia eu tinha uma pessoa apenas para suporte na casa, mas para evitar o vírus, finalizamos. Sou eu quem cuido deles, da casa, mercado, contas… TUDO!
    Como não sou cuidador por profissão e é óbvio, não tenho vínculo de trabalho na minha própria casa. Eu não teria alguma forma de ser vacinado? Uma vez que cuido em tempo integral de dois idosos.

    1. Prezado Damásio: até o momento, cada estado e município tem orientações gerais sobre casos como este, além de (muitas vezes) o caso específico depender do atendente do posto de vacinação. Por este motivo, sugiro que se dirija ao posto mais próximo de sua residência. Temos notícias de situações em que a vacina foi aplicada no cuidador familiar.

  11. Sou Cuidadora aqui de São Paulo tenho 39 Anos sou Registrada o Estado já costa essa Vacinação para Cuidadores ???

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *