10 dúvidas na demissão sem justa causa no emprego de cuidador de idosos doméstico

Tomar a decisão de demitir um profissional do emprego de cuidador de idosos nem sempre é algo fácil e simples de se fazer. É preciso uma análise total das circunstâncias para não infringir a legislação trabalhista, por isto trazemos as dúvidas mais comuns de familiares e cuidadores.

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Carta da comunicação da demissão

O empregador, ao tomar a decisão de dispensar o cuidador de idosos sem justa causa, deve fazer a comunicação por escrito. Embora qualquer meio possa ser utilizado para tal, como o Whatsapp, é fortemente recomendado que a comunicação ocorra através de uma conversa franca e pessoal, e após esta que se registre (impresso ou manuscrito) o documento conhecido como “Aviso Prévio do Empregador ao Empregado”.

Tipo de aviso-prévio

Quando o empregador está rescindindo o contrato, ele escolhe se o aviso-prévio será indenizado ou trabalhado, e isto também deve constar no documento. No caso de aviso-prévio indenizado, o cuidador de idosos não trabalha a partir do dia seguinte à comunicação, e o empregador deve pagar os custos (um mês de remuneração mais reflexos de férias e 13o salário) junto ao montante da rescisão.

Já no aviso-prévio trabalhado, o cuidador pode escolher uma de duas situações: reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou não trabalhar os últimos 7 dias do aviso, mantendo-se a remuneração integral do período.

Faltas podem ser abatidas das férias na rescisão?

Caso opte por não trabalhar (não cumprir o aviso prévio), os dias não trabalhados e não justificados podem ser lançados como faltas pelo empregador, o que poderá gerar reflexos (como a diminuição do período devido de férias) no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Da mesma forma, as faltas não justificadas ocorridas ao longo do período aquisitivo das férias entram neste cálculo. Ou seja, cuidador que faltou sem atestado médico ou outra justificava legal, além de não receber o dia, pode ter o valor das férias gozadas ou pagas na rescisão diminuídas.

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Cálculo que o empregador precisar fazer

No emprego de cuidador de idosos doméstico, o contratante (empregador) precisa arcar com os seguintes custos no caso da demissão sem justa causa (pagos no TRCT):

Direitos do cuidador na demissão sem justa causa

  • Saldo de dias trabalhados no mês;
  • 13º Salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias proporcionais mais férias vencidas (se houver), com o terço legal;
  • Aviso-prévio trabalhado mais o proporcional por tempo de serviço (3 dias para cada ano completo no emprego);
  • Médias dos adicionais pagos de forma recorrente, como horas extras, adicional noturno e horas de almoço porventura suprimidas;
  • Saque do FGTS mais a multa de 40%. Atenção: a multa não é paga em guia avulsa, como no caso das empresas, mas cobradas mensalmente na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) paga pelo empregador.

FGTS do trabalhador doméstico

A Caixa Econômica Federal é a responsável por esse pagamento mediante a apresentação da documentação da rescisão. Para saque do FGTS, o trabalhador deixando seu emprego de cuidador de idosos doméstico não precisa de uma chave de identificação, como é o caso dos trabalhadores de empresas.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo legal para pagamento é de até 10 dias contados da data da efetiva demissão (o último dia efetivamente trabalhado incluindo o aviso prévio proporcional).

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Rescisão não pode ser parcelada

Por lei, no emprego de cuidador de idosos e em qualquer outro emprego em ambiente doméstico, essa prática não é permitida, embora tenha se tornado comum em função da pandemia do Coronavírus e das consequências econômicas desta. As verbas rescisórias devem ser pagas de uma única vez.

Rescisão deve ser paga em dinheiro?

A rescisão deve estar disponível no prazo legal, seja em dinheiro (espécie), em cheque (contada a quitação após a compensação), em conta própria ou de terceiros (desde que haja autorização para pagamento em conta de terceiros).

Dica Acvida Cuidadores: no emprego de cuidador de idosos doméstico, para evitar perder prazos, sugerimos que o empregador pegue autorização para pagamento em pelo menos uma conta (seja do cuidador ou de um familiar deste) no ato da admissão.

Seguro-desemprego de cuidador de idosos

O cuidador dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, equivalente a 3 parcelas no valor de um salário mínimo federal. Conheça as regras e saiba como solicitar o seguro-desemprego no vídeo abaixo.

Confira também outras informações sobre o seguro-desemprego no emprego do cuidador de idosos doméstico: clique aqui.

Importante: o empregador não precisa gerar a guia de requerimento do seguro-desemprego e nem o comunicado de dispensa (exigido para empresas).

Documentos da rescisão

Além do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), o empregador deve entregar ao cuidador a última guia mensal do DAE e a guia da rescisão pagas. Também não pode esquecer de comunicar ao eSocial a dispensa, além de atualizar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com informações de férias, eventuais aumentos de salário e dar baixa no contrato de trabalho.


Gostou de conhecer mais sobre os direitos no emprego de cuidador de idosos doméstico? Conheça também a ABECI (Associação Brasileira dos Empregadores de Cuidadores de Idosos).