Projeto inclui cuidador de idosos na dedução do Imposto de Renda com saúde

Profissional cuidador deverá ser devidamente habilitado na atividade para que haja benefício fiscal para quem contrata. Saiba aqui sobre a dedução do Imposto de Renda de suas despesas com cuidadores de idosos.

Dedução do Imposto de Renda

O Projeto de Lei Federal 535/21 prevê a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade. Atualmente esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.

A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”, disseram os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL).

Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência atualmente permite dedução do Imposto de Renda se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Deduções do Imposto de Renda das despesas com funcionários domésticos

Abater parte do valor gasto com funcionários domésticos, incluindo cuidadores de idosos domiciliares, não é novidade.

A dedução do Imposto de Renda, referente aos gastos com empregados domésticos, deixou de ser aceita pela Receita Federal nas declarações do IRPF feitas a partir de 2020 (referente ao imposto de 2019). A norma que trazia essa previsão perdeu a validade e não foi renovada pelo governo.

Até o exercício de 2019, cada contribuinte era autorizado a compensar até R$ 1.200 no ajuste anual do IRPF, referente à parcela patronal do INSS pago na guia do eSocial (guia DAE mensal). De acordo com a Receita, a renúncia fiscal provocada por essa dedução em 2019 foi de R$ 674 milhões.

Para 2020, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício foi estimada em R$ 700 milhões, e para 2021 os valores estimados não são muito diferentes. Isso explica o pouco interesse do governo no tema.

Dedução Imposto de Renda das despesas com cuidadores

O projeto 535/21 inova ao reconhecer que empresas prestadoras de serviços de cuidadores de idosos são, de fato, serviços de saúde,.

Muito mais pessoas poderiam ter acesso à qualidade de vida trazida por cuidadores profissionais com este reconhecimento por parte da legislação. Idosos dependentes tem boa parte de sua renda comprometida com cuidadores, serviços médicos, planos de saúde e medicações, por isto tal ajuda é muito bem-vinda.

Adriano Machado, fundador da Acvida Cuidadores

A situação atual, do ponto de vista fiscal, é inclusive contraditória, visto que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de uma empresa de cuidadores é o mesmo de uma Home Care de enfermagem, cuja dedução é permitida há anos.

Ambas prestam serviços de saúde essenciais, muitas vezes com o mesmo tipo de profissional, mas recebem tratamentos tributários distintos do ponto de vista da dedução do Imposto de Renda da pessoa física.

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