Empresa de cuidador de idosos e obrigações trabalhistas: como saber se estão sendo cumpridas para evitar riscos às famílias?

Contratar uma empresa de cuidador de idosos e cobrar suas obrigações trabalhistas é a melhor opção das famílias na hora de cuidar de seus entes queridos e evitar problemas legais futuros. Somente assim a tranquilidade de hoje não se tornará em dor de cabeça amanhã.

Saiba quais são as obrigações das empresas que prestam esses serviço, como e porque acompanhá-las.

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Obrigações trabalhistas da empresa de cuidadores

Conheça as obrigações trabalhistas das empresas de cuidadores, e as fraudes mais comuns que podem gerar prejuízos financeiros às famílias que contratam firmas que descumprem suas obrigações.

Cuidador de idosos com a carteira assinada sem receber os adicionais legais

Todo trabalhador em território nacional, inclusive cuidadores de idosos, deve receber pelo menos um salário mínimo mais os direitos previstos na legislação trabalhistas como horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida em relação à diurna, parcela do descanso semanal remunerado – DSR ou RSR – sobre os adicionais, tudo apurado conforme sua folha de ponto.

Uma das maneiras mais comuns de fraudar a legislação, e gerar riscos às famílias, é a empresa de cuidador de idosos ignorar tudo isso, criando um risco subsidiário (esse é o nome jurídico deste tipo de situação) ao familiar contratante. Pois se a empresa não paga hoje, a família pode ser demandada a pagar amanhã.

Cuidador de idosos MEI prestando serviços para outra empresa

O profissional MEI nada mais é, via de regra, do que uma empresa de uma pessoa só, ou um autônomo regularizado. Não é ilegal prestar serviços como MEI, mas sim utilizar o artifício do MEI para tentar burlar a legislação trabalhista.

Quando uma empresa de cuidador de idosos que foi contratada (terceirizada) para prestar serviços para uma família, acaba por “quarterizar” com profissionais MEI, ou seja, utiliza MEIs para prestar serviços que ela própria deveria prestar, estará deixando de recolher os valores devidos em função da natureza subordinada dos cuidados paliativos.

Parece complicado? Vou simplificar: segundo a legislação trabalhista, para se configurar o vínculo empregatício é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física, de forma pessoal (não serve outro trabalhador), de forma não eventual, com subordinação (sem autonomia para se fazer do seu jeito) e onerosidade (mediante remuneração). É exatamente assim que o cuidador de idosos trabalha em qualquer residência.

Fica mais barato contratar um cuidador MEI, de fato, mas é o famoso “barato que pode sair caro”. Isto porque se a empresa não honrar com seus compromissos, é a família quem deverá fazê-lo.

Para mais detalhes, leia o artigo “Cuidador de idosos trabalhando como MEI (Micro Empreendedor Individual) é legal?“.

Cooperativa de cuidador de idosos

Utilizar os serviços de uma cooperativa para prestar serviços da natureza do cuidado ao idoso dependente, assim como o MEI, via de regra será ilegal. Isso porque o cuidador cooperado, na fachada um “sócio” da cooperativa, na prática um “funcionário” sem direitos trabalhistas, incorrerá (na maioria dos casos) exatamente no mesmo tipo de situação do MEI.

Empresa que não recolhe o INSS e FGTS dos funcionários

Eventualmente a empresa de cuidador de idosos até assina a carteira e recolhe parte dos direitos, mas deixa o INSS e o FGTS de fora de suas obrigações trabalhistas.

Esse lapso deixa o familiar contratante completamente a descoberto, por exemplo, caso o cuidador sofra um acidente de trabalho e precise receber um benefício do INSS, o que pode gerar uma obrigação da própria família manter os valores devidos em função do não recolhimento, além de outras indenizações, pelo tempo que se fizer necessário.

Como se prevenir de uma empresa de cuidador de idosos e obrigações trabalhistas fraudulentas

Algumas dicas podem evitar dores de cabeça para as famílias, confira 4 sugestões da Acvida.

Peça para conhecer como a empresa de cuidador de idosos forma seus preços

A lei se aplica a todos, sendo assim, as obrigações legais de todas as firmas são as mesmas e devem estar refletidas nos preços cobrados pelos serviços. Com pequenas variações, é assim que os preços de uma empresa de cuidador de idosos devem ser formados em função de suas obrigações trabalhistas:

  • 49% do valor de cada contrato corresponde aos contracheques dos cuidadores (salário base mais direitos previstos na legislação trabalhistas como horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida em relação à diurna, parcela do descanso semanal remunerado – DSR ou RSR – sobre os direitos);
  • 5% corresponde ao transporte mensal dos cuidadores;
  • 2 % corresponde a provisão para faltas e atestados médicos;
  • 22% corresponde a encargos legais (FGTS, férias e coberturas, décimo terceiro salário);
  • 10% é a Margem de Contribuição ou lucro bruto da empresa para a administração do contrato;
  • 12% são impostos diretos (em geral o Simples Nacional).

Qualquer formação de preços que fuja deste padrão estará sujeitando a família a riscos.

Certifique-se que a empresa de cuidador de idosos recolhe o INSS e FGTS dos funcionários

Isso pode ser feito de duas formas:

  • Pedindo para os próprios cuidadores acompanharem os recolhimentos através dos aplicativos e sistemas para celular disponibilizados pelo governo federal (confira o App Meu FGTS e o site Meu INSS);
  • Acompanhando as guias que a empresa paga mensalmente.

Para a segunda opção, nos contratos da Acvida, facilitamos a vida dos clientes prevendo a seguinte cláusula:

Como garantia do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, o CONTRATADO (Acvida) disponibilizará ao CLIENTE as guias de INSS e FGTS de seus funcionários, ou equivalentes conforme a legislação, assim como os comprovantes de recolhimento dos valores, através de pasta compartilha eletrônica ou outro sistema automatizado…

Assim, “empresa de cuidador de idosos e obrigações trabalhistas” se conjugam bem na mesma frase ;-).

Pergunte aos cuidadores se estão satisfeitos com o tratamento recebido da empresa

Muito embora a maioria dos profissionais contratados não saberá descrever se a empresa de cuidador de idosos e suas obrigações trabalhistas estão em dia, o clima entre patrões e empregados será um ótimo termômetro disso.

Isto porque os cuidadores estarão frequentemente com dúvidas, e se estas não forem sanadas, dificilmente manter-se-á uma boa relação entre as partes.

Manter o diálogo aberto com os funcionários, dentro do que lhes cabe ouvir, é sem dúvidas um fator primordial para se evitar problemas trabalhistas.

Pegue referências da empresa de cuidador de idosos

Para isso, vale pedir para conversar com outros clientes, vale checar a reputação em mais de uma fonte na internet como o Reclame Aqui, vale conferir depoimentos, além de checar se a empresa presta todas as informações citadas sem se eximir de suas responsabilidades.


Contrate uma empresa de cuidador de idosos com as obrigações trabalhistas em dia

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