Estatuto do idoso

Apresentamos um resumo do estatuto do idoso comentado por especialistas, para esclarecer alguns direitos da terceira idade e deveres de cuidadores e familiares.

A política Nacional do Idoso é uma diretriz que contempla as ações estratégicas a serem desenvolvidas pelos órgãos do Poder Público, nos espaços culturais, coletivos, públicos, familiares e institucionais, referidas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Essa lei regulamenta os direitos da pessoa idosa sob vários aspectos. São prerrogativas asseguradas por entidades governamentais e que devem ser seguidas pela sociedade e famílias. Foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república em 1º de outubro de 2003.

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A lei possui 118 artigos distribuídos em capítulos que descrevem as condutas reguladas pelo poder público e praticadas por este e pela sociedade. O Estatuto determina a faixa etária na qual uma pessoa é considerada idosa (acima de 60 anos), seus direitos, as obrigações das famílias, sociedade e Estado, responsável por resguardar esses direitos.

Além disso, descreve as prioridades para atendimentos destinados aos idosos e a prevenção de lesões a eles por parte de todos. Para assegurar o cumprimento de todos esses direitos, foram criados os Conselhos do Idoso (em nível estadual, municipal e nacional).

Origens da Lei do Estatuto do Idoso

Conforme mencionado anteriormente, podemos considerar a Lei do Estatuto do Idoso uma normatização recente. Ela foi aprovada somente em 2003, completando em breve duas décadas.

Todavia, a demanda pelo estabelecimento claro dos direitos na terceira idade chegou ao Congresso Nacional ainda em meados dos anos de 1990. Isso se deu inicialmente por conta da mobilização da COPAB (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

A Política Nacional do Idoso, datada de 1994, já previa maneiras de participação social e integração da população idosa. Só que ela não contemplava punições adequadas para quem cometesse crimes contra ela, a abandonasse ou a desrespeitasse.

Mas afinal, o que ela diz exatamente sobre os direitos dos mais velhos? É o que veremos mais detalhadamente na sequência.

Quais são os direitos do idoso

O direito de envelhecer e ser protegido pelo Estado é resguardado a todos, por meio de políticas que assegurem o envelhecimento saudável e digno.

O Estado deve garantir que todos tenham direito a ampla liberdade sob todos os aspectos, respeito referente à inviolabilidade corporal e moral e proteção de sua imagem, identidade, autonomia, valores, crenças, espaços, objetos pessoais e dignidade.

Os alimentos são garantidos segundo a Lei Civil e conforme a opção do idoso. Na ausência de recursos por parte do idoso para alimentação, o suprimento alimentar constitui uma obrigação dos descendentes (filhos) ou família e, na falta destes, o Estado assume esse papel por meio da Assistência Social.

É assegurada ao idoso a atenção integral, acesso universal e igualitário aos serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde e também atendimento em seu território, assistência por especialistas em idosos (geriatras e gerontólogos), em instituições e em domicílio, inclusive em instituições asilares (públicas, filantrópicas e conveniadas ao governo), também conhecidas como ILPIs (Instituição de Longa Permanência para Idosos)..

O idoso também tem direito a assistência para reabilitação e medicamentos, sendo vedada a cobrança abusiva para esses fins. Todo idoso enfermo tem direito a um acompanhante (como um cuidador) em caso de internação e de receber um agente público em seu domicílio ou ser representado por procurador nessa situação.

O idoso também tem direito a expedição de laudo de saúde para assegurar seus direitos sociais e de isenção tributária por serviços de saúde e pelo INSS.

É garantido ao idoso, quando pleno de suas faculdades mentais, escolher o tratamento de saúde mais favorável, caso contrário, essa opção será do curador legal, membro familiar ou do médico (em caso de risco iminente de morte e na ausência de familiar ou curador).

Cabe ao Estado subsidiar capacitação aos profissionais de saúde para atendimento especializado aos idosos.

Todo profissional de saúde tem obrigação de notificar casos de suspeita ou confirmação de violência e comunica à polícia, Ministério Público e Conselho do Idoso (municipal, estadual ou nacional). Violência contra o idoso é todo ato que provoque morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Os idosos têm direito à educação, cultura, esporte e lazer, segundo suas condições de idade e também ao acesso aos meios de educação, informática e preservação de suas memórias, promovidos pelo poder público.

O Estado também deve incluir conteúdos sobre envelhecimento nos currículos básicos. Além disso, eles têm direito a desconto de 50% em ingressos, veiculação em meios de comunicação de temas sobre envelhecimento, universidade aberta e publicação de material adequado às suas necessidades e condições.

Todo idoso tem direito a profissionalização e atividade profissional sem discriminação. O estado deve promover programas de profissionalização, preparação para aposentadoria e estímulos à contratação de idosos por empresas.

Aposentadoria do idoso

Os idosos têm direito a concessão de aposentadoria respeitando cálculo com preservação do valor real do salário, com reajustes anuais conforme data-base do salário mínimo (1º de janeiro), inclusive com correção de pagamentos por atrasos pela Previdência Social.

A assistência social deve garantir um salário mínimo ao idoso que não tiver renda própria ou mantida por familiares. Quando o idoso estiver institucionalizado, deve haver contrato de prestação de serviços entre o idoso e a instituição ou representante legal se o idoso for incapaz.

Sempre que uma família ou indivíduo adulto acolhe um idoso (moradia e suprimentos básicos), fica caracterizada dependência econômica.

Se o idoso nunca contribuiu para a Previdência Social, e se não possuir família ou renda própria, a assistência social deve garantir-lhe um salário mínimo.

Direito a moradia

O idoso tem direito a moradia digna para residir sozinho, com sua família ou numa instituição pública ou privada. A assistência integral deverá ser prestada pelo Estado à Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) em caso de inexistência de família ou carência de recursos financeiros por parte do idoso.

As ILPIs devem manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades do idoso (higiene, alimentação e segurança).

O idoso tem prioridade nos equipamentos urbanos, sem barreiras arquitetônicas para acesso, e na aquisição de habitação em programas do governo compatíveis com a renda para financiamento, com 3% de reserva das unidades habitacionais. Idosos terão preferência em unidades habitacionais no térreo.

Pessoas acima de 65 anos têm direito a gratuidade de transporte urbano. Deve-se apresentar documento de identificação comprobatório e 10% dos assentos deverão ser preferenciais.

Idosos também têm direito a 5% de reserva de vagas em estacionamentos públicos e prioridade de embarque e desembarque em transportes coletivos.

Violência contra a terceira idade

O Estatuto do idoso traz medidas de proteção sobre as consequências na violência contra o idoso em caso de ameaça ou violação dos direitos reconhecidos nele, seja pelo estado, sociedade, família, curador ou entidade, por falta ou omissão, em razão das condições pessoais do idoso.

As Medidas Específicas de Proteção são aplicadas isoladamente ou cumulativamente, levando-se em conta os fins sociais (bem-estar e proteção do idoso) e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O Ministério Público pode determinar, caso os direitos dos idosos sejam infringidos, encaminhamento à família ou curador, orientação, apoio e acompanhamento temporário, requisição de tratamento de saúde (ambulatorial, hospitalar ou domiciliar), inclusão de pessoas de convivência do idoso que lhe causem perturbação em programas de assistência (usuários de álcool e drogas) e encaminhamento a abrigos, permanentes ou temporários.

A Política de Atendimento ao Idoso traz as normas e entidades que fiscalizam e apuram as infrações e irregularidades sobre o atendimento ao idoso.

Ela consiste no conjunto de ações do governo ou outras entidades da União, estados, DF e municípios para atender as políticas sociais básicas, programas de assistência social, serviços de atendimento à violência contra idosos, identificação e localização de parentes de idosos abandonados em hospitais ou ILPIs, proteção jurídico-social e mobilização de opinião pública em prol dos direitos do idoso.

Vigilância sanitária: idosos

A Vigilância Sanitária, os Conselhos de Idosos e o Ministério Público têm a responsabilidade de fiscalizar as entidades de atendimento ao idoso. As instituições deverão prestar contas dos recursos públicos e privados recebidos e responderão civil e criminalmente quando descumprirem as determinações da lei.

As entidades governamentais estarão sujeitas a advertência, afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes, fechamento da unidade ou interdição do programa e até suspensão total ou parcial de verbas públicas.

As entidades não governamentais estarão sujeitas às mesmas penalidades das governamentais, além de também serem proibidas de realizar atendimento a idosos a bem do interesse público.

Lei do Estatuto do Idoso

O envelhecimento da população traz, sem dúvida, novos desafios. Contudo, junto deles também vêm oportunidades para que o bem-estar e qualidade de vida dos idosos sejam garantidos.

Por isso, a Lei do Estatuto do Idoso incentiva práticas como o atendimento prioritário em estabelecimentos, descontos especiais em eventos, acesso à terapias e centros de convivência, dentre outras práticas benéficas e/ou preferenciais para a terceira idade.