Seja bem-vindo 2024: conheça as novidades para cuidadores de idosos e seus empregadores

Confira as novidades para cuidadores de idosos em 2024. Confira também o que devem saber os patrões (famílias) que os contratam.

Aumento do salário mínimo

Dentre as primeiras novidades para cuidadores de idosos está o reajuste do salário mínimo nacional desde primeiro de janeiro, passando dos R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) vigentes até 31 de dezembro de 2023 para R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) desde primeiro de janeiro de 2024, aumento de 6,97%.

É importante lembrar que alguns estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) tem pisos regionais próprios para o salário mínimo. Em São Paulo, por exemplo, o piso é de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquênta reais) desde primeiro de junho de 2023. É obrigação legal do empregador local seguir estes, em vez do piso nacional.

Solicite para o nosso Departamento Pessoal o valor para os demais estados e por categoria de empregado em ambiente doméstico.

Todo empregador precisa fazer o reajuste?

Para os empregadores que já pagam mais do que o novo salário mínimo federal (R$ 1.412,00), ou os valores de cada estado, não há necessariamente obrigação de reajustar o salário de seus funcionários.

Consulte o sindicato local ou entre em contato com a Acvida (Departamento Pessoal) para confirmar a existência de um sindicato em sua região).

É importante notar que, mesmo se não houver obrigatoriedade de reajuste, há a expectativa de pelo menos cobrir a inflação do período. Uma conversa entre patrões e empregadores pode ser a melhor alternativa para se chegar a um denominador comum.

Férias em janeiro

Mais novidades para cuidadores de idosos: aqueles empregados que tiraram férias em janeiro, ou iniciaram em dezembro com término em janeiro, que neste caso já tiveram suas férias pagas em dezembro com o valor antigo, devem ter calculada a diferença de férias com o valor atualizado do salário, se o reajuste se aplicar.

Piso da enfermagem

O valor do piso da enfermagem (Lei nº 14.434/2022) instituiu o pagamento de piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Muitos cuidadores de idosos tem formação em enfermagem. O que é preciso saber após o julgamento do caso pelo STF em dezembro/2023:

Quais são os valores do piso?

  • Enfermeiros : R$ 4.750,00
  • Técnicos de Enfermagem : R$ 3.325,00
  • Auxiliares de Enfermagem e parteiras :R$ 2.375,00

Carga horária da enfermagem

  • 44 horas semanais (o piso salarial é proporcional a 44 horas semanais). Ou seja, se a pessoa trabalha menos de 44 horas por semana, deve receber proporcionalmente.

Como pagar o pessoal de enfermagem em 2024

  • Piso é o vencimento global, ou seja, inclui o salário base, insalubridade, auxílios, abono e demais adicionais.

Onde aplicar o piso da enfermagem

  • O piso pode ser regionalizado, ou seja, cidades, estados e a União podem ter pisos diferentes. Para isso é necessária negociação coletiva via CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), documento sindical que se sobrepõe ao legislado.

Cuidador recebe o piso da enfermagem?

  • Mesmo com formação em enfermagem, se foi contratado como cuidador e se presta de fato serviços de cuidador, o profissional não faz jus ao pagamento do piso em nenhuma hipótese.

Empregador doméstico: você sabe se precisa fazer a DIRF referente a 2023?

Essa não está incluída dentre as novidades para cuidadores de idosos, mas para os patrões: a DIRF 2023 (referente a 2023, declarada em 2024) deve ser declarada por pessoas físicas e jurídicas que retém o imposto de renda na fonte em 2023. Os contribuintes devem declarar a DIRF 2023 até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023. Quem não cumprir o prazo deverá arcar com multa mínima de R$200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou R$500 nos demais casos.

Tal informação está disponível no eSocial para cada funcionário, na declaração de INFORME DE RENDIMENTOS. A Acvida pode ajudar com a DIRF: consulte nosso Departamento Pessoal e tire suas dúvidas.

contabilidade empregador doméstico

Cuidadores contratados como MEI

Outras novidades para cuidadores de idosos incluem a questão do MEI (Micro Empreendedor Individual).

A relação do MEI (cuidador) prestador de serviço não exime a família de cumprir as obrigações trabalhistas se o vínculo se configurar, como em geral é o caso de cuidadores de idosos trabalhando em residências mais de 2x por semana.

Na mesma linha, a contratação de uma empresa não desconfigura o vínculo nestes casos. Na verdade, ter uma empresa que descumpre a legislação pode trazer ainda mais dor de cabeça para as famílias.

Se configurado o vínculo trabalhista, existe a obrigatoriedade do aumento da remuneração em função do aumento do salário mínimo desde 01/janeiro/2024. Contudo, se de fato o prestador de serviço o fizer via MEI, não há obrigatoriedade de aumentos em 2024.

Quer saber mais sobre o cuidador de idosos trabalhando como MEI e fugir de problemas com a Justiça do Trabalho? Leia estes artigos:

Como contratar um cuidador de idoso autônomo: contrate dentro da lei e com preço justo

Porque contratar contratar um cuidador de idosos autônomos por MEI oferece alívio no bolso dos familiares do idoso

Cuidador de idoso folguista: como contratar eventualmente ou para os finais de semana

Saúde e doenças em 2024

Evitar a contaminação dos idosos é responsabilidade de cuidadores e familiares: saiba como aumentar a imunidade do idoso.

Confira ainda o procedimento correto para a retirada de luvas descartáveis.

Aumento do valor das passagens do transporte público

O início do ano também traz a expectativa de mais novidades para cuidadores de idosos e empregadores: o aumento das passagens de ônibus e metrô em muitas cidades. Isto faz com que o orçamento das famílias fique mais apertado para manter seus cuidadores.

Em muitas localidades, existe a possibilidade de integração no sistema de transporte público, ou seja, é possível pegar mais de um transporte pagando uma única passagem.

Muitos cuidadores pedem para seus patrões ignorarem isso, pagando duas passagens quando apenas uma atenderia, em função de horários mais convenientes de ônibus e metrô. Se for o caso, pode ser um momento oportuno para o cuidador reconsiderar e conversar com seu empregador.

A manutenção dos postos de trabalho dos cuidadores também é responsabilidade destes.

Adriano Machado, fundador da Acvida

É essencial frisar que, embora as famílias que precisem de cuidadores não possam prescindir (abrir mão) dos cuidados, é preciso haver capacidade de arcar com as despesas.

Todos devem contribuir para a economia doméstica das famílias, seja ajudando a diminuir despesas, seja ajudando a diminuir desperdícios, seja fazendo uso racional dos recursos da casa.

DICA ACVIDA: tem cuidadores de idosos em domicílio? Tem dificuldades para controlar pequenas despesas? Conheça os 7 passos do Caixa Fixo e nunca mais tenha dificuldades para o controle de pagamentos em dinheiro!

O calendário de feriados é extenso: confira os feriados de 2024

DATADIA DA SEMANAFERIADO
01/01segundaConfraternização Universal (Ano Novo)
12-13/02segunda e terça-feira*Carnaval
29/03sexta-feiraPaixão de Cristo (Páscoa no domingo 31/03)
21/04domingoTiradentes
01/05quarta-feiraDia do Trabalho
30/05quinta-feira*Corpus Christi
07/09sábadoIndependência do Brasil
12/10sábadoNossa Sr.a Aparecida
02/11sábadoFinados
15/11sexta-feiraProclamação da República
25/12quarta-feiraNatal

* Os feriados de Carnaval e Corpus Christi, apesar de não serem feriados nacionais oficiais, e sim pontos facultativos, fazem parte do calendário de dias não trabalhados em grande parte do Brasil.

É importante lembrar que para cuidadores de idosos que trabalham em escalas, por exemplo 12h de trabalho por 36h de descanso (12×36), segundo a legislação trabalhista em vigor, não há obrigação de se pagar os adicionais de horas extras se um dia de trabalho cair em feriados.

Para cuidadores que trabalham apenas durante a semana, se não houver compensação do feriado em outro dia, as horas trabalhadas devem ser pagas com o adicional legal de 100% sobre a hora habitual (hora em dobro).

Atenção para cuidadores que trabalham à noite: são devidos normalmente o adicional noturno, hora noturna reduzida em relação a hora relógio, além da parcela de descanso semanal remunerada sobre todos esses adicionais.

FAMILIAR: quer conhecer mais novidades para cuidadores na esfera trabalhista, e assim evitar surpresas? Procure nosso Departamento Pessoal especialista em legislação do trabalho no ambiente doméstico.

Mantenha-se informado em 2024

Acesse os conteúdos do Blogdocuidado e confira todas as novidades para cuidadores ao longo do ano.

Respostas de 26

  1. Boa tarde!!

    Sou marcela ferreira do nascimento almeida ,mãe de família, trabalhava e estudadas e sou filha única porém tive que abandonar tudo pra cuidar da minha mãe que já tem 78 anos ,ela faz tratamento co
    Psiquiatra, tem Auzaime, parquisom e prescisa de cuidados.Qual direito cm filha?

    1. Olá Marcela. Muitas vezes, quando há um responsável legal pelo idoso, é possível solicitar ao juiz responsável pelo processo (de interdição ou curatela) uma verba para este responsável, independente de parentesco, para que possa haver remuneração pelas horas de trabalho dedicadas ao idoso. Sugerimos a leitura de nosso artigo DIREITOS DO IDOSO para entender melhor o tema: https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/

  2. Bom dia.
    Sou Ana e minha mae e cuidada por acompanhantes. Como procedo qto ao pagamento do valor das diarias nas datas festivas do fim de ano?

    1. Olá Eduardo, não há nenhum impedimento relativo à sua aposentadoria para que volte a trabalhar (inclusive como cuidador).

      1. Olá Beatriz, para o empregador doméstico qualquer atestado deve ser encaminhado ao INSS juntamente com o contracheque comprovando o corte no salário. Para o empregador pessoa jurídica, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de atestados.

      1. Olá: sugerimos conversar com seu empregador sobre nosso departamento pessoal para empregadores domésticos (acvida.com.br/dp). Um abraço.

  3. Sou cuidadora de uma senhora com Alzheimer não ganhamos horas extra quando é feriado, e nem datas festivas, fim de ano, enfim, temos direito, outra coisa agora pra arrematar o esposo da senhora que cuido está demente e precisando de cuidados e separado o valor pra cuidado?

  4. Olá boa tarde, Como que eu faço pra poder está fazendo o curso gratuitamente com vcs,eu gostaria de saber mais desse curso.

  5. Bom dia, meu nome é Aparecida Alexandre Rosa, gostaria de obter uma informação, sou cuidadora a 2 anos, por alguns dias o idoso ficou internado, e devido a pandemia não pode ficar acompanhante, queria saber se eu recebo meu salário normal?

  6. Boa tarde !!! Tenho uma cuidadora de idosos registrada desde dez/2021 com salário de R$ 1.400,00ensal. Como fica o reajuste de salário agora em 2022? Tenho que pagar a mesma porcentagem do salário mínimo?

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