Atenção se você contrata cuidadores de idosos: campanha do Ministério do Trabalho fiscaliza quem contrata irregularmente

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou em 2022 a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente” para fiscalizar empregadores domésticos, incluindo quem contrata cuidadores de idosos e profissionais de enfermagem.

Leia se você assina a carteira, ou se deveria assinar, ou se não tem certeza se deveria assinar.

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Como contratar cuidadores de idosos

Muitas famílias tem dúvidas sobre como contratar cuidadores de idosos dentro da lei. Não é fácil seguir todas as regras exigidas dos empregadores, e assim não é incomum ter problemas trabalhistas.

Desde o início da “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”, algumas famílias tem sido acionadas para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento de questões trabalhistas, incluindo a comprovação de que as carteiras estão assinadas corretamente, e que os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados, como o recolhimento devido do INSS e FGTS.

O objetivo principal desta ação é alertar a população sobre irregularidades no emprego doméstico, levando informações sobre direitos e deveres e realizando fiscalizações trabalhistas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) já está enviando notificações aos empregadores solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Ações que o Governo Federal vem realizando com esta campanha:

  • Eventos e divulgação de materiais sobre direitos e deveres;
  • Envio de notificações ao empregador, por carta ou e-mail;
  • Fiscalização presencial;
  • Análise de documentos trabalhistas;
  • Punições aos empregadores que descumprem a lei;
  • Incentivar denúncias de situações irregulares.

“O trabalho doméstico assalariado (incluindo os serviços de cuidadores de idosos domiciliares) é responsável pela ocupação de milhões de mulheres brasileiras e centenas de milhares de homens. Temos legislação própria desde 2015, mas ainda assim há muito desconhecimento sobre a legislação, os direitos e deveres que envolvem esse trabalho”

Marina Cunha, coordenadora Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Oportunidades de Trabalho do Ministério

O que empregador de cuidadores de idosos precisa saber

No lançamento da campanha, a auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa apresentou os direitos dos trabalhadores domésticos. Via de regra, essa modalidade ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana.

Alguns pontos foram destacados:

Essa atividade laboral é realizada na casa do empregador. Isso não implica somente a casa física, mas tudo aquilo que é relacionado ao trabalho doméstico, como no caso dos motoristas, ou cuidadores de idosos atendendo um idoso num hospital, por exemplo. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo. Esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.

A contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador não pode ter um aumento patrimonial pela atividade que o empregado faz. “Se a empregada faz quentinha, essa empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter seu vínculo regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou Lisboa.

Da mesma forma, quando o serviço de cuidador de idosos é prestado através de uma empresa, o vínculo deixa de ser doméstico. Mas não deixa de existir a responsabilidade subsidiária do empregador caso o prestador (a empresa) não honre com suas obrigações trabalhistas. Por isso a importância de se procurar empresas idôneas e exigir o cumprimento da legislação.

As atividades a serem realizadas são as de cuidado de pessoas (como no caso dos cuidadores de idosos) e da própria casa (incluindo atividades como limpeza e/ou serviços gerais). O trabalhador deve necessariamente receber salário (tendo como base o valor do salário mínimo e devendo ser incluso o vale-transporte e o décimo terceiro salário, não podendo ser pago com moradia ou alimentação).

Um detalhe é relevante: quase sempre que os serviços sejam prestados mais de 2 vezes por semana na mesma casa, independente de haver algum documento em contrário, como um contrato de prestação de serviços via MEI (Micro Empreendedor Individual), o vínculo de trabalho estará configurado e serão devidos direitos como férias e 13o salário.

O cuidador MEI é, na maioria das vezes, apresentado como uma empresa de uma pessoa só. O que não é ilegal, desde que não venha a ferir a legislação trabalhista. Mais detalhes sobre cuidadores de idosos trabalhando como MEI, clique aqui.

(Com informações e imagens da Agência Brasil)


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