Manter a caixa de medicamentos para idosos organizada é obrigação do cuidador e da família. Uma planilha também pode ajudar, mas há mais detalhes que cuidadores precisam conhecer antes de administrar um medicamento prescrito. Muita atenção à saúde do idoso, saiba mais aqui. 

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Medicamentos orais

Os medicamentos orais estão incluídos em várias das rotinas diárias, portanto, o cuidador deve se responsabilizar pelas administrações. É uma função muito importante e requer conhecimentos básicos para uma manipulação segura.

Quando o médico prescreve uma receita, o usuário ou o acompanhante deve esclarecer todas as dúvidas sobre as indicações, posologia, dose, horários e possíveis efeitos adversos.

A indicação de um medicamento quase sempre está relacionada a uma queixa ou manifestação do paciente, mas também pode ser oriunda da constatação da sua necessidade pelo médico. A frequência de uso do medicamento e suas doses devem estar descritas no receituário de forma clara.

Organização de medicamentos para idosos

Um quadro de medicamentos pode ser afixado em um local visível disponível a todos os responsáveis pela administração. Os medicamentos devem ser guardados em local seguro e de preferência em suas embalagens originais. Guardar comprimidos soltos ou sem o nome legível é um risco que pode levar à administração equivocada.

Algumas pessoas gostam de armazenar comprimidos, drágeas e cápsulas em separadores de medicamentos, que são ferramentas muito práticas para organizar a rotina do dia e evitar o esquecimento. Pode ser uma ótima opção, se bem organizado e identificado com o nome dos medicamentos e horários de administração.

Não é uma boa prática armazenar os medicamentos para idosos fora das embalagens originais, pois existe o risco de perder informações relevantes da bula ou sobre o prazo de validade. É muito importante que o cuidador saiba o que está sendo administrado, não apenas pelo nome, mas a indicação para o uso de cada medicamento.

Estar ciente das indicações medicamentosas do assistido sempre traz segurança à família e também aos profissionais de saúde que o assistem.

Os 6 certos da administração medicamentosa

A administração medicamentosa deve ser executada com bastante critério e atenção. Existem seis passos muito importantes para a administração medicamentosa, e são comumente chamados de “Os 6 certos”:

  • Paciente certo: deve-se ter certeza que tal medicamento é destinado a pessoa que o receberá. Pode parecer um detalhe lógico, mas em caso onde dois assistidos são acompanhados ao mesmo tempo, é motivo suficiente para haver troca.
  • Medicamento certo: deve-se ter bastante atenção para identificar qual medicamento deve ser administrado em determinado horário. Uma rotina atribulada e remédios desorganizados ou guardados no mesmo ambiente de outros da família podem confundir a escolha correta do medicamento.
  • Dose certa: nem sempre a dose recomendada é a mesma que consta num único comprimido. Muitas vezes o médico prescreve o dobro de uma dose ou metade dela, sendo necessário aumentar o número de comprimidos ou reparti-lo. Medicamentos que podem ser repartidos ao meio ou em quartos apresentam um sulco central, indicando onde deve ser cortado.
  • De modo geral, cápsulas não devem ser abertas para a ingestão direta do conteúdo (diluído ou não), pois a substância que compõe a cápsula serve para proteger o princípio ativo da ação inativadora da secreção gástrica, por exemplo. O médico sempre deve ser consultado em caso de dúvida sobre o fracionamento de medicamentos e de dificuldade para deglutir por parte do assistido.
  • Horário certo: medicamentos têm prazos para ficarem circulando no corpo. Por isso o médico determina em quantas horas ele precisa ser administrado novamente. Esses horários devem ser cumpridos a risca para evitar administração de uma dose maior, ou com espaço de tempo menor entre elas, o que aumenta a concentração da substância no organismo. Outra importância do controle do horário também é prevenir que as doses sejam suprimidas por qualquer motivo.
  • Via certa: via é o modo como o medicamento entra no corpo, se por via oral (boca), endovenosa (veia), tópica (pele), vaginal (vagina) e etc… Cuidadores podem administrar medicamentos que são ingeridos por via oral, e eventualmente tópicos se não houver lesão importante. As demais vias de administração são realizadas por profissionais de enfermagem.
  • Registro certo: é o modo mais seguro de confirmar a administração de um medicamento. A anotação precisa minimiza falhas e garante que o cuidador executou corretamente esse cuidado tão importante. Com o registro é possível avaliar a execução dos “cinco certos” anteriores: o assistido certo, o medicamento certo, a via certa, o horário certo e a dose certa.

Caso qualquer destes pontos tenha sido desrespeitado (paciente certo, medicamento certo, dose certa, horário certo, via certa), independente do motivo, é essencial que os responsáveis legais do(s) assistido(s) sejam comunicados imediatamente.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, a pessoa cujo medicamento tenha sido administrado de maneira incorreta deve receber orientação médica imediatamente. A não observância disso pode ocasionar danos sérios à saúde, sequelas ou até morte.

Lembre-se sempre sobre medicamentos para idosos

  • O cuidador não deve guardar os medicamentos para idosos no bolso ou na bolsa para levá-los sempre consigo e evitar esquecer a administração do mesmo.
  • É necessário recorrer ao quadro de medicamentos ou receitas para administrar as medicações, mesmo que o profissional cuide a muito tempo do assistido.
  • Ao administrar um medicamento, é necessário verificar a cartela de comprimidos se eles estiverem guardados em suas caixas originais.
  • Registre a administração de medicamentos para idosos em seu Diário do Cuidador (baixe grátis aqui)

Comissão permite dedução de despesas com medicamentos de IR de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio.

Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.

O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), foi favorável à proposta.

“A possibilidade de as pessoas idosas reduzirem a base de cálculo do imposto de renda, com o cômputo das despesas com medicamentos, além de garantir melhores condições para o tratamento das enfermidades que surgem com o passar dos anos, promove alívio nos seus orçamentos familiares, numa situação em que podem ter a sua capacidade de gerar renda limitada com o avanço da idade”, disse.

“Trata-se de despesa médica, tão essencial quanto aquelas com consultas e exames, já consideradas dedutíveis pela legislação tributária em vigor”, completou.

Medicamentos em conta

O programa intitulado Nota Saúde Legal, lançado pelo Governo do DF em dezembro de 2017, incluiu resgate de créditos também para compra de medicamentos. A novidade entrou em vigor dia 01/01/2018 e pode beneficiar os consumidores que usam boa parte da renda para aquisição de remédios.

O incentivo promete ser mais justo principalmente com os idosos, e o resgate dos créditos passa a ser feito até 60 dias após o fim de cada quadrimestre (e não mais anualmente).

Para implementar a proposta, alguns itens foram substituídos para a inclusão dos medicamentos, como armas e joias. Medicamentos são itens de necessidade e indispensáveis para manutenção e qualidade de vida de muitas pessoas.

A sua inclusão no Nota Legal traz vantagens não apenas aos consumidores. Segundo a matéria veiculada no site governamental, solicitar o CPF na NF ajuda a combater a sonegação e melhora a arrecadação de tributos.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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