Contratou uma cuidadora de idosos sem carteira assinada e na hora da dispensa foi cobrado por direitos trabalhistas? Saiba como proceder

Muitas famílias fazem acordos com sua cuidadora de idosos, com a anuência desta, para não assinar a carteira de trabalho e não ter que pagar os direitos trabalhistas. Mas na hora da dispensa, as obrigações trabalhistas são cobradas pela trabalhadora que, antes, tinha “aberto mão” dos direitos em troca de algum outro tipo de vantagem. Saiba como proceder nestes casos.

Como contratar cuidadores de idosos

Contratar uma cuidadora de idosos pode gerar dores de cabeça caso a contratação não seja feita cumprindo as devidas obrigações trabalhistas, mesmo que o descumprimento ocorra por falta de conhecimento. Essas situações podem gerar muita dor de cabeça para os patrões e também para os trabalhadores.

Direitos

Quanto mais tempo o patrão levar para solucionar os erros e pendências, maiores são as chances de uma ação na justiça que cobre os direitos trabalhistas, e maiores são os valores das multas porventura aplicadas. Dito isto, o quanto antes regularizar, melhor.

Cuidadora de idosos: formas de contratação

Basicamente, há duas formas de se contratar cuidadores dentro da lei:

  • A família é o contratante legal e pode cuidar de tudo, ou procurar uma empresa como a Acvida que recruta, seleciona, capacita, substitui e cobre faltas de cuidadores com plantão 24h/dia, acompanha os cuidados, oferece monitoramento por câmeras, oferece cadeiras de rodas/banho, faz a contabilidade (inclusive executando pagamentos). Neste caso, a Acvida oferece todo o suporte para que os familiares não tenham que se preocupar com a parte burocrática nem com o descumprimento da lei.
  • A empresa é o contratante legal quando a família optar por terceirizar os serviços, por exemplo, com a Acvida.

Direitos trabalhistas

A primeira forma é a mais barata, mas acaba dando mais trabalho e deixando a família exposta à cobrança de direitos trabalhistas se os familiares não cuidarem de tudo ou não tiverem uma empresa especialista para ajudar.

A segunda forma é a mais prática sempre que couber no bolso dos familiares.

Em ambos os casos, a Acvida pode ajudar sua família.

Como contratar cuidadores de idosos

Vamos focar nossas explicações no primeiro caso, ou seja, quando a família é a responsável pela contratação e resolve cuidar de tudo sozinha.

Erros mais comuns dos empregadores na contratação da cuidadora de idosos

  • Não manter um controle de ponto;
  • Não lançar férias na data correta;
  • Cometer erros no cálculo de férias;
  • Cometer erros no cálculo do 13º salário;
  • Cometer erros no cálculo de hora extra;
  • Não pagar a guia do eSocial no prazo;
  • Não fazer a DIRF nos casos necessários;
  • Não registrar os dependentes da empregada;
  • Não informar acidente de trabalho no eSocial.

As possíveis consequências de não pagar direitos trabalhistas 

  • Ser acionado na Justiça do Trabalho;
  • Ser notificado pelo Ministério do Trabalho e mais para frente ter problemas trabalhistas judiciais;
  • Ter o nome incluído na malha fina da Receita Federal;
  • Pagar juros e multas por atraso;
  • Atrasar o saque do FGTS da empregada;
  • Impedir o saque do FGTS da empregada em programas do governo (e ter que pagar por isso);
  • Impedir a concessão do auxílio maternidade ao empregado (e ter que pagar por isso);
  • Impedir a concessão do auxílio doença ao empregado (e ter que pagar por isso);
  • Impedir a concessão do seguro desemprego ao empregado (e ter que pagar por isso);
  • Impedir a concessão da pensão por morte aos dependentes do empregado (e ter que pagar por isso).

Obrigações

Veja o que diz o fundador da Acvida Cuidadores, Adriano Machado, sobre as obrigações trabalhistas do empregador de uma cuidadora de idosos.

Não deixe para regularizar sua cuidadora de idosos na última hora e evite todas essas possíveis complicações

Regularize suas obrigações trabalhistas

Como caso geral, se a cuidadora de idosos trabalha mais de 2x por semana na mesma residência, mesmo recebendo como diarista, há a necessidade da assinatura da carteira e a consequente obrigação de se arcar com os direitos trabalhistas associados à contratação.

Para regularizar todas as obrigações trabalhistas do seu empregado, caso ele se mantenha na residência mais de 2x por semana, dependendo da quantidade de recibos e guias, o empregador pode ter que desembolsar uma grande quantia financeira de uma só vez.

Família

contabilidade empregador doméstico

Para facilitar nesta tarefa, conte com o Departamento Pessoal da Acvida Cuidadores. Podemos ajudar a regularizar uma etapa por mês, diluindo assim a sua dívida em até um ano.

Resolvido o problema existente, podemos montar escalas de revezamento e pagamento que não obriguem sua família a ter que arcar com direitos trabalhistas da cuidadora de idosos simplesmente porque desobrigam da contratação: cada cuidadora se apresentará até 2x por semana e receberá como plantonista/diarista, tudo dentro da lei, de uma forma que caiba em seu bolso.

Peça uma avaliação dos nossos consultores sem compromisso.

Respostas de 20

  1. Bom dia me chamo Sabrina, trabalho numa casa há 1 ano e quatro meses e não tenho carteira assinada, agora me encontro gestante e meu patrão agora se despõe assinar minha carteira mas quer assinar em janeiro como se eu estivesse entrado em janeiro de 2023. O que devo fazer nesse caso

    1. Olá, muito obrigado por acompanhar o Blog da Acvida. As orientações que fazemos tem caráter geral, ou seja, não substituem uma avaliação personalizada de um profissional competente.

      1. Boa tarde sou cuidadora, trabalho 12 h por dia de segunda a sexta, chegou fim de não me pagou décimo falou que não tenho direito ela tirou 15 de férias e mandou eu ficar em casa quando ela voltou a trabalhar descontou os 15 dias que eu fiquei em casa, sendo que NM ficou em casa viajou e deixou o pai de 81 anos sozinho

        1. Trabalho num lar a seis meses não tenho carteira assinada depois de três meses minha patroa mandou abrir um mei trabalho 24 por 24 não ganho nada só 100 reais por plantão está correto

  2. Se a cuidadora vir mais de duas vezes na semana para o trabalho mas permanecer menos de uma hora por dia ainda tem de pagar os seus direitos no caso de dispensa ?

  3. Eu estava trabalhando como cuidadora (mas não tenho certificado, foi indicação)eu fazia 48 hs e ficava 72 hs em casa, tenho direito a receber alguma coisa(fiquei lá 6 meses e meio, e eram dois idosos e a diária não competia pelos os dois, eu fazia tudo na casa)

  4. Trabalhei 4 meses em uma outra cidade cuidando de dois idosos com promessa de folgar todos finais de semana quando no qual folguei 2 finais de semana so depois do dia 7 de setembro trabalhei todos feriados e todos finais de semana fui mandada embora sem justa causa e ela não quer pg os feriados sabados e domingose hrs extras.

  5. Boa noite fui cuidadora de uma senhora cuja família não assinou minha carteira e não pagava salario
    Não tinha folgas e trabalhava 6 dias da semana no horário de 16;00 da tarde as 08;00 da manhã sai do trabalho por cansaço
    Tenho direito trabalhista ?

  6. Olá! Sou cuidadora ,fixa em finais de semana! Entro sexta às 8:00 da mAnha e saio segunda, 8:00 da manhã. Somando 48:00 horas direto! A patroa disse q não iria registrar mas pagaria todos os direitos de quem é registrado. Porém, agora q parei de ir por motivos de saúde! Ela disse q não vai me pagar os direitos. Oq devo fazer? Obs: eu cuidava de duas idosas pelo preço de uma e tinha q cozinhar e preparar café para visitas. Aguardo resposta, desde já agradeço.

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