Acordo de suspensão de salário de empregadas domésticas e cuidadores

Os acordos de suspensão e redução de salário foram estendidos (prorrogados) pelo Governo Federal. É possível garantir o emprego de suas empregadas domésticas e cuidadores economizando e mantendo a renda do funcionário durante a pandemia, mas há regras a serem respeitadas.

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Ajudando suas empregadas domésticas e cuidadores, o empregador doméstico garante que seu funcionário terá cobertura financeira e condições de suportar o prazo de quarentena até retornar ao trabalho.

Como funciona o acordo de redução e suspensão de salários

Através dos acordos de redução e suspensão de salários, o trabalhador passa a receber parte do seu salário através do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Este acordo não deve ser confundido com o Auxílio Emergencial (suporte financeiro do Governo Federal para trabalhadores informais).

Suspensão de contrato de trabalho de empregadas domésticas e cuidadores

Através do BEm, o empregador pode realizar a redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho de seus funcionários domésticos (incluindo o cuidador de idosos e a sua empregada doméstica) com o limite máximo de 180 dias.

É importante citar que o empregado adquire estabilidade provisória durante o período.

Por exemplo: o funcionário tem o contrato suspenso de 01/07 até 31/08 (62 dias), recebendo do Governo Federal seu salário durante este tempo, por fim retornando ao trabalho em 01/09. Até 62 dias após o retorno (até 01/11), caso o empregador opte por demiti-lo, deverá pagar à vista (no ato da rescisão) todos os salários que seriam devidos até 01/11.

Assim, é importante avaliar isto (e outros detalhes) ao requisitar o BEm.

Redução de jornada e salário

O empregador pode, alternativamente, realizar a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário, com o limite máximo também de 180 dias. Opções de redução disponíveis: 25%, 50% ou 70%.

É importante citar que a formalização do acordo deve ser feito respeitando os trâmites previstos em lei, sob o risco de ser invalidado e obrigar ao pagamento de todos os salários do período.

Compensação de horas não trabalhadas

Alternativamente, muitas famílias tem optado por manter o pagamento de seus funcionários domésticos e realizar acordos de compensação das horas não trabalhadas.

Tudo deve estar claro, as partes cientes e de acordo, e não se pode extrapolar os limites da razoabilidade e legalidade. Além, é claro, de respeitar as regras dos sindicatos locais (quando houver).

Cuidador morando na residência do idoso

Muitos cuidadores tem sido solicitados a passar longos períodos (semanas ou até meses) sem sair das residências dos idosos que cuidam, com a alegação de não se expôr no transporte público e não trazer o novo Coronavírus para a casa.

Não há problema que empregadas domésticas e cuidadores residam na mesma casa do idoso desde que suas jornadas de trabalho não ultrapassem o permitido pela lei. Em caso de horas extras, estas precisam devidamente constar discriminadas e pagas nos contracheques.

Da mesma forma, o adicional noturno (devido para todo trabalho entre 22:00 e 05:00) e a hora noturna reduzida (diferença entre a hora relógio e a hora legal para o trabalho noturno) devem constar nos contracheques mensais, assim como a parcela do DSR ou RSR (Descanso ou Repouso Semanal Remunerado) sobre os adicionais ora pagos.

É importante citar que o cuidador não pode ser impedido de deixar a residência do idoso, mesmo que more com ele, caso não esteja em horário de serviço.

“A segurança jurídica dos contratos de trabalho passa pelo contracheque representar o pagamento (contraprestação) pelas horas lançadas na folha de ponto (serviço efetivamente prestado).”

Adriano Machado, fundador da Acvida Cuidadores

Cuidador de idosos como MEI

Cuidador de idosos trabalhando como MEI (Micro Empreendedor Individual) obedecem a condições particulares. Se for seu caso, sugerimos a leitura de nosso artigo sobre o tema.

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