Cuidador de idosos pode ser MEI?

Se você tem dúvidas sobre se cuidador de idosos pode ser MEI (trabalhar como Micro Empreendedor Individual) e sobre os aspectos legais na contratação de um cuidador, saiba que não está sozinho: esta é uma das questões mais comuns entre profissionais e famílias.

MEI cuidadora de idosos

Cuidador de idosos pode ser MEI sim, e a opção pelo MEI pode ser uma ótima alternativa para profissionais e familiares desde que de forma legal (se dentro da lei). A Acvida Cuidadores é especialista na legislação que rege o trabalho dos profissionais do cuidado e vai te ajudar a ficar dentro das regras. Acompanhe.

Cuidador de idosos pode ser MEI

Com a longevidade da população se elevando ano a ano, o cuidador de idosos se tornou um profissional com grande demanda no mercado. Isso é compreensível tendo em vista a rotina que as famílias têm no dia a dia, em que a administração do tempo está cada vez mais complexa.

Complexa também é a legislação trabalhista, que nem sempre é clara, mas nem por isso deve deixar de ser seguida a risca. Uma contratação legal evita dores de cabeça para todos.

Profissional

O profissional deve ser capacitado, confiável e atuar amparado pela legislação. E é justamente nesse último aspecto que muitas famílias perdem o sono.

Posso contratar um cuidador de idosos como MEI?

Algumas dúvidas surgem ao se buscar contratar cuidadores de idosos como MEI, por exemplo:

  • É legal demitir meus cuidadores CLT (celetistas), dar baixa na carteira de trabalho e recontratá-los como MEI?
  • Quanto posso economizar se optar por não assinar a carteira do cuidador e fechar um contrato com ele como MEI?
  • Procurei uma empresa e, quando perguntei de quem seria a responsabilidade trabalhista, ela me informou que não haveria problemas pois os cuidadores são contratados como MEI. Isso é permitido?
  • Há alguma restrição na contratação de cuidador trabalhando como MEI?

Contrato de prestação de serviços MEI cuidador de idosos

Outra pergunta comum é se o MEI precisa de um contrato formal de prestação de serviços com quem o contrata. Essa questão é muito pertinente.

Embora não seja estritamente necessário, uma minuta de contrato ajuda a tornar a relação mais previsível, e consequentemente ajuda a antecipar (e evitar) potenciais conflitos. Vamos por partes para equacionar o problema.

O que é um MEI (Micro Empreendedor Individual)

Antes de mais nada, é fundamental esclarecer o que é um MEI. A sigla se refere ao Micro Empreendedor Individual conforme previsto na legislação vigente.

A iniciativa do MEI surgiu para formalizar a situação de milhões de trabalhadores brasileiros que atuavam na ilegalidade, ou seja, fazendo os conhecidos “bicos”.

MEI

Abrir um registro como MEI permite que a pessoa comece um negócio por conta própria e tenha acesso a alguns subsídios especiais, desde que seu faturamento fique limitado a R$ 81.000,00 por ano proporcionalizado (ou R$ 6.750 por mês). Estes são os valores vigentes em maio/2023, data da última edição deste artigo.

Como funciona o MEI para cuidador de idosos?

Como o MEI recolhe encargos, isso lhe garante direitos mínimos. Dentre eles, a aposentadoria e cobertura previdenciária em caso de doença. Por essa razão, muitos acompanhantes de idosos (cuidadores) que não tinham amparo nenhum optaram por continuar as atividades de cuidador trabalhando como MEI.

Vínculo empregatício do cuidador de idosos trabalhando como MEI

O outro ponto a ser esclarecido sobre se o cuidador de idosos pode ser MEI diz respeito ao vínculo empregatício, isso é, a relação de prestação de serviço que o cuidador de idosos tem com a família que o contrata. Ele é aplicado em analogia ao empregado doméstico, para o caso de cuidadores trabalhando em ambiente domiciliar.

De acordo com o terceiro artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Sendo assim, para configurar o vínculo, é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física, de forma pessoal (não serve outro trabalhador), de forma não eventual (frequente), com subordinação (recebendo ordens sobre como desenvolver suas atividades) e onerosidade (mediante pagamento). E isso ocorre independentemente de haver algum acordo em contrário (como um contrato de prestação de serviço por MEI).

Por exemplo, se um cuidador trabalha todas as segundas, quartas e sextas (não eventualidade), cumpre ordens (subordinação), recebe por seu trabalho (onerosidade) e não se faz substituir por outra pessoa (pessoalidade), restará caracterizado o vínculo de emprego. Esse é o entendimento da Justiça do Trabalho.

Diferenças entre cuidador MEI e cuidador plantonista

Outro aspecto relevante a ser considerado é a diferença entre o cuidador trabalhando como MEI e o cuidador plantonista ou diarista avulso.

Cuidador

Desde que entrou em vigor a PEC das Domésticas (PEC 66/2012, complementada pela Lei Complementar 150/2015), esta também se aplica ao cuidador de idosos, MEI ou não, e diz o seguinte: considerando o ambiente doméstico, desde que o prestador de serviço trabalhe até duas vezes por semana e receba ao final por “plantão” ou “diária” mediante recibo, para fins trabalhistas, não haverá vínculo de emprego.

No entanto, mantidos os requisitos do item anterior (não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade), configurado um terceiro dia trabalhado na mesma semana, é bastante provável que se configure vínculo trabalhista. O que nos leva ao próximo ponto.

Direitos trabalhistas do MEI

É de extrema importância ressaltar que alguns direitos são considerados inalienáveis, ou seja, não se pode abrir mão deles. Este entendimento é seguido pela Justiça do Trabalho em relação a vários direitos trabalhistas, em especial quando aplicados em favor de pessoas de baixa renda e baixa instrução, como é o caso da maioria dos cuidadores de idosos.

Trocando em miúdos: o fato do cuidador de idosos assinar um termo qualquer (o popular contrato de gaveta) declarando que abre mão de seus diretos trabalhistas, porque presta serviços como MEI, não exime o empregador (contratante) da obrigação trabalhista.

Contrato cuidador de idosos autônomo

Na verdade, o simples fato de haver um contrato de gaveta ou MEI pode aumentar as chances de processo trabalhista e condenação em caso deste. Afinal, o contrato pode ser entendido como má fé e criar desconfiança em relação ao empregador perante a Justiça ou perante os demais órgãos interessados, como a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e sindicatos.

Considerações sobre cuidadores trabalhando como MEI

Diante de todos os aspectos que foram abordados até aqui, podemos chegar a algumas considerações e conclusões sobre se cuidador de idosos pode ser MEI.

Cuidador de idosos trabalhando até duas vezes por semana

Prestando serviços diretamente à família, não é necessário que o cuidador seja MEI (com ou sem contrato de prestação de serviços). Contudo, é imprescindível que o serviço seja pago semanalmente mediante recibo. Neste caso, o MEI é uma ótima opção.

Cuidador de idosos trabalhando mais de duas vezes por semana

Prestando serviços diretamente à família: com as situações normalmente encontradas entre famílias e cuidadores, o contrato com o MEI não afasta a configuração do vínculo de trabalho. Neste caso, para que haja segurança jurídica, deve-se assinar a carteira de trabalho do cuidador e descrever suas obrigações num contrato de trabalho formal.

Terceirização de cuidadores de idosos através de uma empresa

Cabe explicar o que acontece com a família que contrata uma empresa para prestar os serviços de cuidadores e os empregados não tem a carteira de trabalho assinada. Se a empresa não honra com os direitos trabalhistas, independentemente de haver MEI, os direitos como férias, 13º salário, INSS, FGTS, dentre outros, serão devidos.

A responsabilidade da família é subsidiária, ou seja, se a empresa não pagar, a família poderá ser acionada. Nessa hipótese, nem a existência do MEI e nem o contrato de prestação de serviços entre a família e a empresa afastarão a responsabilidade e a obrigação de pagar.

Como se pode perceber nas três situações, é essencial que se analise a carga semanal e os devidos preceitos da legislação para evitar dores de cabeça com a Justiça do Trabalho.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre questões trabalhistas, o DP (Departamento Pessoal) da Acvida pode ajudar.

contabilidade empregador doméstico

Inclusive, contamos com assessoria não apenas sobre o trabalho dos cuidadores, mas também de babás, caseiros, empregados e demais trabalhadores domésticos.

Cuidador de idosos pode ser MEI sim, desde que dentro da lei!

Como fazer o MEI para cuidador de idosos

Se trabalhar como cuidador de idosos MEI parece ser uma boa alternativa para você, basta seguir estes passos e abrir seu MEI gratuitamente.

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Selecione o tema “Quero Ser”
  • Acesse a opção “Formaliza-se”;
  • Informe sua conta de acesso ao Gov.br (ou crie uma gratuitamente);
  • Preencha o formulário de inscrição de MEI;
  • Assinale as declarações e aceite os termos;
  • Pronto: seu MEI está aberto!

Agora lembre-se: o cuidador MEI deve recolher mensalmente a guia com a taxa mensal, cujo pagamento não é opcional!

Dúvidas frequentes

Abaixo trazemos as dúvidas dos nossos leitores respondidas pelos especialistas da Acvida cuidadores.

Qual o valor do MEI de cuidador de idosos?

A guia mensal do MEI cuidador de idosos em 2023 é de R$ 65,00 por mês, que corresponde à soma dos valores destinados à Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.

Confira se seu estado ou município tem exigências específicas quanto ao cuidador de idosos poder ser MEI, o que pode alterar o valor acima.

MEI tem direito à férias?

Como proprietário de seu próprio negócio, o empreendedor MEI pode “se dar férias” quando desejar, sempre lembrando de respeitar o acordo com o tomador de seus serviços (aquele que o contrata). Diferente de quem tem a carteira assinada, não há a obrigação do tomador (família que contrata) de remunerar tal período.

Sou MEI: tenho direito a décimo terceiro?

Não. O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros que atuam com a carteira de trabalho assinada apenas.


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Se sua família precisa de um profissional de confiança, podemos ajudar.

Respostas de 46

  1. Muito bom! Meu pai tem uma cuidadora/acompanhante(ele não necessita de cuidados, mas em função da idade, 95 anos, colocamos alguém morar com ele de segunda a sextas-feiras). Ocorre que essa pessoa tem MEI (fábrica de móveis onde o marido dela é o empregado dela). Ela estabeleceu seu salário, que nós aceitamos, mas não quer registro em carteira nem direitos trabalhistas. Como devo proceder? Obrigada.

    1. Prezado Lourimar, como citamos no artigo, o fato de haver um MEI não afasta a responsabilidade trabalhista do empregador. Se a pessoa mora de segunda à sexta, é bastante provável que se configure o vínculo. Se desejar mais informações, por favor acesse acvida.com.br/dp

      1. Cuido de um de 89snos, e sou apaixonada por ele , e chego a ir na cozinha fazer o café dele se eu ver que a família estar demorando , faço tudo por ele , e indiquei dois colegas pq já o conhecia . A família chega a sair e deixar ele comigo, e lá não tem câmeras… Más , eles tem este medo de justiça que é normal de TDS.

      2. Bom dia! Eu trabalho como cuidadora mas não tenho, carteira assinada e agora que por motivo de doença pedir uns dias de férias o filho da senhora que cuido me pediu uma nota fiscal, comprovante que eles me pagava, todos os mês .como faço uma nota fiscal eu sou mei individual.

      3. Uma agência de cuidador mim chamou pra entrevista e mim pediu mei tô na dúvida já ouvi dizer que o cuidador fica com toda a responsabilidade sobre o idoso eu não intendi muito sobre essas responsabilidade tô na dúvida se tiro o mei ou não

        1. Olá Sonia, trabalhar como cuidador de idosos MEI pode ser uma boa se você seguir estreitamente as orientações deste artigo. Um abraço.

  2. Muito esclarecedora teoria, porém é tudo perante lei e teoria!

    Pena que na prática, financeiramente não é viável o registro, ainda mais quando se precisa de mais de 1 cuidador devido as horas que a família necessita de cobertura

    Então é cálculo de risco.

    Att,

    Gabriel

    1. Sou cuidadora de idoso fui contratada por uma Agência de cuidador de idoso gostaria de saber se mesmo sendo mei se tenho direito ao décimo terceiro salário e férias
      Ou quais são meus direitos sendo MEI e se e preciso ter alvará obg aguardo resposta

      1. eu gostaria de saber dos direitos eu sempre cobrei por hora. Mas com a pandemia comecei trabalhar aqui onde estou a 2 anos e meio, eu ganho $… no período do dia e $… noite quando comecei tinha 6 funcionários, uma enfermeira, eu cuidadora outros eram cozinheira, faxineira, passadeira, arrumadeira, assim por diante com covid 19 só ficou eu faço tudo não me pagam férias nem décimo terceiro nem sou registrada amo minha paciente levo no médico ela não gosta de ficar com ninguém e muito defict tadinha se ela descobrir que é cesta feira ela não dorme porque sabia que no sábado e minha folga tenho que dar banho deixar a comida dela pronta ela não deixa ninguém fazer ela e como uma mãe pra mim só que fico triste por não ser valorizada e remunerada por está fazendo o trabalho de todos e não ganho nada pra isso

    2. STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
      Pela decisão do STF qualquer atividade pode ser terceirizada, inclusive cuidador de idosos. Consulte um advogado. Eis a decisão.
      A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

      1. Boa tarde!
        Sou contratada como MEI, numa empresa de cuidador de idosos.
        O cliente da empresa paga o boleto em dia mas a empresa só paga 20 dias após esse recebimento.
        Prestei serviço pela empresa numa casa
        Aqui no Rio de Janeiro, no mes de fevereiro/2020, o boleto foi pago no dia
        08/03/2020 e até o momento eu não recebi meus valores.
        Entrei em contato diversas vezes com a própria dona da empresa e ela só informa
        Que tenho que aguardar.
        Após diversos contato fiquei saby que várias outras pessoas do ano anterior que prestaram serviço pra ela ainda não receberam.
        Posso mover um processo pra receber
        Meus valores e fazer uma denuncia de
        Apropriação i devida de valores.

  3. Entendo que MEI é uma Pessoa Jurídica que presta serviços, neste caso de Cuidador (a) de Idosos. Se esta Pessoa Jurídica, através de um contrato de prestação de serviços com a família, que concordam com a prestação de serviços de segunda à sexta, no horário estipulado de COMUM ACORDO entre as partes, é difícil aceitar a CONDIÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
    Se isso é uma VERDADE LEGAL, então a opção MEI, na realidade, foi apenas uma forma do GOVERNO obter mais uma fonte de receita, deixando os problemas nos colos daqueles que se formalizaram como MEI e as famílias que os contratam.
    Então, se um serigrafista MEI, através de um contrato de prestação de serviços, realizar um trabalho durante 20 dias para uma empresa, ele terá direito à férias, 13º, etc.
    Dentre as categorias que podem ser MEI, é muito difícil existir profissionais que optaram ser MEI apenas para trabalharem de vez em quando. TODOS, SEM EXCEÇÕES, QUEREM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO e não eventual.
    Difícil entender e aceitar esta relação de que o MEI, repentinamente, poderá ser visto legalmente como EMPREGADO.
    CNPJ é uma PESSOA JURÍDICA, PRESTANDO SERVIÇOS para uma família.
    O pior, ainda, é que, se a família contratar uma empresa (CNPJ) para prestar o mesmo tipo de serviços e esta empresa SUMIR, a responsabilidade pelo empregado dessa empresa será transferida para a família que contratou a empresa e terá que pagar todos os direitos trabalhistas que seriam responsabilidade da empresa que SUMIU.
    Ou seja, e empresa que SUMIU, ou o MEI, sempre terão seus direitos, de qualquer maneira, garantidos.

  4. STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
    Agora pode tudo.
    A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

    1. Prezado Paulo, obrigado por compartilhar seu tempo conosco. Seus comentários são absolutamente pertinentes. Reforço o trecho onde citou que fica “mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Disso, tem-se claro que a terceirização não afasta as responsabilidades trabalhistas do tomador dos serviços (família do idoso no caso de cuidadores). Exatamente por isso os alertas sobre a contratação de cuidadores prestadores de serviço (MEI) ficam ainda mais relevantes. Um abraço.

  5. Resumindo, qual é o melhor modo de contratar uma pessoa para ser cuidadora, quando não se tem dinheiro disponível para, literalmente, ter um funcionário em casa?

    1. Olá Giselle, há algumas alternativas para a contratação mantendo custos mais baixos. Uma delas está disponível aqui: cuidadoresparaidosos.com.br. Outra é trabalhar apenas com plantonistas (por favor acesse acvida.com.br/dp para mais detalhes). Espero ter ajudado, um abraço.

  6. Sou mei e dou cuidadora
    Recebo por mês
    Trabalho 3x na semana por causa da pandemia tenho entrado segunda feira saio sábado 8:00 da manhã
    Tenho vínculo

    1. Olá, por favor acesse nosso Departamento Pessoal e entre em contato para mais detalhes: acvida.com.br/dp

    1. Prezado Luiz, por favor acesse nosso Departamento Pessoal e entre em contato para mais detalhes: acvida.com.br/dp

      1. Bom dia trabalho de cuidadora de um casal de idosos na noite das 17:25 ate 7:40 de segunda a sábado demanha folgo sábado e domingo a noite os filhos nao querem assinar carteira e querem que abro a me qual o valor que posso cobra pode me ajudar eles nao quer pagar os direitos au sair então para eles fica melhor se eu abrir o me Obrigado des de ja

  7. Boa tarde! Quero colocar 2 pessoas para cuidar da minha avó, que sejam MEI.
    Preciso assinar a carteira delas, mesmo ambas sendo MEI? Desde já, obrigado! Att. Luiz Eduardo

  8. Sou cuidadora de idosos
    Trabalho 48)48 em uma residência cuidando de uma senhora.
    Tenho horário de saída e entrada
    Tenho meu
    Tenho vínculo trabalhista… Tenho direitos trabalhistas?

    1. Olá Cibele, nosso departamento contábil pode ajudar. Por favor entre em contato através do endereço acvida.com.br/dp. Um abraço.

    2. Boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. Sou cuidadora e tercerizando meus serviços para uma Home Care. Passei mal saindo do meu plantão. Com casos de COVID, a contratante que é médica, me pediu que fizesse o teste no posto de saúde próximo a minha casa para que eu volte a escala de plantão. Recebi da médica o atestado médico até o dia que vou fazer o exame. E se der positivo terei que ficar em casa de quarentena. Mas a médica que me atendeu disse que vou receber atestado. Esse é válido para que receba os meus valores dos plantões mesmo estando em casa?

      1. Olá Denise, obrigada pelo contato. Caso o seu INSS esteja em dia basta ligar no 135 ou acionar o INSS pelo aplicativo “MEU INSS”. Um abraço.

        1. Abri Mei de cuidadora de idosos em SC estou morando agora no RS posso usar o mesmo CNPJ ou preciso abrir um novo?

          1. Olá Lisandra, pode usar o mesmo CNPJ desde que atualize seus dados no portal do MEI. Convém se informar com um contador se há alguma obrigação acessória em seu novo estado. Um abraço.

  9. Bom dia Adriano, não entendi muito bem, o registro MEI tem CNPJ, então uma pessoa que trabalha 05 dias na semana e tem MEI como poderei fazer algum tipo de vinculo trabalhista?

    1. Olá Esther. Para mais detalhes, sugerimos entrar em contato com nosso Departamento Pessoal do empregador doméstico (acvida.com.br/dp).

  10. Boa noite!
    Tenho dois cuidadores de idosos, trabalham 24 horas e descansam 24 horas, duas vezes por semana.
    Isso pode ensejar processo?
    Tá difícil e confuso seguir as leis deste país. O idoso precisa de cuidados 24 horas! Os Legisladores esquecem disso. É um entra-e-sai de cuidadores, o que não é saudável para os idosos, em todos os sentidos! Ter MEI pra que, se só pode trabalhar duas vezes por semana? É como se não o tivesse!
    As leis entram dentro das nossas casas, modificando até os comportamentos dos idosos. Tem família que tem 4 idosos na família, como fica? Fizeram o estatuto do idoso, e não estabeleceram as condições de cumpri-lo, como gostaríamos. Tudo é pra nos “ferrar” na justiça, o que amedronta muito; a gente chega a gastar horas, pesquisando pra saber a melhor opção de contratar gastando o que pode, e não encontra a melhor opção! Incrível!

  11. Boa noite!
    Estava lendo os comentários!
    Vou fazer um alerta, não confie em palavras, registrem se for possível, grave, assinem recibos e cada mudança anota e faz as pessoas assinarem, cada detalhe é importante.
    Estou sendo processada, pq não registrei a pessoa que trabalhou por dois ano na minha casa, cuidando da minha mãe, ela mente no processo, dizendo até que trabalhou um ano a mais.
    Fica um alerta!!

  12. Gostaria de saber se o cuidador que presta serviços a uma família através de uma empresa X, como MEI ela tbm tem direito a folgar nos feriados?

  13. Bom dia trabalho como cuidadora,em uma residência,atravéz de uma agência que gur pediu que eu faço o MEI,logo no começo a empresa disse que se não adaptasse ao sair me pagaria todos os direitos trabalhista e agora vem com essa d Mei

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