Questões trabalhistas: como contratar um cuidador de idosos?

O que você precisa saber sobre as questões trabalhistas relacionadas à contratação de um cuidador de idosos: Sandro Souza (gerente geral da Acvida Asa Norte) e Joelma Pereira (gerente de Recursos Humanos da Acvida Asa Norte) respondem as perguntas enviadas por nossos leitores.

Questões trabalhistas

As perguntas à seguir são algumas das mais relevantes que recebemos em nosso blog ao longo dos últimos 6 meses, sobre questões trabalhistas. Confira.

Cuidador de idosos em ambiente doméstico

Pergunta do leitor: O cuidador de idosos que atua em ambiente doméstico, contratado diretamente pela família, deve ser registrado como cuidador ou como empregado doméstico? E no caso de cuidadores com formação em enfermagem, deve ser realizado o registro como enfermeiro ou técnico em enfermagem?

Sandro: A categoria “06” do grupo de profissionais domésticos (eSocial) abrange várias funções como: copeiras, jardineiros, motoristas, cuidador de idosos, dentre outros. É boa prática fazer o registro de acordo com a atividade a ser executada para respeitar as questões trabalhistas.

Caso o cuidador tenha formação em enfermagem, mas atue de fato como cuidador de idosos, ele não pode desenvolver atividades inerentes a outra função, limitando-se apenas aos cuidados básicos, como higiene pessoal, administração de medicamentos, alimentação, entre outros cuidados paliativos.

Ou seja, não pode atuar aplicando injeções, cuidando de curativos extensos, nem outras atividades restritas a profissionais de enfermagem.

Questões trabalhistas do empregador

Pergunta do leitor: Quais são as obrigações mensais do empregador doméstico de um cuidador sob a ótica trabalhista? E do profissional?

Joelma: As principais questões trabalhistas (obrigações) do empregador doméstico são a assinatura em carteira, cadastro no eSocial, recolhimento mensal da Guia DAE, férias remuneradas, pagamento do 13° salário, salário mínimo, aviso prévio (cumprido ou trabalhado, a depender do caso), adicional noturno (se for o caso), repouso semanal remunerado, vale transporte, pagamento das horas extras (se for o caso), férias acrescidas de um terço.

Câmeras em domicílio

Pergunte do leitor: Qual a importância de se monitorar as atividades dos cuidadores, por exemplo, com um sistema de câmeras? Quais os detalhes a se observar com relação ao contrato de trabalho dos profissionais nestes casos?

Joelma: O monitoramento é uma segurança a mais para o empregador e para o empregado (cuidador). Dessa forma, a pessoa contratante (ou a família) pode acompanhar com mais eficácia a rotina do cuidador e da casa.

Câmeras podem ajudar a prevenir maus tratos a idosos e ainda auxiliar os familiares a cumprir todas as questões trabalhistas

É um recurso de suma importância para identificar situações de maus tratos, imprudências na execução das atividades, descaso por parte do profissional (com relação aos cuidados básicos do assistido), ou mesmo inibir furtos ou roubos dentro da residência.

A observação legal (com relação às questões trabalhistas) é que o contratante (família) precisa informar o funcionário (cuidador) sobre o sistema de câmeras na residência e observar os limites legais de privacidade e uso das imagens.

Cuidador pode dirigir?

Pergunta do leitor: O cuidador pode dirigir o carro particular do idoso ou levá-lo em seu próprio carro para um passeio? Quais os riscos associados do ponto de vista trabalhista?

Sandro: Pode, mas não deve, em função das questões trabalhistas relacionadas. Os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil preveem a responsabilidade do empregador, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a outrem por seus empregados ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Neste sentido, para que haja uma maior segurança tanto para o idoso quanto para o cuidador, sugerimos que utilizem serviços de terceiros (aplicativos de transporte como o Uber). Em caso de situações de risco de saúde, deve-se acionar sempre os serviços de urgência como SAMU ou os equivalentes particulares.

Pergunta do leitor: Quando a família precisa deixar valores com o cuidador, por exemplo, para comprar remédios ou alimentos, como controlar o caixa para evitar problemas futuros?

Sandro: Um exemplo bastante utilizado é o Caixa Fixo, onde a família dispõe de um valor para cobrir gastos do dia a dia e toda saída deve ser coberta através de recibo de igual valor. Isto permite identificar a pessoa que fez uso do dinheiro enquanto mantém o valor do caixa (espécie mais notas de despesas) previsível e fácil de ser conferido.

Qual a carga horária do cuidador de idosos?

Sandro: A Lei Complementar 150/2015, mais conhecida como PEC da Domésticas (que também inclui cuidadores de idosos), estabelece alguns padrões de jornada de trabalho.

O formato mais típico é a escala de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 2 horas extras por dia.

Também é possível o regime de escalas, como a de 12×36, respeitando sempre o período de descanso entre as jornadas, bem como o pagamento de todas as verbas adicionais, como o adicional noturno, de acordo com o caso.

Outras jornadas e escalas podem ser utilizadas, respeitadas as questões trabalhistas pertinentes, e para utilizá-las sugiro procurar um especialista como a calculadora do empregador doméstico.

Horas extras

Pergunta do leitor: Um cuidador que trabalhe em escala de 12×36 deve receber horas extras se trabalhar num feriado?

Sandro:  Quando a escala do cuidador cai em um feriado, entende-se que ele não deveria receber horas extras justamente porque descansaria no dia seguinte. Esse entendimento foi ratificado pela reforma trabalhista de 2017.

Mas, ainda assim, algumas categorias podem exigir o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado mesmo existindo o descanso posterior, desde que expressamente previsto em CCT ou ACT (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho).

Diante disso, é importante que haja o controle de ponto para respeitas as questões trabalhistas, registrando o acordo entre as partes num contrato de trabalho formal.

Adicional noturno

Pergunta do leitor: Como calcular os adicionais devidos para cuidadores que trabalham à noite?

Sandro: A jornada noturna é considerada à partir das 22:00 até às 05:00 horas do dia seguinte e, por jurisprudência, convencionou-se pagar o adicional noturno (mínimo de 20% sobre a hora trabalhada) até o final da jornada mesmo que exceda às 05:00.

Além disso, a hora terá duração de 52 minutos e 30 segundos, gerando um adicional referente à HNR (Hora Noturna Reduzida).

Dispensa trabalhista

Pergunta do leitor: Um pedido de demissão pelo WhatsApp pode ser considerado para fins de dispensa trabalhista?

Sandro: Cada vez mais as redes sociais estão nas atividades do nosso dia a dia e tem sido bastante utilizadas no ambiente de trabalho.

Seja pelo funcionário informando sobre faltas e atestados, ou até mesmo solicitando pagamentos de verbas e ou adiantamento de salário; seja abrindo “brechas” para que seu empregador trate os assuntos relacionado ao vínculo empregatício pelo mesmo canal.

Vale citar que, caso utilizem-se de algum aplicativo, deve-se ser feito de forma privada e respeitosa, de modo que se evite a exposição de assuntos particulares a terceiros.

Grupo de Whatsapp

Pergunta do leitor: A família deseja criar um grupo de WhatsApp para falar com a equipe de cuidadores, mas não pode colocá-los no grupo sem desrespeitar os períodos de descanso entre dias trabalhados (interjornada). Como manter contato com seus cuidadores, certificando que recebam mensagens importantes sem a necessidade de enviar mensagens individuais (o que pode gerar esquecimentos) nem ferir a interjornada?

Joelma: Deixe um celular na casa do idoso e coloque-o no grupo com a família. NÃO COLOQUE NÚMEROS DE CELULARES PARTICULARES DE CUIDADORES no grupo.

Pergunta do leitor: Quando não é obrigatório assinar a carteira de um cuidador trabalhando para um idoso? Quais os prós e contras deste tipo de situação?

Joelma: Via de regra, desde que não se ultrapasse o limite de 2 dias na semana e o pagamento seja imediato, não há obrigação das formalidades legais relacionadas ao vínculo empregatício.

A família deve ficar alerta ao que foi negociado com o profissional a fim de minimizar os riscos trabalhistas, cumprindo o combinado e arquivando os recibos de pagamento. Uma empresa especializada pode ajudar.

Equipamento de proteção

Pergunta do leitor: Quais EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) devem ser fornecidos pela família para seu funcionário cuidador desenvolver com segurança suas atividades?

Joelma: Para maior segurança do cuidador e do assistido, a família deve fornecer equipamentos básicos como luvas, máscaras ou capote (em casos específicos onde há indicação de médico ou enfermeiro). Outros EPIs podem ser exigidos em situações específicas.

Acvida: Gostaria de dar alguma dica, orientação ou compartilhar algum material útil para cuidadores e famílias de idosos dependentes?

Sandro: Assim como em qualquer relação, a confiança é a base para o convívio diário. Para vínculos empregatícios e questões trabalhistas não é diferente.

A clareza das informações e as negociações devem ser tratadas sem imposições unilaterais. As dúvidas que surgirem devem ser respondidas de imediato e, como em qualquer relação, a possibilidade dos laços se desfazerem também existe. Quando isso acontece, o histórico do período contará muito para que este fim seja saudável. 

Joelma: Recomendo seguir a legislação vigente, respeitar os prazos de pagamentos, ficar atentos aos deveres e obrigações de cada parte. E, claro, recomendo acompanhar o Blogdocuidado da Acvida 😉

Perguntas frequentes

Abaixo nossos especialistas respondem as perguntas sobre QUESTÕES TRABALHISTAS encaminhadas por nossos leitores.

Como formalizar a contratação de um cuidador de idosos?

Sugerimos procurar a calculadora do empregador doméstico para tirar suas dúvidas.

É necessário fazer um contrato de trabalho para um cuidador de idosos?

Embora não seja estritamente obrigatório, é altamente recomendável ter um contrato de trabalho bem feito para evitar surpresas trabalhistas.

Quais são as obrigações legais ao contratar um cuidador de idosos?

Para o cuidador autônomo ou MEI, que trabalhe até 2x por semana na residência, é devido o pagamento dentro do acordado entre as partes.

Para o cuidador que trabalhe mais de 2x por semana, as principais questões trabalhistas (obrigações) do empregador doméstico são a assinatura em carteira, cadastro no eSocial, recolhimento mensal da Guia DAE, férias remuneradas, pagamento do 13° salário, salário mínimo, aviso prévio (cumprido ou trabalhado, a depender do caso), adicional noturno (se for o caso), repouso semanal remunerado, vale transporte, pagamento das horas extras (se for o caso), férias acrescidas de um terço.

Como calcular o salário e os benefícios para um cuidador de idosos?

Sugerimos procurar a calculadora do empregador doméstico para tirar suas dúvidas.

O que deve constar em um contrato de trabalho para um cuidador de idosos?

Sugerimos procurar a calculadora do empregador doméstico para tirar suas dúvidas.

Como pagar o INSS de um cuidador de idosos?

A depender do regime de contratação:

MEI: o INSS é recolhido mediante o pagamento da guia mensal DAS-MEI.

Autônomo (plantonista): o INSS é recolhido através do aplicativo MEU INSS como autônomo.

Cuidador com a carteira assinada por família (pessoa física): o INSS é recolhido mediante o pagamento da guia mensal do eSocial (DAE) pela família.

Cuidador com a carteira assinada por empresa (pessoa jurídica): o INSS é recolhido mediante o pagamento da guia mensal do eSocial (DAS) pela empresa.

Respostas de 16

  1. Bom dia. Sou cuidadora de idosos, trabalho atualmente em uma residência, faço uma jornada de 10 horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, aos sábados até 12:00 hrs. Não sou registrada, não recebo horas extras e não tenho nenhum benefício com o vale transporte, cesta básica…. o que devo fazer? Preciso do emprego e não quero causar desavenças me opondo ou contrariando a família. Meu salário é $1.400,00 somente é estou sobrecarregada. Obrigada.

    1. Olá Laura, nosso departamento pessoal pode ajudar, sugerimos que entre em contato com acvida.com.br/dp e que converse com o seu empregador

  2. Posso contratar um cuidador por 12h de Seg a Sab via contrato de prestação de serviço? Digo contrato particular entre PJ ou PF com cuidador com mei.

    E quais pontos devo ter como observação acerca de encargos, custos e tal.

      1. Sou cuidadora de idosos domiciliar trabalho pelo eSocial carteira assinada trabalho nos finais de semana. começo nas sexta às 08:00 da manhã e largo às 08:00 da manhã na segunda-feira.com duas folgas no domingo do mês. porém não estão me pagando as horas extras e nem o domingo que é 100 % quando trabalho.vai fazer dia 12/09 deste ano 8 meses.e não me deram contrato para assinar. Meu salário na carteira é de2.200
        O adicional noturno eles me pagam sobre um salário. Peço por gentileza desde já se podem me orientar a respeito.

  3. Tenho uma dúvida.
    No caso de trabalhar de segunda a sexta 24h cada dia e só ter descanso sábado e domingo. Qual seria um salário justo para assinar na carteira?

  4. Tenho uns dúvidas!
    Posso contratar cuidador de idoso com planta de 24h?
    Como seria essa escala? 24 x 24 ou 24 x 36
    A cuidadora teria direito ao adicional noturno automático por esta de plantão ou só se a mesma for acionada na madrugada?
    Como ficaria a questão de intervalo para almoço e janta?

  5. Trabalho de segunda a sexta de 9 às 18 não tenho 1 hora e sábado de 9 às 14 .. estão alegando que eu não tenho direito a folgar nos feriados..

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