Interdição de idoso: 4 dúvidas comuns das famílias

Esclarecemos 4 dúvidas comuns sobre a interdição de idoso com os especialistas do Blogdocuidado, confira.

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Abaixo seguem 4 perguntas enviadas por nossos leitores.

O que é a interdição de idoso

Quem responde é Clarissa Franco, advogada especialista em direito de família e direitos do idoso.

Dra. Clarissa: A ação de interdição de idoso é o procedimento judicial que tem por objeto o deferimento da Curatela.

Diante do aumento da longevidade, o cuidador formal do idoso incapacitado, encontra muita dificuldade de locomover esse idoso para realizar os seus afazeres civis que dependem de sua presença, tais como, por exemplo, ir ao banco sacar a aposentadoria e realizar outras transações, receber alugueis de imóveis, realizar pagamentos de funcionários, compra e venda de bens móveis e imóveis, movimentações bancárias, dentre tantas outras coisas que dependam da sua expressa concordância ou apresentação. 

Nesses casos, o idoso precisa de um Curador para realizar por ele os atos da vida civil com lealdade e dedicação. Para tanto, será necessário o respectivo processo judicial para a interdição desse idoso.

Tal processo (ação de interdição de idoso) objetiva protegê-lo da sua não condição de exprimir sua própria vontade e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente ou, na maioria dos casos, definitivamente.

Importante ressaltar que o Curador deverá assegurar o melhor interesse do idoso.

Interdição de idoso lúcido

É possível interditar um idoso lúcido?

Quem responde é Adriano Machado, fundador da Acvida Cuidadores:

Adriano Machado: como explicou a Dra. Clarisse em nosso artigo Direitos do Idoso, estando o idoso incapacitado para os atos da vida civil, ou seja, não respondendo por si, um curador poderá ser nomeado para responder por ele e preservar seus direitos. Com a pessoa lúcida, todavia, não há que se falar em interdição de idoso, tampouco em interdição parcial.

Uma dúvida merece ser esclarecida: o termo interdição parcial de idoso é aplicado em algumas situações, popularmente, a casos em que o idoso está com alguma incapacidade temporária ou transitória, ou seja, em que pode se fazer necessário o deferimento da curatela por tempo limitado ou pré-determinado.

Quem pode promover a interdição de idoso e se tornar curador

Dra. Clarissa:  São partes para solicitar a interdição de idoso incapaz:

  • O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato;
  • Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe;
  • Na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos);
  • Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador;
  • O representante da entidade em que se encontra abrigado o idoso. Caso essas pessoas não existirem ou não promoverem a Ação de Interdição, ou forem incapazes, poderá o Ministério Público (MP) promover a dita ação.

Nesse contexto, caberá ao Autor da Ação de Interdição especificar através de provas e Laudos Médicos as suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Justificada a urgência, o juiz pode nomear Curador Provisório ao Interditando para a prática de determinados atos até o fim da ação com a consequente nomeação definitiva.

Interdição de idoso: documentos necessários

Adriano Machado: via de regra, a parte (aquele que deseja se tornar o curador legal) deve identificar a si e ao idoso, e comprovar com laudos médicos e/ou testemunhas que o idoso está incapacitado para realizar os atos da vida civil, tornando-se um risco para si e para os demais se permanecer na situação em que se encontra, necessitando assim de um responsável (curador) legal.


Precisa de ajuda com um idoso que foi interditado? A Acvida pode ajudar.

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