É obrigação do empregador doméstico fazer o controle da folha de ponto do trabalhador. Mas quais os riscos do ponto ser invalidado judicialmente? Quais as consequências, para a família, do ponto não ser arquivado? Artigo essencial para quem contrata um cuidador de idosos, saiba mais aqui.
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ToggleFolha de ponto do empregado doméstico
É obrigação do empregador doméstico fazer o controle de ponto do trabalhador “por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”. Isto é o que diz a lei.
Mas acontece que nem sempre observa-se este detalhe, com consequências financeiras. A falta de anotação do ponto faz com que muitos empregadores domésticos tenham problemas com a justiça do trabalho.
Controle da folha de ponto
Esta situação (não incomum) pode ocasionar o pagamento de horas extras, adicional noturno, dentro outros adicionais legais (nosso serviço de contabilidade pode ajudar com estes cálculos trabalhistas).
Mais detalhes no vídeo a seguir.
Problemas com o ponto do funcionário
Veja este caso concreto ocorrido na cidade de Brasília-DF: a cuidadora trabalhava de 18h até por volta de 22h na residência de uma pessoa que necessita de cuidadores, depois ia dormir. Isto acontecia de segunda à sexta e nunca houve preenchimento da folha de ponto. Durante muitos anos isto não foi um problema.
Mas quando o contrato de trabalho se encerrou, a funcionária acionou a justiça do trabalho para cobrar retroativamente, da patroa, todas as supostas horas trabalhadas à noite.
A empregadora se defendeu afirmando que a situação não era como alegado, que não havia trabalho noturno. Mas a falta de provas (testemunhas e o registro de ponto) tornaram sua tarefa complicada, em especial porque a empregada cuidava de uma pessoa curatelada (legalmente incapaz).
Mais: não havia outras pessoas na residência durante seu horário de trabalho, apenas a cuidadora e a pessoa assistida.
Em casos como este, a justiça, em função da divergência de informações do patrão contra o empregado, aliado ao descumprimento da obrigação da anotação do registro de horário, tende a ter presunção favorável ao empregado.
Súmula 338 do TST é aplicável ao empregador doméstico
Desde o início da vigência da Lei Complementar nº 150 (em 1º de junho de 2015 – PEC das Domésticas), o registro do horário de entrada e saída do empregado doméstico passou a ser obrigatório segundo seu artigo 12. Isto também se aplica a babás, cuidadores de idosos e outros profissionais em ambiente doméstico.
Vejamos o que diz a súmula nº 338 do TST (nossos comentários entre parênteses).
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.
I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (apesar de dificilmente ter mais de 10 funcionários, o fato é que, sem a folha de ponto, o empregador doméstico não tem como comprovar a jornada – na prática recai sobre o mesmo ônus)
II – …
III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes (o popular ponto inglês) são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (como comentado no inciso I, é o mesmo caso em que incorre o empregador que não arquiva suas folhas de ponto)
Em caso de constatação da extrapolação da jornada legal, o patrão pode ser condenado a pagar todas as horas e adicionais pertinentes, acrescidos do DSR (Descanso Semanal Remunerado) com reflexos em férias, 13o e aviso prévio (se aplicável).
Controle da folha de ponto
Para evitar problemas, o empregador deve entregar a folha de ponto ao empregado no início de cada mês, conferindo a anotação dos horários trabalhados. O empregado deve preencher e também assinar para dar validade ao documento. Apenas assim o empregador faz cumprir sua obrigação e se resguarda de eventuais problemas trabalhistas relativos ao controle de horários.
É possível arquivar toda a papelada (obrigações) do empregador sem tem um arquivo físico (papel) para cada funcionário? Nossa resposta: sim, conheça nossos serviços de contabilidade para empregadores domésticos.
PEC das Domésticas
É importante frisar que, de acordo com as alterações trabalhistas decorrentes da PEC das Doméstica, o empregado doméstico passa a ter direitos semelhantes aos dos demais funcionários (de empresas), como:
- Adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte;
- Computo da hora noturna como de 52’30” (hora noturna reduzida);
- Horas extras;
- Seguro acidente do trabalho;
- Respeito ao salário-mínimo fixado em lei;
- Direito a gozar ou receber em dobro feriados civis e religiosos;
- Direito à irredutibilidade salarial;
- Repouso ou Descanso Semanal Remunerado (RSR ou DSR), preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais de 30 (trinta) dias;
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez até 150 dias após o nascimento da criança;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Licença-paternidade de 5 dias corridos;
- Auxílio-doença pago pelo INSS;
- Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias (mais 3 dias por cada ano completo no emprego);
- Aposentadoria (Integração à Previdência Social;
- Vale-Transporte;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-Desemprego.
Como conferir os depósitos de INSS e FGTS do empregado doméstico?
Outro ponto que pode gerar conflitos na relação entre famílias e cuidadores domésticos são os recolhimentos de INSS e FGTS.
É muito importante o empregado controlar continuamente seus extratos, um exercício de cidadania que garante a transparência da relação trabalhista, gerando segurança e satisfação no trabalho.
Como fazer de forma prática e rápida a conferência:
- Correntistas da CEF (Caixa Econômica Federal) podem acompanhar sem custos nem filas pelo aplicativo do banco (opção FGTS e INSS)
- Não correntistas podem acompanhar da mesma forma através dos aplicativos gratuitos do FGTS (clique para baixar para Android e iOS) e do Meu INSS (clique para baixar para Android e iOS)
Documentação obrigatória das domésticas
Por fim, encerramos com um vídeo orientativo para as famílias que contratam cuidadores de idosos e outros profissionais em ambiente doméstico.
Perguntas frequentes
Abaixo nossos especialistas respondem as perguntas encaminhadas por nossos leitores.
Como fazer escala de cuidadores?
Os formatos mais comuns de trabalho incluem 12×36 (trabalha um dia ou noite, folga no seguinte), inclusive em finais de semana e feriados, e 44h por semana de segunda à sexta ou sábado.
Tem que registrar cuidadora?
Sempre que a quantidade de dias trabalhados na semana ultrapassar dois, ou seja, a partir do terceiro dia, sendo habitual a prestação do serviço, a família estará obrigada a registrar a carteira de trabalho da cuidadora.
Qual a carga horária de trabalho de um cuidador de idoso?
As jornadas mais comuns incluem 8h/dia, 12h/dia e 24h/dia (quando o cuidador trabalha de dia e dorme de noite à disposição para eventualidades, sendo remunerado por isso em todo o período).
TEM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DAS DOMÉSTICAS (CUIDADORAS) E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR FAMILIAR? Consulte nossa contabilidade com departamento pessoal.