Profissional cuidador deverá ser devidamente habilitado na atividade para que haja benefício fiscal para quem contrata. Saiba aqui sobre a dedução do Imposto de Renda de suas despesas com cuidadores de idosos.
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O Projeto de Lei Federal 535/21 prevê a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade. Atualmente esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.
“A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”, disseram os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL).
Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência atualmente permite dedução do Imposto de Renda se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Deduções do Imposto de Renda das despesas com funcionários domésticos
Abater parte do valor gasto com funcionários domésticos, incluindo cuidadores de idosos domiciliares, não é novidade.
A dedução do Imposto de Renda, referente aos gastos com empregados domésticos, deixou de ser aceita pela Receita Federal nas declarações do IRPF feitas a partir de 2020 (referente ao imposto de 2019). A norma que trazia essa previsão perdeu a validade e não foi renovada pelo governo.
Até o exercício de 2019, cada contribuinte era autorizado a compensar até R$ 1.200 no ajuste anual do IRPF, referente à parcela patronal do INSS pago na guia do eSocial (guia DAE mensal). De acordo com a Receita, a renúncia fiscal provocada por essa dedução em 2019 foi de R$ 674 milhões.
Para 2020, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício foi estimada em R$ 700 milhões, e para 2021 os valores estimados não são muito diferentes. Isso explica o pouco interesse do governo no tema.
Dedução Imposto de Renda das despesas com cuidadores
O projeto 535/21 inova ao reconhecer que empresas prestadoras de serviços de cuidadores de idosos são, de fato, serviços de saúde,.
“Muito mais pessoas poderiam ter acesso à qualidade de vida trazida por cuidadores profissionais com este reconhecimento por parte da legislação. Idosos dependentes tem boa parte de sua renda comprometida com cuidadores, serviços médicos, planos de saúde e medicações, por isto tal ajuda é muito bem-vinda.“
Adriano Machado, fundador da Acvida Cuidadores
A situação atual, do ponto de vista fiscal, é inclusive contraditória, visto que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de uma empresa de cuidadores é o mesmo de uma Home Care de enfermagem, cuja dedução é permitida há anos.
Ambas prestam serviços de saúde essenciais, muitas vezes com o mesmo tipo de profissional, mas recebem tratamentos tributários distintos do ponto de vista da dedução do Imposto de Renda da pessoa física.
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