A curatela de idosos é o instituto jurídico no qual o curador possui o encargo, imposto pelo juiz, de cuidar dos interesses de outra pessoa que porventura se encontre incapaz de fazê-lo.
Sendo assim, a curatela deve ser embasada e requisitada através de um processo judicial, onde o magistrado irá estabelecer (ou limitar) as atribuições do curador.
A curatela de idosos é comum quando a pessoa se torna limitada, deficiente, ou legalmente incapaz de exercer os atos de sua vida civil, geralmente em casos de alienação mental decorrentes de demências como o Mal de Alzheimer. Também é instrumento comum quando a autonomia reduzida torna a pessoa limitada ou impossibilitada de cuidar si mesma.
Saiba mais detalhes no artigo de hoje do Blogdocuidado.
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Para esclarecer melhor o que é a curatela de idosos, confira o vídeo do fundador da Acvida Cuidadores sobre o tema.
As perguntas a seguir foram enviadas por nossos leitores.
O que é curatela de idosos?
Curatela visa a proteção dos direitos e interesses de uma pessoa maior de idade, mas que por algum motivo, não tem capacidade para gerir os atos a vida civil e/ou manifestar sua própria vontade, seja por algum tipo de doença (física ou psicológica), por dependência química ou de álcool ou até mesmo pessoas que destroem seus patrimônios e causam prejuízos ao sustento da família, por não conseguirem controlar seus gastos.
Geralmente, os processos de interdição estão diretamente relacionados às doenças e/ou demências. E o aumento da longevidade é um fator que merece destaque, sendo prudente o planejamento sucessório e diretivas antecipadas de vontade para prevenção de conflitos, caso a pessoa necessite eleger um curador no futuro.
Após a pessoa ser interditada, por meio de decisão judicial provisória ou permanente que reconhece essa incapacidade, será nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens. Mais que isso, para assegurar os cuidados de saúde, preservar a segurança e o conforto físico e emocional dessa pessoa, em todos os momentos.
A partir dessa decisão judicial, todos os atos do curatelado passam a ser gerenciados pelo curador nomeado, que deve prezar pelo melhor interesse do curatelado, respeitando as suas escolhas e as suas preferências.
A interdição pela curatela está prevista no ordenamento jurídico brasileiro no próprio Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), ainda no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e na Lei dos Registros Púbicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Os links para as legislações citadas encontram-se ao final do artigo.
A solicitação da interdição se dá, muitas vezes, em decorrência de doenças com sequelas como um Acidente Vascular Cerebral (AVC), demência senil, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras.
Como solicitar a curatela de um idoso?
Para solicitar a curatela via ação de interdição, deverão ser especificados os fatos no processo, bem como juntadas as provas do que se alega. Sendo assim, para a curatela de idosos, existe a necessidade de um relatório médico que comprove a condição limitada da pessoa a ser interditada.
Se o juiz reconhecer a incapacidade do idoso para os atos da vida civil, então nomeará um curador provisório, que atuará dentro dos limites impostos judicialmente (dentro do que o juiz determinou).
Quanto tempo demora para conseguir a curatela?
Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.
A necessidade de perícias e de se ouvir (oitiva de) testemunhas podem dilatar os prazos para a obtenção da curatela de idosos.
Quanto custa um processo de curatela?
Os custos podem variar de acordo com os atos judiciais, as perícias realizadas, a quantidade de partes no processo, dentre outros.
Porém, se a pessoa se enquadra no que o artigo 98 do processo civil determina, então pode-se valer dos benefícios da assistência judiciária gratuita (não incluídos os custos com advogados, que podem ser zerados em caso de atendimento pela Defensoria Pública para situações em que se comprove a incapacidade financeira da família).
Qual a idade que o idoso é considerado incapaz?
Na verdade, não há um limite de idade para se considerar um idoso como incapaz. Não é incomum se encontrar idosos com 90 anos (ou mais) sendo “donos de si”, tendo uma vida perfeitamente ativa.
Idoso
Dessa forma, um idoso (e qualquer pessoa) somente é considerado legalmente incapaz quando um juiz reconhece que não pode tomar conta de seu dia a dia, ou ainda que corre riscos severos devido a limitações físicas ou cognitivas.
Responsabilidade pelo idoso
Uma dúvida comum é sobre negligência. Considere a situação hipotética: um idoso mora sozinho num apartamento, sem parentes conhecidos, e o síndico e vizinhos percebem que ela não pode mais ficar naquela condição. Como agir num caso destes?
É importante frisar que a a negligência também é um tipo de violência, passível de punição segundo o Estatuto do Idoso. As pessoas próximas podem e devem tomar frente de casos como esses, acionando as autoridades competentes.
Um dos vizinhos pode, inclusive, se dispor voluntariamente a ser curador. Neste caso, como fazê-lo? Confira detalhes abaixo.
Dúvidas sobre a curatela de idosos
A advogada Clarissa Franco esclarece mais questões enviadas por nossos leitores.
Quando é legalmente obrigatória a curatela de idosos?
Dra. Clarissa: A ação de interdição é o procedimento judicial que tem por objeto o deferimento da curatela.
Diante do aumento da longevidade, o cuidador formal do idoso incapacitado encontra muita dificuldade de locomover esse idoso para realizar os seus afazeres civis que dependem de sua presença, tais como, por exemplo, ir ao banco sacar a aposentadoria, receber alugueis de imóveis, realizar pagamentos de funcionários, compra e venda de bens móveis e imóveis, movimentações bancárias, dentre tantas outras coisas que dependam da sua expressa concordância ou apresentação.
Como fazer curatela de idoso com Alzheimer
Nesses casos, o idoso precisa de um curador para realizar por ele os atos da vida civil com lealdade e dedicação. Para tanto, será necessário o respectivo processo judicial para a interdição desse idoso.
Tal processo objetiva protegê-lo da sua não condição de exprimir sua própria vontade e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente ou, na maioria dos casos, definitivamente. Importante ressaltar que o curador deverá assegurar o melhor interesse do idoso.
Quem pode ser curador do idoso?
Dra. Clarissa: O cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe. Na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos).
Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador, incluindo o representante da entidade (Lar de Idosos) em que (porventura) se encontra abrigado o idoso. Caso essas pessoas não existirem ou não promoverem a ação de interdição, ou forem incapazes, poderá o Ministério Público (MP) promover a dita ação (apontando outros potenciais curadores).
Prestação de contas judicial na curatela de idosos
O curador tem a obrigação de prestar contas dos valores gastos em nome do curatelado. Isso, porém, nem sempre é fácil. Considere as seguintes situações (baseadas em casos reais):
Situação 1: prestação de contas de despesa eventual
“Bom Dia. Eu tenho uma avó de 90 anos, e quem é o curador dela é o meu pai. A minha avó quer me dar um presente de mais ou menos 1.000 reais, porém meu pai não quer deixar devido aos irmãos requisitarem a prestação de contas. O que fazer nesse caso? A minha avó pode me dar presente sendo curatelada?“
Carla (nome fictício), Blumenau-SC
Situação 2: prestação de contas de despesa recorrente com terceiros
“Olá. Minha irmã de 59 anos é uma pessoa capaz mas, em função de suas dificuldades financeiras, recebia há anos uma ‘mesada’ da minha mãe. Acontece que minha mãe desenvolveu a Doença de Alzheimer e eu fiquei com a curatela de mamãe. Nossa família atualmente sou eu, minha irmã e minha mãe, e todas moramos em casas diferentes. Como posso manter a mesada, que é essencial para a minha irmã, e foi determinada pela minha mãe enquanto ela ainda respondia por si, fazendo a prestação de contas judicial desse valor? “
Suzi (nome fictício), Goiânia-GO
Curatela
Uma vez determinada a curatela de idosos com Alzheimer ou outras alienações mentais, os curadores muitas vezes se deparam com situações como as descritas acima.
A obrigação da prestação de contas judicial é instituída exatamente para comprovar que o curador, que será o administrador do patrimônio do idoso incapaz, não esteja dilapidando (gastando) o patrimônio do idoso, por exemplo, com fins ou pessoas alheias ao próprio idoso.
Mas e quando o curatelado já assumiu despesas com terceiros antes de ser declarado legalmente incapaz, ou mesmo declarou sua vontade nesse sentido?
Comprovação de despesas
Cada situação é única, então vamos exemplificar o caso concreto.
Na situação 1, sugere-se iniciar com uma consulta aos eventuais herdeiros para entender se algum deles se opõe ao “presente”. Feito isso, caso haja comprovação de que a idosa já presenteava o neto antes de se tornar curatelada, tais argumentos podem ser utilizados para se protocolar, no processo de interdição, um pedido para o “gasto excepcional” do presente.
Parece meio burocrático, mas é uma forma de evitar questionamentos futuros ao curador.
Na situação 2, ambas as irmãs concordaram com a manutenção da mesada. Ao comprovarem, com extratos bancários, que a mãe oferecia a mesada mesmo enquanto respondia por si, o juiz que analisou o caso entendeu que não havia problema em se manter os pagamentos mensais, e que assim havia justificativa para a despesa excepcional.
É importante citar que casos distintos podem ter tratamentos distintos, ou seja, não há obrigatoriedade de outros juízes seguirem tal entendimento. Por isso, é importante conversar com o advogado responsável pelo processo de interdição antes de protocolar qualquer pedido.
Descubra se há dívidas em nome do idoso
Como o curador legal é o responsável por zelar pelos bens e administrar as dívidas do idoso, prestando contas de toda a sua vida financeira em juízo, é essencial saber se há dívidas em nome dele ou dela.
Idosos
O serviço Registrato do Banco Central do Brasil (Bacen) pode ser útil para aqueles que precisem entrar com uma ação de curatela de idosos, porque, dentre outras, lista:
- Informações sobre empréstimos e financiamentos por CPF, com listagem de dívidas contraídas e um relatório de endividamento;
- Oferece informações dos bancos e financeiras onde se possui conta ou outro tipo de relacionamento, como investimentos;
- Em caso de não haver conta ativa em um banco, pode-se emitir a Certidão de inexistência de contas em bancos.
É importante frisar que apenas o próprio solicitante, ou seu representante legal, como o curador ou o procurador com poderes específicos, podem fazer a solicitação.
Para cadastro e acesso ao serviço Registrato, acesse o site do Banco Central do Brasil.
Referências legais: Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e Lei dos Registros Púbicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Respostas de 65
Bom dia, na curatela onde se apresenta a seguinte situação: uma companheira com um documento em cartório (união estável) onde também não apresenta condições de saúde (câncer de mama) e esse idoso tem 5 filhas onde 4 também abre mão de próprio punho da curatela desse idoso (pai) isso feito por um advogado legalmente constituído por todos; 1 das filhas fica responsável pela curatela tenho uma questão?
Toda a responsabilidade dos recursos legais e nomeação ficam a cargo dessa única filha(idoso tem uma acompanhante cuidando de sua integridade física) as outras 4 filhas e a companheira podem reclamar na justiça caso na cabeça delas o idoso não seja cuidado de acordo com o que elas acham o que seja melhor e sendo assim punir a curadora legalmente?
Olá Mauro, por favor acesse http://www.acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/
ola boa noite não conseguir alguma resposta plausível, neste site sobre a pergunta do Mauro…
Olá, obrigado pelo comentário. Nossas orientações são passadas em caráter geral e não substituem a consulta a um especialista. Se precisar de ajuda profissional com a curatela de idosos, por favor acesse http://www.acvida.com.br/contato e descreva o caso em detalhes.
Minha irmã levou minha irmã para a cidade dela onde ficou com ela por três meses e conseguiu a tutela dela.Eu bom para a casa dela em 2016 para reformar a minha moradia que me foi doada.Gastei o meu dinheiro pintando a casa dela e fazendo área de tanque e forrando teto da cozinha.Meu problema com ela não e o financeiro pois ela utiliza o dinheiro para os cuidados da minha mãe e ajuda com a metade do salário de minha mãe para pagar a moça que me ajuda a administrar a casa e com ela mas cuido a noite e durante o final de semana. Essa irma só vem uma vez ao ano e quer comandar de lá como fazer com minha mãe.A outra mora em outro estado e vem duas vezes ao ano e ajuda com a metade do pagto da ajudante. Só que eu já estou com 70 anos com problemas de saúde mas não tô aguentando mais a interferência dessa que é a tutora pois ela palpita em tudo mas não quer vir cuidar e tbem não dá ajuda financeira .A decisão de ser tutora foi tomada sem conhecimento da família ela apenas pegou atestado médico e diz que pegou o papel da responsabilidade tutelar.O que posso fazer para que não me perturbe pois ela diz que sou obrigada a cuidar porque moro na casa da minha mãe e não pago aluguel .
Olá Telma, como a questão envolve curatela sugerimos que procure o advogado responsável pelo caso ou comunique o juiz os acontecimentos.
Boa noite sou curadora da minha mãe tem alzheimer, fui incluso no INSS gostaria de saber se precisa mudar os cartões de benefícios dela, há necessidade ou não? Obrigada desde já
Olá Luciana, obrigada pelo comentário. Sugerimos que entre em contato com o INSS (135).
Nào há necessidade pq vc agora responde por ela lá no inss. Se for curadora definitiva é só fazer a prova de vida quando pedirem sou curadora do meu tio e faço assim. espero ter ajudado
A minha mãe está com 100 anos. Eu cuido dela desde que ficamos só eu e ela em casa, a minha irmã que morava conosco faleceu de câncer em 2010. Os outros são casados e tem suas vidas. Então eu sou procuradora da minha mãe desde 2011.Agora quando fui fazer a renovação pediram o documento original da procuração, mas o INSS ficou com ele em 2011. Aí fui no cartório para pedir uma atualização da procuração mas a moça não deu disse que eu devo ir na Defensoria Pública para entrar com uma ação de curatela. Eu não trabalho tive que ficar cuidando dela em tempo integral, então esse processo pode ser demorado por que ela precisa de assistência para tomar banho, comer ou seja depende de mim para tudo? É não temos outra fonte de renda a não ser sua aposentadoria e a pensão do meu pai.
Olá boa noite , conheci um senhor de 76 anos e eu estava com 44 anos , ele viúvo sem filhos , eu com 3 filhos , moramos juntos , passei a cuidar dele , estou com ele 18 anos , hoje cuido dele pois a mobilidade dele é muito fraca , agora cadeirante , anda pouquíssimo. Eu gostaria de saber se há possibilidade de eu receber a aposentadoria dele ( caso ele vá primeiro q eu , claro) ele era funcionário do estado . Temos contrato de úniao estável , ele me declara no imposto , e tenho conta conjunta . Aguardo retorno
Meu irmão de 72 anos perdeu a cognitividade, memória e tem mobilidade bem reduzida. Por ser uma pessoa muito complicada qto a personalidade, não quis sair da casa onde mora. Como ele esta mal e não quer ficar só, aceitamos provisoriamente que um casal ficasse com ele na casa, mas me preocupo dele vir a ser explorado ou manipulado qto a seus bens já que moramos longe dele e TB seu filho. O que fazer legalmente pra que isso não aconteça?
Olá Sandra, acreditamos que o seguinte post pode ajudar: https://acvida.com.br/cameras/cuidadores-de-idosos-monitoramento-remoto/
ola tenho 74 anos,tenho uma irmã de criação ela está com 89 anos posso pegar a tutela dela….. temos outros irmãos,mas ninguém se pronunciou
ela tem uma cuidadora,mas está sendo maltratada.
Olá tereza, sugerimos que procure um advogado para essa situação.
Quando o idoso tem sérios problemas de alcoolismo, já não se alimenta por falta de apetite e necessita internação em clínica especializada, principalmente devido seu despauperamento físico, como agir?
Sendo separado judicialmente da esposa e tendo três filhos, dois casados e um solteiro, como os filhos devem agir a poder de fato ajudá-lo. Agradeço.
Olá, recomendamos que leia nosso artigo sobre direitos do idoso (https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/)
Se não denunciou ainda denuncie no disque 100 primeiro para depois pedir curatela. fica mais facil e rápido
Boa noite
Meus avós, 87 e 83 anos, estão claramente caindo em um golpe. Essas pessoas estão “cuidando” do patrimônio deles, inclusive fizeram até um contrato ou procuração (meus avós não souberam explicar) para essas pessoas cuidarem de um dos imóveis deles. Se dizem advogados, mas foram cobrar uma dívida armados e teve até sequestro, surreal…
Tentamos alertar mas falam pra eles que fazem porque se compadecem com a situação de terceiros não pagarem os alugueis ou qualquer outra dívida. Esses tais advogados já perceberam que a família é totalmente contra seus “serviços”.
Minha dúvida é se eles teriam como pedir a curatela dos meus avós?
Patrícia, a situação que descreveu parece grave, sugerimos que procure a polícia.
Minha mãe tem 12 filhos 6 mulheres e 6 homens, meu pai faleceu, 1 irmão tomou posse da tutela dela ,minha mãe não sabe ler é certo isso não teve nenhuma reunião pra eleger quem teria que cuidar dela ela tem 86anos, ele levou os documentos da casa pra casa dele, a dispensa da casa só fica vazia quando às filhas vão visitar a mãe temos que levar o vamos fazer o almoço dela ,ele colava filho homem pra ficar com ela que fica bebendo o dia todo, aí ela vai pra casa da filha caçula que da café, almoço, ela não está nem querendo tomar banho de vergonha porque tem homem ali ,não estou entendendo nada, não teria que ter uma reunião com todos pra saber quem teria que cuidar dela, essa filha que mãe dar uma volta pra ir na casa da filha pra comer e conversar, na sala da mãe tinha uma porta que a filha podia ver a mãe é levar alimentos pra ela esse filho que se dis tutor da mãe o interesse dele só é o dinheiro, não tem como alguém fazer uma visita, ele tirou os direitos das filhas
Olá Dulcinéia, recomendamos que leia nosso artigo sobre direitos do idoso https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/
Boa tarde!
Eu tenho dois tios . Um de 93 anos com retardamento leve e outro com 90 anos com Alzheimer’s. Os dois são solteiros e sem filhos.Eles moram na mesma casa com a irmã de 72 anos. No caso da irmã vir a falecer, os dois ficarão sozinhos. Como os familiares deverão proceder com eles neste caso? Eles teriam de viver em uma casa de repouso. Qual órgão procurar por ajuda imediata e amparo à eles?
Muito agradecida pelas informações!
Olá Monica, sugerimos que dê uma lida em nosso artigo sobre direitos do idoso https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/
Meu irmão teve AVC , está com o lado direito com dificuldade de locomoção,mas está lúcido , fomos ao banco para ele receber a aposentadoria mas não conseguimos por não consegui captar as digitais , pedi para fazer senha numérica mas o funcionário do banco se negou e mandou procurar um juiz. Isso é certo pois ele está lúcido.
Meu pai possue 73 anos e a 1 ano passou a morar comigo, por ser incapaz de morar sozinho.Minha irma fez uma procuração para receber a aposentadoria.Fiquei responsável de cuidar, alimentar e tratar da saude.Foi diagnosticado com inicio de demência Ela repassa parte da aponsetadoria e diz usar o restanter em consultas e medicamentos.Isso procede?Posso em lei cancelar e fazer a curatela ou procuracao??Ja mora conosco a 1 ano.Como devo proceder??
Olá, sugerimos que dê uma lida em nosso artigo sobre direito do idoso https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/
Bom Dia
Eu tenho uma vó de 90 anos, e quem é o curador dela é o meu pai, a minha vó quer me dar um presente de mais ou menos 500 reais, porém meu pai não quer deixar devido aos irmãos requisitarem a prestação de contas. O que fazer nesse caso? A minha vó pode me dar presente sendo curatelada?
Felipe, obrigada pelo comentário, sua pergunta é muito interessante e deriva de uma questão recorrente em muitas famílias. Fique ligado no BlogdoCuidado que em breve iremos liberar um artigo para esclarecer a questão.
Oi boa tenho um tio não tem filhos tem Alzheimer , o juiz nomear curador e ela mudou não deixou endereço pq ela disse que a única herdeira ,ela pode ficar com tudo mesmo eu sou sobrinha ele é irmão da minha mãe
Bom dia
Me chamo Cátia
Minha vo tem 85 anos e minha mae cuida dela e meu tio que nao cuida dela que fica com a pensão dela .
Pois ele não quis dar o cartão
E minha mae e minha vo estão passando necessidades.
Oq eu faço ?
Cátia, obrigado pela participação. Da forma como foi descrita, sem mais detalhes, a situação parece apropriação indevida de bens/valores de terceiros. E nesta hipótese seria caso de polícia.
Boa noite! Minha mãe tem Parkinson demorava com meu irmão, vinha sofrendo abusos financeiros, agressão psicológica, negligência com tratamento médico,higiene pessoal alimentação e outros. Amais ou menos um ano venho pedido ajuda junto aos órgãos responsáveis pelo estatutos do idoso e nada consegui. A uma semana ela me pediu para vir para minha casa. Ela chegou muito fraca, com fome, com dificuldade de andar, confusa, com odor desagradável e glicose e pressão muito alta. Estou cuidando dela desde então. Tem noite que ela não me conhece. O problema é meu irmão, ela se esquece das coisas que ele fez e quer que eu traga ele para minha casa. Ele é uma pessoa muito difícil de lidar, agressivo, usuário de drogas, faz transações ilegais, não sei como agir. Poderia me aconselhar. Obrigado.
Prezada Rosi, a questão parece no momento atual, de acordo com os seus relatos, caso de polícia, com a relação ao cuidado e acompanhamento da sua mãe, se desejar nossos serviços profissionais, por favor acesse acvida.com.br/quero-um-cuidador
Sou curadora de minha mãe que tem 79 anos, portadora de Alzheimer, que retornou para sua residência após mais de 2 meses internada por trombos e hemorragia cerebral. Foi prescrito para ela quando da sua alta, tratamento com fisioterapia e fonoaudiologia em serviço tipo Homecare que foi prontamente contratado. Na residência de minha mãe, moram ainda meu pai e uma irmã (60 anos) que é médica por formação mas que não trabalha mais. Moro com minha família próximo a meus pais e administro contas, mercado, acompanhantes e tudo que envolva meus pais. Essa irmã que mora na residência dos meus pais, passou a impedir a entrada dos profissionais do Homecare sob alegação que minha mãe e pai não haviam feito a dose de reforço par Covid, o que implicaria em risco. Passou ainda a “proibir” minha visita (sou médica, tomei as 3 doses). Gostaria de saber como proceder para fazer valer os direitos de minha mãe ao tratamento prescrito nos hospitais a despeito dessa irmã que mora no mesmo endereço e que vive “as custas” de estar sob o mesmo teto que meus pais, já que não tem renda própria. Obrigado
Olá Ana, como vai? Que situação complicada! Se precisar de ajuda profissional para resolver, por favor nos procure em http://www.acvida.com.br/contato.
Meu pai tem 79 anos e é totalmente independente, e minha mãe tem 74 anos, em estágio avançado de demência. O meu pai tem medo de morrer antes dela, e por exemplo, ela não conseguir ter acesso a aposentadoria dele por não ter a mínima condição de assinar documentos ou entender o que se passa. Nesse caso, eu como filha, poderia me tornar curadora da minha mãe? Isso é algo que meu pai e meus irmãos desejam também. Sabemos que se meu pai morrer, minha mãe não terá como gerir absolutamente nada, e necessitará de manter seus cuidados médicos, que são caros. Obrigada
Giovana, sua dúvida é absolutamente relevante. Via de regra, em algum momento, alguém precisará responder legalmente por sua mãe. Convém conversar com um advogado de sua confiança, junto a toda a família, sobre o tempo mais adequado para isso.
eu sou curador da minha tia ela mora comigo ela recebe bpc a minha curutela foi dada pelo juiz e eu nao consigo fazer um enprestimo no banco para fazer um apartamento pra ela pois hoje ela tomou conta do quarto dos meus ser alguém suber como posso fazer esse enprestimo ficarei muito grato
Prezado Edson, obrigado pelo contato. Curatelados, como legalmente incapazes, via de regra, são vedados de contrair empréstimos exceto por decisão judicial. Esta informação costuma constar no termo de curatela. Sugerimos conversar com seu advogado ou com a Defensoria Pública.
Olá. A curatela e obrigatória? Existe algum movimento em tornar a curatela gratuita e com mais facilidade de obter, isto é, sem nenhum custo e sem burocracia para o interessado?
Olá, recomendamos que dê uma lida em nosso artigo sobre direitos do idoso (https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/)
Tenho uma prima , que cuidei 3 anos e meio levei no oftalmologista, fez cirurgia de catarata levei ao médico e foi constatado Alzheimer, estava fazendo tratamento certinho enquanto estava comigo hoje mora sozinha, jogou os remédios fora não fala coisa com coisa, ainda vou ver como ela está, sempre levando na UPA será que posso fazer a curatela p cuidar dela de vez ela não tem ninguém por ela, só eu que venho cuidando faz uns seis anos, ela está com 74 anos ,está incapaz
Olá Vera, recomendamos que converse com a defensoria pública local de sua cidade.
Minha mãe tem 70 anos e tem Alzheimer ela tem um companheiro idoso e deficiente. No caso eu moro perto e ela me pediu para tomar conta de tudo o que é dela . Vou todos os dias dr medicação, dar a alimentação e limpar a casa e fazer companhia. E sou eu que levo ela no médico. No caso eu consegueria a curatela dela?
Olá Roberta, recomendamos que dê uma lida em nosso artigo sobre direitos do idoso (https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/).
olá,minha sogra tem 3 filhos uma mora em outra cidade e 2 mora na mesma cidade,um filho fez o pedido da curetela dos meus sogros sendo que minha sogra ta acamanda a 3 anos e meu sogro ja tem 89 anos. Na ação ele nao sitou que minha esposa cuida da mae deles,citou que paga uma cuidara que é companheira dele,e também fala que meu sogro precisa de cuidado que não consegue nem se alimentar e tomar banho sozinho que é mentira. Se minha esposa entra com açao contra o filho ela consegue reverter isso.
Olá Marcos, obrigada pelo comentário. Ela precisará de um advogado para tomar qualquer ação, se precisar de indicação entre em contato conosco (acvida.com.br/contato)
Boa tarde uma pergunta, e quando somos dois irmão e divergimos sobre a questão da tutela em alguns pontos como esse processo é possível, ter duas pessoas como tutores?
Olá Marcos, recomendamos que dê uma lida em nosso artigo sobre direitos do idoso (https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/)
Olá minha vó tem 89 anos e tem alzheimer ela é aposentada pela prefeitura e teve mudança de banco para pgto ae soubemos q tem q fazer curatela para uma das filhas ficar responsável etc… Foi feito dado entrada com um advogado porém já fazem.4 meses q o salário dela está parado no banco e podemos fazer nada sem a curatela demora muito isso entrado p provisória e até agora nada ela está num lar de idosos e o salário dela ajudava a pagar as despesas só q já se vão 4 meses e nada ainda.
Os honorários advocaticios para manter o processo judicial pelos curadores noemados já em sentença definitiva de ação de curatela – pode ser pago com o dinheiro do idoso interditado (e depois incluído na prestação de contas)?
Olá Nathalia, em principio é possível, mas o ideal é fazer uma consulta ao próprio juízo responsável pela curatela.
Olá. O curador precisa morar no Brasil? Eu moro no exterior e minha mãe, que mora no Brasil, tem Alzheimer’s. Eu posso ser o curador dela?
O curador deve, dentre outros fatores, ser uma pessoa próxima e disponível, nos termos da legislação e conforme descrito neste artigo.
Olá, boa noite
Gostaria de uma informação
Meu irmão é curador da minha mãe, e o nome dela acabou indo para o SPC Serasa por conta de não ter pegado o cartão de crédito dela, não conseguiram pagar pq estão em uma situação difícil. Gostaria de saber o que pode acontecer?
Obrigada
Cristiane, idosos legalmente incapazes não podem ter acesso a crédito. Sugerimos reportar o ocorrido ao juízo responsável pela curatela.
Estou com um processo de curatela,estou respondendo um questionário e na questão 11 pergunta quais os limites dessa curatela e na questão 13 quais os limites do curador,não sei o que responder.
Olá Elisete, acreditamos que podemos ajudar, entre em contato conosco pelo acvida.com.br/dp
Como fazer curatela de uma tia sendo que ela tem mais 6 sobrinhas. Preciso pegar termo de concordância das demais sobrinhas?
Minha ex-esposa, tem a curatela de sua mãe , que com 94 anos está internada numa casa de repouso, onde acabamos de constatar que sofre de maus tratos, não usam os artigos de higiene que fornecemos, como fraldas, fragrâncias, cremes dermatológicos, etc. Pode ela, como curadora mudar a mãe para uma clínica mais adequada, que a trate bem e cuide , dando ciência da utilização de todos os materiais de higiene e/outros que lhe sejam entregues, mantendo-os separados para podermos fazer sua verificação durante as visitas?
Prezado Antônio, isso que você reportou é uma obrigação do curador e da clínica. Sugerimos tomar as seguintes providências na seguinte ordem: reportar os problemas ao gestor da clínica, se não resolver, a vigilância sanitária estadual e conjuntamente a polícia local, e não deixe de ler nosso artigo sobre direitos do idoso (https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/).
Boa tarde, estou enfrentando um problema na minha família envolvendo um idoso, idoso esse meu avô pai de minha mãe que morou junto a minha mãe por 10 anos, certo dia ele adoeceu e foi internado e quando ele recebeu alta ele foi imediatamente levado para casa de outra filha dele, filha está que está tentando proibir a minha visita e de minha mãe quando vamos vê-lo, já falou que vai proibir a entrada na casa dela para ver o meu avô.
Ele sofreu AVC e não capaz de conduzir a própria vida só
O que devo fazer primeiramente?
Olá, obrigada pelo comentário! Acreditamos que este artigo possa lhe ajudar: https://acvida.com.br/familias/direitos-do-idoso/
Boa noite,meu esposo é curador da mãe dele, porém ele sai e deixa ela comigo,eu que tenho que ficar com ela, fazer comida pra ela e limpar a sujeira que ela faz no banheiro, não é obrigação dele cuidar porque é filho e é o curador dela?