Curatela de idosos: o que os familiares precisam saber

A curatela de idosos é o instituto jurídico no qual o curador possui o encargo, imposto pelo juiz, de cuidar dos interesses de outra pessoa que porventura se encontre incapaz de fazê-lo. 

Sendo assim, a curatela deve ser embasada e requisitada através de um processo judicial, onde o magistrado irá estabelecer (ou limitar) as atribuições do curador.

A curatela de idosos é comum quando a pessoa se torna limitada, deficiente, ou legalmente incapaz de exercer os atos de sua vida civil, geralmente em casos de alienação mental decorrentes de demências como o Mal de Alzheimer. Também é instrumento comum quando a autonomia reduzida torna a pessoa limitada ou impossibilitada de cuidar si mesma.

Saiba mais detalhes no artigo de hoje do Blogdocuidado.

Curatela de idosos

Para esclarecer melhor o que é a curatela de idosos, confira o vídeo do fundador da Acvida Cuidadores sobre o tema.

As perguntas a seguir foram enviadas por nossos leitores.

O que é curatela de idosos? 

Curatela visa a proteção dos direitos e interesses de uma pessoa maior de idade, mas que por algum motivo, não tem capacidade para gerir os atos a vida civil e/ou manifestar sua própria vontade, seja por algum tipo de doença (física ou psicológica), por dependência química ou de álcool ou até mesmo pessoas que destroem seus patrimônios e causam prejuízos ao sustento da família, por não conseguirem controlar seus gastos.

Geralmente, os processos de interdição estão diretamente relacionados às doenças e/ou demências. E o aumento da longevidade é um fator que merece destaque, sendo prudente o planejamento sucessório e diretivas antecipadas de vontade para prevenção de conflitos, caso a pessoa necessite eleger um curador no futuro.

Após a pessoa ser interditada, por meio de decisão judicial provisória ou permanente que reconhece essa incapacidade, será nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens. Mais que isso, para assegurar os cuidados de saúde, preservar a segurança e o conforto físico e emocional dessa pessoa, em todos os momentos.

A partir dessa decisão judicial, todos os atos do curatelado passam a ser gerenciados pelo curador nomeado, que deve prezar pelo melhor interesse do curatelado, respeitando as suas escolhas e as suas preferências.

A interdição pela curatela está prevista no ordenamento jurídico brasileiro no próprio Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), ainda no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e na Lei dos Registros Púbicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Os links para as legislações citadas encontram-se ao final do artigo.

A solicitação da interdição se dá, muitas vezes, em decorrência de doenças com sequelas como um Acidente Vascular Cerebral (AVC), demência senil, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras.

Como solicitar a curatela de um idoso? 

Para solicitar a curatela via ação de interdição, deverão ser especificados os fatos no processo, bem como juntadas as provas do que se alega. Sendo assim, para a curatela de idosos, existe a necessidade de um relatório médico que comprove a condição limitada da pessoa a ser interditada. 

Se o juiz reconhecer a incapacidade do idoso para os atos da vida civil, então nomeará um curador provisório, que atuará dentro dos limites impostos judicialmente (dentro do que o juiz determinou). 

Quanto tempo demora para conseguir a curatela? 

Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

A necessidade de perícias e de se ouvir (oitiva de) testemunhas podem dilatar os prazos para a obtenção da curatela de idosos.

Quanto custa um processo de curatela? 

Os custos podem variar de acordo com os atos judiciais, as perícias realizadas, a quantidade de partes no processo, dentre outros.

Porém, se a pessoa se enquadra no que o artigo 98 do processo civil determina, então pode-se valer dos benefícios da assistência judiciária gratuita (não incluídos os custos com advogados, que podem ser zerados em caso de atendimento pela Defensoria Pública para situações em que se comprove a incapacidade financeira da família).

Qual a idade que o idoso é considerado incapaz?

Na verdade, não há um limite de idade para se considerar um idoso como incapaz. Não é incomum se encontrar idosos com 90 anos (ou mais) sendo “donos de si”, tendo uma vida perfeitamente ativa.

Idoso

Dessa forma, um idoso (e qualquer pessoa) somente é considerado legalmente incapaz quando um juiz reconhece que não pode tomar conta de seu dia a dia, ou ainda que corre riscos severos devido a limitações físicas ou cognitivas.

Responsabilidade pelo idoso

Uma dúvida comum é sobre negligência. Considere a situação hipotética: um idoso mora sozinho num apartamento, sem parentes conhecidos, e o síndico e vizinhos percebem que ela não pode mais ficar naquela condição. Como agir num caso destes?

É importante frisar que a a negligência também é um tipo de violência, passível de punição segundo o Estatuto do Idoso. As pessoas próximas podem e devem tomar frente de casos como esses, acionando as autoridades competentes.

Um dos vizinhos pode, inclusive, se dispor voluntariamente a ser curador. Neste caso, como fazê-lo? Confira detalhes abaixo.

Dúvidas sobre a curatela de idosos

A advogada Clarissa Franco esclarece mais questões enviadas por nossos leitores.

Quando é legalmente obrigatória a curatela de idosos?

Dra. Clarissa: A ação de interdição é o procedimento judicial que tem por objeto o deferimento da curatela.

Diante do aumento da longevidade, o cuidador formal do idoso incapacitado encontra muita dificuldade de locomover esse idoso para realizar os seus afazeres civis que dependem de sua presença, tais como, por exemplo, ir ao banco sacar a aposentadoria, receber alugueis de imóveis, realizar pagamentos de funcionários, compra e venda de bens móveis e imóveis, movimentações bancárias, dentre tantas outras coisas que dependam da sua expressa concordância ou apresentação. 

Como fazer curatela de idoso com Alzheimer

Nesses casos, o idoso precisa de um curador para realizar por ele os atos da vida civil com lealdade e dedicação. Para tanto, será necessário o respectivo processo judicial para a interdição desse idoso.

Tal processo objetiva protegê-lo da sua não condição de exprimir sua própria vontade e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente ou, na maioria dos casos, definitivamente. Importante ressaltar que o curador deverá assegurar o melhor interesse do idoso.

Quem pode ser curador do idoso?

Dra. Clarissa: O cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe. Na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos).

Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador, incluindo o representante da entidade (Lar de Idosos) em que (porventura) se encontra abrigado o idoso. Caso essas pessoas não existirem ou não promoverem a ação de interdição, ou forem incapazes, poderá o Ministério Público (MP) promover a dita ação (apontando outros potenciais curadores).

Prestação de contas judicial na curatela de idosos

O curador tem a obrigação de prestar contas dos valores gastos em nome do curatelado. Isso, porém, nem sempre é fácil. Considere as seguintes situações (baseadas em casos reais):

Situação 1: prestação de contas de despesa eventual

Bom Dia. Eu tenho uma avó de 90 anos, e quem é o curador dela é o meu pai. A minha avó quer me dar um presente de mais ou menos 1.000 reais, porém meu pai não quer deixar devido aos irmãos requisitarem a prestação de contas. O que fazer nesse caso? A minha avó pode me dar presente sendo curatelada?

Carla (nome fictício), Blumenau-SC

Situação 2: prestação de contas de despesa recorrente com terceiros

Olá. Minha irmã de 59 anos é uma pessoa capaz mas, em função de suas dificuldades financeiras, recebia há anos uma ‘mesada’ da minha mãe. Acontece que minha mãe desenvolveu a Doença de Alzheimer e eu fiquei com a curatela de mamãe. Nossa família atualmente sou eu, minha irmã e minha mãe, e todas moramos em casas diferentes. Como posso manter a mesada, que é essencial para a minha irmã, e foi determinada pela minha mãe enquanto ela ainda respondia por si, fazendo a prestação de contas judicial desse valor? 

Suzi (nome fictício), Goiânia-GO

Curatela

Uma vez determinada a curatela de idosos com Alzheimer ou outras alienações mentais, os curadores muitas vezes se deparam com situações como as descritas acima.

A obrigação da prestação de contas judicial é instituída exatamente para comprovar que o curador, que será o administrador do patrimônio do idoso incapaz, não esteja dilapidando (gastando) o patrimônio do idoso, por exemplo, com fins ou pessoas alheias ao próprio idoso.

Mas e quando o curatelado já assumiu despesas com terceiros antes de ser declarado legalmente incapaz, ou mesmo declarou sua vontade nesse sentido?

Comprovação de despesas

Cada situação é única, então vamos exemplificar o caso concreto.

Na situação 1, sugere-se iniciar com uma consulta aos eventuais herdeiros para entender se algum deles se opõe ao “presente”. Feito isso, caso haja comprovação de que a idosa já presenteava o neto antes de se tornar curatelada, tais argumentos podem ser utilizados para se protocolar, no processo de interdição, um pedido para o “gasto excepcional” do presente.

Parece meio burocrático, mas é uma forma de evitar questionamentos futuros ao curador.

Na situação 2, ambas as irmãs concordaram com a manutenção da mesada. Ao comprovarem, com extratos bancários, que a mãe oferecia a mesada mesmo enquanto respondia por si, o juiz que analisou o caso entendeu que não havia problema em se manter os pagamentos mensais, e que assim havia justificativa para a despesa excepcional.

É importante citar que casos distintos podem ter tratamentos distintos, ou seja, não há obrigatoriedade de outros juízes seguirem tal entendimento. Por isso, é importante conversar com o advogado responsável pelo processo de interdição antes de protocolar qualquer pedido.

Descubra se há dívidas em nome do idoso

Como o curador legal é o responsável por zelar pelos bens e administrar as dívidas do idoso, prestando contas de toda a sua vida financeira em juízo, é essencial saber se há dívidas em nome dele ou dela.

Idosos

O serviço Registrato do Banco Central do Brasil (Bacen) pode ser útil para aqueles que precisem entrar com uma ação de curatela de idosos, porque, dentre outras, lista:

  1. Informações sobre empréstimos e financiamentos por CPF, com listagem de dívidas contraídas e um relatório de endividamento;
  2. Oferece informações dos bancos e financeiras onde se possui conta ou outro tipo de relacionamento, como investimentos;
  3. Em caso de não haver conta ativa em um banco, pode-se emitir a Certidão de inexistência de contas em bancos.

É importante frisar que apenas o próprio solicitante, ou seu representante legal, como o curador ou o procurador com poderes específicos, podem fazer a solicitação.

Para cadastro e acesso ao serviço Registrato, acesse o site do Banco Central do Brasil.


Referências legais: Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e Lei dos Registros Púbicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973).