A escala 24×48 para o cuidador de idosos é possível? E a escala 24×24? Como definir turnos e a jornada de trabalho dentro da lei?

Encontrar cuidador de idosos em escala 24×48 não é algo incomum, assim como em 24×24. Será que o empregador entende o suficiente da legislação para evitar problemas trabalhistas? Acompanhe o assunto no Blogdocuidado.

Escala 24×48

Primeiramente, cabe explicar que o regime de trabalho popularmente conhecido como 24×48 não é tecnicamente uma escala. Isso porque, em uma escala legalmente aceita, as horas excedidas em um turno são compensados no próximo, eximindo o empregador do pagamento de horas extras.

Jornada 24×48

Em qualquer hipótese isso não ocorre em 24×48, e assim o empregador que tiver empregados neste regime deverá pagar todo o excedente de horas que a jornada compreender.

Cuidador de idosos escala 24×48

Assim, todo cuidador em “escala 24×48” deverá necessariamente receber parcelas adicionais explicitamente discriminadas em seu contracheque mensal, tais como horas extras com adicional de 50% sobre a hora habitual, adicional noturno, hora noturna legal reduzida em relação à hora relógio, além da parcela do DSR ou RSR (Descanso ou Repouso Semanal Remunerado) incidente sobre as parcelas adicionais.

Cabe citar que a escala 24×48 subentende que o cuidador descansa no período noturno; ou seja, enquanto o idoso dorme, o cuidador deve dormir também, mesmo que esteja à disposição do empregador para eventuais demandas. Tal disponibilidade também deve ser adequadamente remunerada no contracheque.

Em suma: escala 24×48 tecnicamente não existe. O que existe é um regime em que os cuidadores, devido a particularidade do trabalho com idosos no ambiente doméstico, trabalham durante o dia e dormem no local de trabalho, permanecendo à disposição do empregador para eventuais demandas (e recebendo por isso).

Escala 24×24

O mesmo ocorre para o formato em que dois cuidadores cobrem toda a semana, “dia e noite sim, dia e noite não”, conhecido como 24×24.

Jornada 24×24

Antes da PEC das Domésticas, que instituiu formalmente o mecanismo do limite de jornada aos empregados domésticos de forma semelhante aos demais trabalhadores, a “jornada 24×24” era extremamente comum. Tal regime acabou caindo em desuso desde então (desde o ano de 2015).

Cuidador de idosos escala 24×24

Apesar disso, ainda é comum encontrar cuidadores em escala 24×24, o que gera uma grande insegurança jurídica para eles e para seus empregadores, visto que poucas pessoas são capazes de descrever corretamente as parcelas adicionais devidas no contracheque dos funcionários.

Jornada de trabalho cuidador de idosos

As jornada de trabalho do cuidador de idosos mais comuns incluem:

  • 44h/semana em horário comercial de segunda à sexta (ou sábado);
  • 6×1: 6h/dia de segunda à sábado;
  • 12×36 (trabalha um dia ou noite, folga no dia ou noite seguinte);
  • Outros formatos permitidos por acordo sindical ou reconhecidos por jurisprudência (mais detalhes a seguir).

Qual a jornada de trabalho do cuidador de idosos

Reforçamos: qualquer escala 24×48, ou outra em que o cuidador permaneça 24 horas corridas na residência do empregador, subentende que o profissional descansa no período noturno, respeitando as particularidades do emprego em ambiente doméstico.

Escala cuidador de idosos

Respeitar tais particularidades inclui o pagamento das verbas trabalhistas de acordo com a legislação vigente, sob pena de ser acionado em uma ação trabalhista.

Como fazer escala de cuidadores?

Se você não tem experiência com questões legais, para sua segurança, sugerimos procurar um especialista no trabalho de cuidadores de idosos.

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Como organizar as escalas de horário para cuidador de idosos

São muitas opções para o empregador escolher: 12×36, 24×48, 44h/semana diurno ou noturno, mesmo uma empregada doméstica que durma no local de trabalho pode ser uma opção para muitas famílias, enquanto para outras não será. Vai depender das necessidades da família e das demandas do paciente, sendo tudo pensado de forma personalizada caso a caso.

Como definir turnos para cuidadores de idosos

A escala de 12×36, por exemplo, vai exigir 4 profissionais se revezando na casa. A escala 24×48, por sua vez, pode cobrir os mesmos horários de maneira semelhante com apenas 3 pessoas. Qual a melhor opção?

Turnos para cuidadores de idosos: como definir a jornada

Primeiramente, defina para que atividades deseja contar com cuidadores de idosos. Depois, defina em quais os dias e horários pretende contar com os profissionais.

Direitos e deveres dos cuidadores de idosos

Este caso exemplifica bem o que tratamos no artigo: o juiz Marcos Penido de Oliveira, na titularidade da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou o pedido de uma cuidadora de idosos que, alegando extrapolar a jornada legal, pretendia o recebimento de horas extras. E o magistrado entendeu que ela estava com a razão.

Conforme apurado, o idoso ficava aos cuidados de três cuidadoras, que se revezavam, de forma que a reclamante (cuidadora) trabalhava por 24 horas seguidas em dois dias por semana.

Na ótica do julgador, muito embora não haja norma coletiva para cuidadores de idosos em âmbito residencial, a jornada pactuada entre as partes é plenamente válida. Isso porque, no seu entendimento, a cuidadora se beneficiava dessa jornada, uma vez que prestava seus serviços no recinto familiar.

E, considerando que o idoso obviamente repousava, o juiz concluiu que, mesmo estando à disposição do empregador por 24 horas, ela usufruía de um repouso no período noturno, embora pudesse ser acionada a qualquer momento. Ele aplicou, analogamente, ao caso, a previsão para os domésticos da jornada de 12×36, opção trazida pela Lei Complementar de n° 150, que fixou a jornada para esses empregados.

Nesse cenário, o juiz entendeu devidas 4 horas extras semanais em razão da extrapolação da jornada de 44 horas semanais, com reflexos em RSR, aviso prévio, férias mais 1/3 e 13º salário, quitados na rescisão contratual.

(PJe: Processo nº 0011232-17.2015.5.03.0182. Sentença em: 08/09/2016)

Como contratar cuidadores de idosos

Para evitar problemas, caso não tenha familiaridade com a parte legal do trabalho de cuidar de idosos, sugerimos procurar um especialista no emprego doméstico de cuidadores de idosos.

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Aumento de 11% em processos trabalhistas de trabalhadores domésticos

Atualmente, mais de 4 milhões de empregados domésticos no Brasil são informais, incluindo cuidadores de idosos, o que representa quase 75% da categoria. Essa informação é preocupante, pois a informalidade aumenta significativamente os riscos de ações trabalhistas para o empregador doméstico, além de aumentar os riscos para quem recebe os cuidados (a terceira idade). 

Como evitar problemas com cuidadores de idosos

De acordo com o relatório geral da Justiça do Trabalho, em 2022 houve um aumento de 11% nos processos trabalhistas em relação ao ano de 2021. Ainda não há dados compilados de 2023, mas tudo indica que a tendência pelo menos se manteve.

Isso significa que é mais importante do que nunca regularizar a situação dos trabalhadores domésticos, incluindo cuidadores de idosos, para evitar riscos de ações trabalhistas.

Perguntas frequentes

Abaixo trazemos as dúvidas mais comuns de nossos leitores sobre escala 24×48 e demais assuntos correlatos.

Qual a carga horária de um cuidador de idosos?

As mais comuns são 44h/semana em horário comercial de segunda à sexta (ou sábado) e 12×36 (trabalha um dia ou noite, folga no dia ou noite seguinte).

Como é a folga de um cuidador de idoso?

Pode variar. Seguem alguns exemplos:

  • Para jornadas de 44h/semana em horário comercial: mínimo de 1 hora no almoço (intrajornada) e mínimo de 11h entre turnos (interjornada).
  • Para escalas de 12×36: mínimo de 1 hora no almoço (intrajornada) e mínimo de 36h entre turnos (interjornada).

O que um cuidador de idoso tem que fazer?

Em termos gerais: o cuidador deve fazer pela pessoa assistida (o idoso) tudo o que ele (idoso) faria por si, no que tange ao autocuidado, não fossem as limitações inerentes à sua condição de saúde.

Como registrar a jornada de trabalho?

O registro é obrigatório para quem tem mais de 10 funcionários e opcional para quem tem menos, embora bastante desejável, visto que a responsabilidade por provar a jornada num processo legal recai sobre o empregador.

O ponto pode ser registrado por qualquer meio válido, incluindo o papel e sistemas eletrônicos auditáveis.

Cuidadora de idosos MEI ganha hora extra?

Por não ser um funcionário registrado, o cuidador trabalhando com MEI trabalhará por empreitada e não por hora, assim não fazendo jus a horas extras.

Cuidadora de idosos MEI tem direito à férias e 13º salário?

Por não ser um funcionário registrado, o cuidador trabalhando com MEI não está coberto pela PEC das Domésticas ou pela CLT, assim não fazendo jus aos benefícios previstos nessas legislações (incluindo férias e 13o salário).

Cuidador de idosos 24 horas é legal?

Sim, respeitadas as particularidades de cada caso (como explorado neste artigo).

Cuidador de idosos sem carteira assinada é legal?

Sim. Conhecidos como cuidador diarista ou plantonista ou MEI, seus serviços podem ser desenvolvidos legalmente desde que a frequência não ultrapasse mais de 2x por semana na mesma residência (pessoa física). Neste caso o trabalho não tem periodicidade fixada, sendo eventual.

Como montar uma escala de atendimento de cuidador de idosos?

Sugerimos procurar um especialista no trabalho de cuidadores de idosos para evitar problemas trabalhistas.