Como fazer o pagamento do décimo terceiro do cuidador de idosos

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao décimo terceiro do cuidador de idosos pode resultar em multas e processos judiciais. Em novembro/2023, o valor da multa administrativa é de R$170,16. 

A Acvida Cuidadores cuida de tudo, desde a média de hora extra até o adicional noturno, se necessário.

Nosso serviço especializado de cálculos do 13º salário do seu cuidador é a solução perfeita para que você não se preocupe com detalhes complicados. 

Encerrar o fim de ano com tranquilidade é o desejo de todo patrão doméstico. Afinal de contas, ninguém quer iniciar o novo ano com pendências e dívidas do ano anterior.

Para isso, é importante prestar bastante atenção no encerramento do ano atual.

Décimo terceiro do cuidador de idosos

Em novembro e dezembro chega a hora de pagar o décimo terceiro do cuidador de idosos. A Acvida, o maior especialista em cuidadores de idosos domésticos do Brasil, pode te ajudar, seja com informação para você não errar nos cálculos, seja fazendo tudo para você ficar tranquilo (inclusive executar os pagamentos para a família). Confira.

Como calcular o décimo terceiro do cuidador de idosos

O mês de novembro está chegando ao fim e, como sempre, traz a necessidade de planejamento para os gastos do fim do ano. Os patrões domésticos, inclusive de cuidadores de idosos, precisam fazer as contas para não cometerem erros no pagamento desta obrigação.

Décimo terceiro

As principais dificuldades na hora de calcular o décimo terceiro do cuidador de idosos são:

  • Quando o empregado tem verbas habitualmente lançadas no contracheque como horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida e o proporcional do descanso (ou repouso) semanal remunerado, discriminado como DSR ou RSR: é preciso fazer o cálculo da média das remunerações e não apenas do salário base;
  • Quando o empregado recebe acima do valor de isenção do IR é preciso calcular o imposto de renda a ser abatido.

Outras questões podem influenciar o cálculo do décimo terceiro do cuidador de idosos, seja a existência de folhas (meses) anteriores em aberto no eSocial, seja algum afastamento por motivo de doença.

contabilidade empregador doméstico

Como calcular o décimo terceiro salário

É bom contar com um especialista para evitar que um cálculo incorreto possa dar motivo a uma reclamação na Justiça do Trabalho.

Todo funcionário com a carteira assinada, quando não há norma coletiva em contrário, tem direito a 1/12 avos do salário como gratificação de final de ano (13o salário) para cada mês trabalhado. Para ser considerado um mês trabalhado, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias (incluindo atestados médicos não encaminhados ao INSS).

Este cálculo proporcional também se aplica ao período em que o trabalhador cumprir aviso prévio, e no caso de pagamento no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) o valor relativo ao período de aviso prévio deve vir discriminado em separado.

Afastamento pelo INSS

Em caso de afastamento pelo INSS, a regra para o cálculo do décimo terceiro do cuidador de idosos muda um pouco e depende de mais fatores. Nestes casos, o ideal é procurar um especialista em cálculos trabalhistas.

Décimo terceiro do cuidador de idosos: quem tem direito

É importante citar que profissionais vinculados à cooperativas não fazem jus a receber o décimo terceiro do cuidador de idosos, assim como plantonistas, autônomos e aqueles com contrato tipo Micro Empreendedor Individual ou MEI.

Obrigações do empregador doméstico no mês de dezembro

Patrões: não percam os prazos de pagamento de suas obrigações. Evitem multas e mantenham uma boa relação com seus domésticos e cuidadores. Utilize a seguinte lista para se organizar e manter em dia suas obrigações de final de ano como empregador.

30/novembro vence a primeira parcela do décimo terceiro do cuidador de idosos ou da parcela única (para quem optou por pagar desta forma).

O dia 7 de cada mês é o limite para o pagamento do salário do mês anterior, assim como vence a guia DAE do eSocial (devendo ser antecipado o pagamento caso caia num final de semana ou feriado)

Dia 20 de dezembro vence a segunda parcela do décimo terceiro do cuidador de idosos .

Cadastrar domésticos no eSocial

E para quem ficou com aquela dúvida: tenho alguma irregularidade com meus funcionários?  Peça uma avaliação gratuita e saiba se existe alguma situação a ser regularizada.

Manter cuidadores de idosos e demais empregados domésticos com todas as exigências dentro da lei é o primeiro passo para se evitar possíveis ações trabalhistas. Mas muitos patrões tem dificuldade em cumprir as obrigações. Isto é compreensível, pois todos tem rotinas atribuladas nos dias de hoje.

Onde há sindicatos locais e regras diferenciadas para o salário mínimo (estados de SP, RJ, PR, SC e RS) há que se observar cada detalhe particular. Não é fácil!

Se precisar de ajuda não apenas com o décimo terceiro do cuidador de idosos e da empregada doméstica, mas com qualquer cálculo trabalhista, não hesite em procurar o maior especialista do Brasil na contratação de cuidadores de idosos.

Perguntas frequentes

Abaixo nossos especialistas respondem as perguntas encaminhadas por nossos leitores.

Como calcular o décimo terceiro salário do cuidador de idosos?

Utilize como base a média dos contracheques brutos do ano. Se houver norma coletiva, como Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, siga as regras específicas.

Quando devo pagar a primeira parcela do décimo terceiro ao cuidador de idosos?

Até 30 de novembro.

Qual é a data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro do cuidador de idosos?

Até 20 de dezembro.

Como devo realizar o cálculo do décimo terceiro se o cuidador de idosos trabalhar meio período?

Se não houver norma coletiva em contrário, como Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, pague utilizando a média dos contracheques brutos do ano.

Quais são os descontos legais que devo considerar ao pagar o décimo terceiro do cuidador de idosos?

Na primeira parcela não há descontos, e na segunda há o desconto do INSS e IRPF, que variam de acordo com a faixa salarial.