Conheça as obrigações da família após a admissão do cuidador de idosos doméstico

Para realizar a admissão do cuidador de idosos corretamente, e para manter-se dentro da lei, é preciso conhecer não apenas a legislação trabalhista. Confira as dicas de nossos especialistas para evitar problemas ao cuidar de seus idosos em casa.

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Admissão do cuidador de idosos

A admissão do cuidador de idosos dentro da lei exige conhecimento do empregador doméstico. E não basta conhecer o eSocial, o sistema do governo que faz a gestão dos empregados em residências.

Via de regra, qualquer trabalhador que preste serviços de forma contínua e remunerada numa residência mais de 2x por semana deve ter a carteira assinada. Saiba mais aqui.

Após a admissão, no início de cada mês, o empregador precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais decorrentes da contratação. Com o encerramento do mês, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do mês seguinte. 

Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu cuidador. Confira as principais datas e já anote na agenda, ou procure um especialista no emprego doméstico.

Qual o dia do pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

A opção de pagar por semana também é permitida, sempre de forma antecipada.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador, mediante recibo. Por lei, o empregado pode contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado na folha de pagamento.

Pagamento de salário do cuidador de idosos

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser quitado sempre até o 7º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser feito em mãos, via transferência bancária e PIX. No caso de pagamento em cheque, só é considerada a quitação após a compensação bancária.

Pagamento da guia do eSocial

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade, o que não altera necessariamente a data de vencimento da guia, que é um documento federal.

Precisa de ajuda para manter seus cuidadores de idosos?

Se você já tem a mão de obra mas tem dificuldade em fazer a admissão do cuidador de idosos, ou se tem dificuldades em cumprir as rotinas mensais, ou mesmo se a presença de seus cuidadores não se traduz em melhores cuidados ao idoso, saiba que a Acvida pode ajudar.

Conheça detalhes gerais dos planos que disponibilizamos:

  • Em qualquer modalidade a Acvida recruta, seleciona, capacita, substitui e cobre faltas de cuidadores com plantão 24h/dia, acompanha os cuidados, oferece monitoramento por câmeras, oferece cadeiras de rodas/banho, faz a contabilidade (inclusive executando pagamentos). Oferecemos todo o suporte para que as famílias não tenham que se preocupar com a parte burocrática, e assim possam ficar tranquilas enquanto o idoso é bem cuidado.

Se precisar de ajuda para cuidar da admissão do cuidador de idosos, ou mesmo no próprio cuidado, não hesite em nos procurar.

ACVIDA: CONFORTO E SEGURANÇA PARA A FAMÍLIA.