Direitos do idoso

Conheça um pouco sobre os direitos do idoso e o que pode ser feito por eles. Veja algumas sugestões de como funciona o imposto de renda e a partir de qual idade.

A advogada Clarissa Franco, formada em direito médico respondeu algumas perguntas feitas por nossos leitores e relatou um pouco sobre sua experiência

História da Dona Dulce

A servidora pública federal Maria Dulce, 83 anos, viúva, natural de Natal/RN e residente em Brasília/DF desde o ano de 2013, sempre gozou de boa saúde. Entretanto, percebeu toda a sua realidade mudar quando sofreu um AVC aos 77 anos.

Antes de ser acometida pela doença, sequer gripava e utilizava o plano de saúde raramente para exames de rotina com o cardiologista.

Após o AVC, Dona Dulce permaneceu com sequelas típicas de derrame, tornando-se totalmente restrita ao leito e dependente de terceiros para as atividades básicas da vida diária.

Além disso, a idade avançada não contribuiu para a reabilitação do quadro de saúde, tornando-se fundamental a assistência integral 24h/dia de equipe multidisciplinar especializada. 

Foi assim que tudo mudou. A rotina mudou. A vida seguiu um novo curso com limitações características da doença, ficando totalmente restrita ao leito, embora repleta de amor e cuidados ainda maiores.

Ao dar entrada no pedido de Home Care junto a seu plano de saúde, apesar de toda a recomendação médica, teve o pedido negado. Apenas ao solicitar em juízo viu seu direito respeitado, e desde então segue amparada com todos os cuidados especializados necessários.  

Segundo a sua filha e advogada, Clarissa Franco:

“Poder cuidar da própria mãe é um presente de Deus! É o mínimo que eu poderia fazer por tudo o que recebi, com muito amor e gratidão! Se a vida trouxe limitações físicas e dependência plena; de outro, trouxe o fortalecimento dos laços familiares e maturidade ao seio familiar.”

E é esta história, que tem tudo a ver com a história da Acvida, que nos leva a conversar com Clarissa Franco no Blogdocuidado na seção Pergunte ao Especialista.

Dra. Clarissa, muitas famílias tem seus pedidos de atendimento por Home Care negados mesmo quando há indicação médica. Pode citar as causas mais comuns destas negativas e quando isto infringe os direitos do idoso?

Dra. Clarissa: Em apertada síntese, a internação domiciliar e o programa de gerenciamento de crônicos não pertencem ao rol de coberturas obrigatórias previstas pela Agência Nacional de Saúde. 

Além disso, existe muita dúvida acerca dos critérios dessa elegibilidade diante dos critérios avaliadores previstos nas tabelas NEAD e ABEMID, as quais nem sempre traduzem as necessidades reais dos pacientes que necessitam do serviço ou da extensão do tratamento hospitalar em ambiente domiciliar.

De frisar que nem todo paciente que precisa do cuidador é elegível para home care. Caberá exclusivamente ao médico assistente a expressa recomendação, de acordo com a complexidade do quadro de saúde do paciente e do caso concreto a ser analisado.

Qual a lei que protege o idoso

Sobre a figura da curatela legal: poderia explicar para nossos leitores o que é, e quando é recomendável ou legalmente obrigatória?

Dra. Clarissa: A ação de interdição é o procedimento judicial que tem por objeto o deferimento da Curatela.

Diante do aumento da longevidade, o cuidador formal do idoso incapacitado, encontra muita dificuldade de locomover esse idoso para realizar os seus afazeres civis que dependem de sua presença, tais como, por exemplo, ir ao banco sacar a aposentadoria e realizar outras transações, receber alugueis de imóveis, realizar pagamentos de funcionários, compra e venda de bens móveis e imóveis, movimentações bancárias, dentre tantas outras coisas que dependam da sua expressa concordância ou apresentação. 

Nesses casos, o idoso precisa de um Curador para realizar por ele os atos da vida civil com lealdade e dedicação. Para tanto, será necessário o respectivo processo judicial  para a interdição desse idoso.

Tal processo objetiva protegê-lo da sua não condição de exprimir sua própria vontade e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente ou, na maioria dos casos, definitivamente. Importante ressaltar que o Curador deverá assegurar o melhor interesse do idoso.

Quem pode ser curador do idoso

  • O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato;
  • Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe;
  • Na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos);
  • Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador;
  • O representante da entidade em que se encontra abrigado o idoso. Caso essas pessoas não existirem ou não promoverem a Ação de Interdição, ou forem incapazes, poderá o Ministério Público (MP) promover a dita ação.

Nesse contexto, caberá ao Autor da Ação de Interdição especificar através de provas e Laudos Médicos as suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Justificada a urgência, o juiz pode nomear Curador Provisório ao Interditando para a prática de determinados atos até o fim da ação com a consequente nomeação definitiva.

Isenção de impostos do idoso

Em que situações uma pessoa pode se qualificar para a isenção do IR (imposto de renda)?

Dra. Clarissa: A isenção da tributação do imposto sobre a renda possui rol taxativo e encontra-se prevista no Regulamento do Imposto de Renda –  DECRETO Nº 9.580, de 22.11.2018 (atualizado) que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 

Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave 
  • Cegueira 
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) 
  • Doença de Parkinson 
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante 
  • Fibrose cística (Mucoviscidose) 
  • Hanseníase 
  • Nefropatia grave 
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) 
  • Neoplasia maligna 
  • Paralisia irreversível e incapacitante 
  • Síndrome de Talidomida
  • Tuberculose ativa
  • Dentre outras condições

Base: inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988

Caso a pessoa se qualifique para a isenção do IR, onde deve ser exigido: na Receita Federal, no órgão/empresa responsável pelo pagamento da aposentadoria, em outro lugar?

Dra. Clarissa: Preliminarmente, o interessado ou o Curador deverá comparecer à Fonte Pagadora e comunicar o pedido. Na mesma oportunidade, apresentará os respectivos relatórios médicos que fundamentem a sua pretensão.

Em que situações uma pessoa pode se qualificar para a isenção do IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores (carros)? 

Dra. Clarissa: Os critérios são semelhantes tanto para isenção tributária do IR quanto para a isenção do IPI e ICMS. Entretanto, cada estado possui a sua legislação específica sobre esses critérios, bem como a atualização e a revogação de alguns benefícios relativos a veículos automotores, tais como o IPVA.

Geralmente, automóveis que custam até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) possuem as duas isenções, além da isenção do IPVA.

Entretanto, recomenda-se comparecer a uma concessionária que realize venda direta (PNE) para maiores esclarecimentos sobre as exigências e os trâmites exigidos pela Receita Federal do Brasil e a respectiva montadora, vez que a documentação e os prazos podem apresentar variações.

Muitas concessionárias oferecem serviços de despachante para a compra de carros por PCD (Pessoa com Deficiência). É obrigatório contar com um despachante para tal? 

Dra. Clarissa: É um facilitador desse serviço. Na maiorias das concessionárias, o custo do serviço é pago por essas empresas. Recomendo.

Direitos pós-morte do idoso

Agora vamos falar de um momento que, para muitos, é tabu. Mas é inevitável e, por não ser discutido com antecedência, gera problemas para muitas famílias. Quanto um ente querido morre, quais providências legais devem ser tomadas pelos familiares?

Dra. Clarissa: É hora de abrir um inventário em até 60 dias para evitar multas. Esse, poderá ser judicial ou extrajudicial.

No exterior já existem empresas especializadas em resolver os trâmites legais pós-morte. Por aqui, não é incomum ouvir de quem cuida desses trâmites que “morrer dá mais trabalho que viver”. Quais são as atividades que costumam ser mais burocráticas e por quê?

Dra. Clarissa: É comum o Autor da Herança (falecido) deixar pendências, tais como filhos não reconhecidos ou estado civil não oficializado, além de dívidas ou credores. Para tanto, tudo isso deverá ser apurado. Esclarece-se a presença indispensável do advogado para o inventário judicial ou extrajudicial.

O que é um inventário? Em falecimento é necessário um?

Dra. Clarissa: Inventário é um processo judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens, créditos ou débitos deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros. Com o falecimento é aberta a sucessão hereditária e, portanto, deverá ser aberto.

Qual a diferença entre um inventário judicial e extrajudicial (no cartório)? Qual o prazo de abertura e as consequências de perdê-lo?

Dra. Clarissa: A principal diferença é a celeridade que pode variar, conforme o cartório.

No Inventário Judicial, após a formalização, o magistrado verificará se as exigências legais foram atendidas. Após, ocorrerá a sentença com a divisão dos bens para cada herdeiro.

Diferentemente do processo judicial, a via extrajudicial é mais simples, sendo possível quando os herdeiros forem maiores e capazes. Contudo, se de acordo, o inventário e a partilha poderão ser realizados através de escritura pública. 

Esse procedimento é chamado de Inventário Extrajudicial e pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas. Sendo obrigatória a participação de advogado. O prazo é de até 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sucessão. 

Bens móveis (como carros) depreciam em menos tempo, o que faz com que muitas famílias percam estes em processos de inventários longos. Há formas legais de agilizar um inventário?

Dra. Clarissa: Nesses casos o bom senso poderá encurtar os prazos e evitar maiores desgastes. Contudo, deverá ser analisado de acordo com o caso concreto.

Amor fará toda a diferença ao longo dessa experiência. Informações e esclarecimentos promoverão qualidade de vida e o suporte emocional necessário diante dos desafios. Profissionais especializados promoverão o suporte adequado.

Finalmente, a assistência domiciliar por geriatra – o único profissional capacitado para atender as necessidades clínicas do idoso e as plurimorbidades associadas à longevidade. Somente esse especialista garantirá a segurança da polifarmácia do idoso.  

Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no beneficio quando necessitar de cuidados de outra pessoa

(TRECHO REPRODUZIDO DO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) – Trabalhadores que se aposentaram por invalidez na Previdência Social e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. No País existem 3.083.817 aposentados por invalidez.

O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

As pessoas incapazes para realizar suas necessidades básicas fazem jus ao acréscimo de 25%. Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional:

  • Câncer em estágio avançado;
  • Cegueira total;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Dentre outras condições particulares de saúde.

Aposentado com cuidador tem direito à adicional de 25%

Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer o benefício em uma agência do INSS, levando os documentos e exames que comprovem a necessidade de ajuda permanente de uma outra pessoa.

O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.

Sobre os direitos da pessoa idosa

Abrimos um parênteses para trazer uma matéria do Correio Braziliense sobre uma conquista judicial da moradora de um condomínio de Juiz de Fora-MG. Ana Tereza Baêta Campomizzi de 59 anos é cadeirante e conseguiu judicialmente o direito de ser ajudada em seu prédio pelos porteiros.

Desde 2010 que os funcionários estavam proibidos de ajudar a moradora, segundo uma determinação em assembleia do condomínio, por desvio de função. Além de ser ajudada pelos porteiros, a moradora também  receberá 40 mil reais por danos morais e o condomínio terá de construir uma plataforma elevatória no prédio.

O que parece ser uma gentileza básica para a vida em sociedade virou causa para ser batalhada – e ganha – na Justiça. A cadeirante Ana Tereza Baêta Campomizzi, de 59 anos, ganhou o direito de ser ajudada pelos porteiros de seu prédio, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma assembleia de condomínio em 2010 proibiu que os funcionários do condomínio, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, empurrassem a cadeira de rodas de Ana Tereza na rampa que dá acesso à garagem. Os moradores alegaram que se tratava de desvio de função, segundo Ana Tereza.

Em 2011, ela conquistou liminar garantindo o direito de “ir e vir” e agora o STJ confirmou a decisão temporária em definitivo. Não cabem mais recursos na ação.

“Era uma questão que poderia ser resolvida com uma simples troca de vaga na garagem, mas não… Um dia, precisei chamar a polícia para me ajudar a atravessar a rampa. Eles cercearam meu direito de ir e vir. Agora, foram condenados a construir uma plataforma elevatória, além de danos morais”

conta Ana Tereza, que é assistente de juiz no Tribunal Regional do Trabalho.

Ana Tereza perdeu os movimentos da perna depois de um acidente de carro, mas conseguiu se adaptar e leva uma vida independente. Mora sozinha, viaja, trabalha, dirige, conseguindo manter sua autonomia.

Conclusão

Cuidar da terceira idade é essencial e é mas importante ainda sabendo os seus direitos. As recomendações desta postagem não devem ser abordadas ou entrada na justiça sem antes falar com um profissional especializado na área.

“Os direitos que uma sociedade assegura a seus idosos mostra o quanto valoriza sua própria história e como preza por seu futuro”

Adriano Machado, fundador da Acvida Cuidadores e Profissionais Domésticos  

Para os interessados, os contatos da advogada Clarissa Franco segue abaixo.

ESCRITÓRIO: CLARISSA FRANCO ADVOCACIA, direito médico, da saúde e planos de saúde; especialista em home care, interdição (tutela e curatela), inventários e benefícios tributários (doença grave e PNE). Mestre em Gerontologia.

Clarissa Franco, telefone (61) 981193135.

Endereço eletrônico (site): https://www.advocaciafranco.adv.br/

Endereço físico: Ed. Executive Office Tower, Qd 2 Bloco F Térreo, Setor Hoteleiro Norte – Brasília/DF.

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