Garantir os direitos do cuidador de idoso é mais do que uma obrigação legal: é acompanhar melhor a terceira idade. Cuidar de um idoso é uma responsabilidade que requer dedicação e empenho. Para garantir que os cuidadores possam exercer seu papel de forma adequada, é fundamental estar ciente dos direitos que lhes são assegurados e cumpri-los.
O empregador que descumpre suas obrigações pode estar sujeito a problemas com a Justiça do Trabalho: não caia nessa armadilha!
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ToggleDireitos do cuidador de idosos
Neste guia abrangente sobre os “Direitos do cuidador de idoso”, destinado a cuidadores e familiares, vamos explorar uma série de direitos essenciais que visam proteger e apoiar aqueles que se dedicam ao cuidado.
Destaques dos direitos do cuidador de idoso
O foco deste artigo são os direitos trabalhistas dos cuidadores que trabalham na mesma residência mais de 2 vezes por semana, ou seja, que tem direito a ter a carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
Cuidadores que trabalham com carteira assinada têm direito ao recolhimento mensal do FGTS de 8% sobre o valor bruto do contracheque, proporcionando uma garantia financeira para o futuro.
Horas extras
Quando o cuidador ultrapassa a jornada de trabalho estabelecida, ele tem direito a receber horas extras, remuneradas de acordo com a legislação trabalhista vigente (com um mínimo de 50% acima da hora normal).
Adicional noturno
Caso o cuidador realize suas atividades durante o período noturno, ele tem direito a receber um adicional noturno com um mínimo de 20% acima da hora normal, compensando o trabalho realizado nesse horário específico.
Hora noturna reduzida
A hora relógio tem 60 minutos, enquanto a hora legal é reduzida para “52 minutos”. Assim, a diferença de 8 minutos por hora deve ser paga destacadamente no contracheque.
Intervalo intrajornada
A popular “hora do almoço” deve ser gozada, isso é questão de saúde. Se o cuidador não puder se ausentar do local do trabalho, as horas suprimidas devem ser pagas no contracheque.
Descanso ou Repouso Semanal Remunerado (DSR ou RSR)
O cuidador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, garantindo tempo para descanso e recuperação. No Brasil, o valor do DSR já vem embutido no salário base.
Mas sempre que for devido o pagamento de verbas adicionais (adicional noturno, hora noturna reduzida, horas extras), é dever do empregador destacar o pagamento do DSR sobre tais verbas no contracheque.
Perguntas frequentes
Abaixo nossos especialistas respondem as perguntas encaminhadas por nossos leitores sobre os Direitos do cuidador de idosos.
Quais são os direitos trabalhistas de um cuidador de idosos?
As principais questões trabalhistas (obrigações) do empregador doméstico são a assinatura em carteira, cadastro no eSocial, recolhimento mensal da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), férias remuneradas, pagamento do 13° salário, salário mínimo, aviso prévio (cumprido ou trabalhado, a depender do caso), adicional noturno (se for o caso), repouso semanal remunerado, vale transporte, pagamento das horas extras (se for o caso), férias acrescidas de um terço..
Na dúvida, procure um especialista (clique na imagem abaixo):
Quando um cuidador de idosos tem direito a receber adicional noturno?
Trabalhando com a carteira assinada, sempre que o trabalho for desenvolvido entre 22h e 05h.
Qual é a jornada de trabalho permitida para um cuidador de idosos?
As mais comuns são as de 44 horas semanais em horário comercial e 12×36 (perfazendo em média 42 horas semanais).
O cuidador de idosos tem direito a intervalos e descansos?
Sim, como qualquer trabalhador. Essa é uma questão de saúde!
Como é calculada a remuneração ou o salário de um cuidador de idosos?
Em termos gerais: paga-se o salário base (pelo menos o salário mínimo estadual ou federal) mais o que for apurado em função da folha de ponto (adicional noturno, hora noturna reduzida, horas extras e afins).
O contracheque deve ser um espelho da folha de ponto para se respeitar os Direitos do cuidador de idosos.