Muitas famílias têm dúvidas na hora de fazer o pagamento do cuidador de idosos. Isso é comum, afinal, cumprir a legislação trabalhista não é fácil!
Neste artigo esclarecemos as dúvidas mais comuns das famílias que contratam cuidadores.
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TogglePagamento do cuidador de idoso
Fazer o pagamento do cuidador de idosos da maneira combinada e dentro da lei é de extrema importância. Além de ser uma questão de justiça, o pagamento em dia tem um impacto direto na motivação e na qualidade do cuidado prestado.
Quando os cuidadores são devidamente remunerados, eles se sentem valorizados e motivados a desempenhar suas funções da melhor maneira possível, proporcionando um ambiente mais seguro e confortável para os idosos. Portanto, é fundamental que as famílias cumpram suas obrigações financeiras para manter um relacionamento profissional equilibrado e saudável.
Quando a empresa não paga o funcionário
Se for o caso de uma empresa que terceiriza cuidadores, a situação não é menos complicada. Confira o que traz o contrato de prestação de serviços da Acvida cuidadores sobre o tema, de modo a garantir a tranquilidade das famílias e dos cuidadores:
“Como garantia do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, o CONTRATADO (Acvida) disponibilizará ao CLIENTE as guias de INSS e FGTS de seus funcionários, ou equivalentes conforme a legislação, assim como os comprovantes de recolhimento dos valores, através de sistema automatizado.“
Pagamentos
Quando se trata de resolver questões de pagamento do cuidador de idosos, é essencial manter uma comunicação clara e direta com o empregador. O combinado não sai caro!
Se precisar de ajuda, conte com a Acvida: somos especialistas no trabalho e pagamento do cuidador de idosos domésticos.
Perguntas frequentes
Abaixo nossos especialistas respondem as perguntas comumente enviadas por nossos leitores.
O cuidador de idoso tem direito a receber hora extra?
De acordo com a legislação trabalhista, os cuidadores de idosos têm direito a receber hora extra quando trabalham além da carga horária legal.
Quanto um cuidador de idoso deve receber por hora?
Pelo menos o salário mínimo do estado (se houver) ou o nacional (R$1.320,00 desde 01/05/2023), dividido pela jornada mensal (180 horas para quem trabalhe em jornada de 12×36, 220 horas para a maioria dos demais casos). Considerando o salário mínimo nacional, e alguém que trabalhe em horário comercial, o valor mínimo da hora será de R$1.320,00/220 = R$6,00.
Quais são os direitos trabalhistas de um cuidador de idoso?
Os direitos trabalhistas de um cuidador de idoso com a carteira assinada incluem o pagamento de horas extras (se for o caso), adicional noturno (se for o caso), hora noturna reduzida em relação à hora relógio (se for o caso), férias remuneradas com adicional de um terço, décimo terceiro salário, recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS, entre outros. Na dúvida, procure um especialista.
Como calcular o valor do pagamento do cuidador de idosos?
Para cuidadores contratados com a carteira assinada, o contracheque deve refletir as horas efetivamente trabalhadas, incluindo eventuais horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, entre outros direitos. Para ter um reflexo preciso e, assim, evitar problemas trabalhistas, procure um especialista.