Controle da folha de ponto para cuidadores

É obrigação do empregador doméstico fazer o controle da folha de ponto do trabalhador. Mas quais os riscos do ponto ser invalidado judicialmente? Quais as consequências, para a família, do ponto não ser arquivado? Artigo essencial para quem contrata um cuidador de idosos, saiba mais aqui.

Folha de ponto do empregado doméstico

É obrigação do empregador doméstico fazer o controle de ponto do trabalhador “por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”. Isto é o que diz a lei.

Mas acontece que nem sempre observa-se este detalhe, com consequências financeiras. A falta de anotação do ponto faz com que muitos empregadores domésticos tenham problemas com a justiça do trabalho.

Controle da folha de ponto

Esta situação (não incomum) pode ocasionar o pagamento de horas extras, adicional noturno, dentro outros adicionais legais (nosso serviço de contabilidade pode ajudar com estes cálculos trabalhistas).

Mais detalhes no vídeo a seguir.

Problemas com o ponto do funcionário

Veja este caso concreto ocorrido na cidade de Brasília-DF: a cuidadora trabalhava de 18h até por volta de 22h na residência de uma pessoa que necessita de cuidadores, depois ia dormir. Isto acontecia de segunda à sexta e nunca houve preenchimento da folha de ponto. Durante muitos anos isto não foi um problema.

Mas quando o contrato de trabalho se encerrou, a funcionária acionou a justiça do trabalho para cobrar retroativamente, da patroa, todas as supostas horas trabalhadas à noite.

A empregadora se defendeu afirmando que a situação não era como alegado, que não havia trabalho noturno. Mas a falta de provas (testemunhas e o registro de ponto) tornaram sua tarefa complicada, em especial porque a empregada cuidava de uma pessoa curatelada (legalmente incapaz).

Mais: não havia outras pessoas na residência durante seu horário de trabalho, apenas a cuidadora e a pessoa assistida.

Em casos como este, a justiça, em função da divergência de informações do patrão contra o empregado, aliado ao descumprimento da obrigação da anotação do registro de horário, tende a ter presunção favorável ao empregado.

Súmula 338 do TST é aplicável ao empregador doméstico

Desde o início da vigência da Lei Complementar nº 150 (em 1º de junho de 2015 – PEC das Domésticas), o registro do horário de entrada e saída do empregado doméstico passou a ser obrigatório segundo seu artigo 12. Isto também se aplica a babás, cuidadores de idosos e outros profissionais em ambiente doméstico.

Vejamos o que diz a súmula nº 338 do TST (nossos comentários entre parênteses).

JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.

I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (apesar de dificilmente ter mais de 10 funcionários, o fato é que, sem a folha de ponto, o empregador doméstico não tem como comprovar a jornada – na prática recai sobre o mesmo ônus)

II – …

III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes (o popular ponto inglês) são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (como comentado no inciso I, é o mesmo caso em que incorre o empregador que não arquiva suas folhas de ponto)

Em caso de constatação da extrapolação da jornada legal, o patrão pode ser condenado a pagar todas as horas e adicionais pertinentes, acrescidos do DSR (Descanso Semanal Remunerado) com reflexos em férias, 13o e aviso prévio (se aplicável).

Controle da folha de ponto

Para evitar problemas, o empregador deve entregar a folha de ponto ao empregado no início de cada mês, conferindo a anotação dos horários trabalhados. O empregado deve preencher e também assinar para dar validade ao documento. Apenas assim o empregador faz cumprir sua obrigação e se resguarda de eventuais problemas trabalhistas relativos ao controle de horários.

É possível arquivar toda a papelada (obrigações) do empregador sem tem um arquivo físico (papel) para cada funcionário? Nossa resposta: sim, conheça nossos serviços de contabilidade para empregadores domésticos.

PEC das Domésticas

É importante frisar que, de acordo com as alterações trabalhistas decorrentes da PEC das Doméstica, o empregado doméstico passa a ter direitos semelhantes aos dos demais funcionários (de empresas), como:

  • Adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte;
  • Computo da hora noturna como de 52’30” (hora noturna reduzida);
  • Horas extras;
  • Seguro acidente do trabalho;
  • Respeito ao salário-mínimo fixado em lei;
  • Direito a gozar ou receber em dobro feriados civis e religiosos;
  • Direito à irredutibilidade salarial;
  • Repouso ou Descanso Semanal Remunerado (RSR ou DSR), preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais de 30 (trinta) dias;
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
  • Estabilidade no emprego em razão da gravidez até 150 dias após o nascimento da criança;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Auxílio-doença pago pelo INSS;
  • Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias (mais 3 dias por cada ano completo no emprego);
  • Aposentadoria (Integração à Previdência Social;
  • Vale-Transporte;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-Desemprego.

Como conferir os depósitos de INSS e FGTS do empregado doméstico?

Outro ponto que pode gerar conflitos na relação entre famílias e cuidadores domésticos são os recolhimentos de INSS e FGTS.

É muito importante o empregado controlar continuamente seus extratos, um exercício de cidadania que garante a transparência da relação trabalhista, gerando segurança e satisfação no trabalho.

Como fazer de forma prática e rápida a conferência:

  • Correntistas da CEF (Caixa Econômica Federal) podem acompanhar sem custos nem filas pelo aplicativo do banco (opção FGTS e INSS)
  • Não correntistas podem acompanhar da mesma forma através dos aplicativos gratuitos do FGTS (clique para baixar para Android e iOS) e do Meu INSS (clique para baixar para Android e iOS)

Documentação obrigatória das domésticas

Por fim, encerramos com um vídeo orientativo para as famílias que contratam cuidadores de idosos e outros profissionais em ambiente doméstico.

Perguntas frequentes

Abaixo nossos especialistas respondem as perguntas encaminhadas por nossos leitores.

Como fazer escala de cuidadores?

Os formatos mais comuns de trabalho incluem 12×36 (trabalha um dia ou noite, folga no seguinte), inclusive em finais de semana e feriados, e 44h por semana de segunda à sexta ou sábado.

Tem que registrar cuidadora?

Sempre que a quantidade de dias trabalhados na semana ultrapassar dois, ou seja, a partir do terceiro dia, sendo habitual a prestação do serviço, a família estará obrigada a registrar a carteira de trabalho da cuidadora.

Qual a carga horária de trabalho de um cuidador de idoso?

As jornadas mais comuns incluem 8h/dia, 12h/dia e 24h/dia (quando o cuidador trabalha de dia e dorme de noite à disposição para eventualidades, sendo remunerado por isso em todo o período).

TEM DÚVIDAS SOBRE DIREITOS DAS DOMÉSTICAS (CUIDADORAS) E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR FAMILIAR? Consulte nossa contabilidade com departamento pessoal.