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Em novembro chega a hora de pagar o décimo terceiro da empregada doméstica e do cuidador de idosos. A Acvida, o maior especialista em cuidadores de idosos domésticos do Brasil, pode te ajudar.
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O mês de novembro está chegando ao fim e, como sempre, traz a necessidade de planejamento para os gastos do fim do ano. Os patrões domésticos precisam fazer as contas para não cometerem erros no pagamento desta obrigação.
As principais dificuldades na hora de calcular o décimo terceiro da empregada doméstica e do cuidador são:
Outras questões podem influenciar o cálculo do décimo terceiro da empregada doméstica e do cuidador, seja a existência de folhas (meses) anteriores em aberto, seja algum afastamento por motivo de doença.
Para auxiliar os patrões domésticos nesta tarefa, a Acvida Cuidadores pode ajudar.
É bom contar com um especialista para evitar que um cálculo incorreto possa dar motivo a uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Todo funcionário com a carteira assinada, quando não há norma coletiva em contrário, tem direito a 1/12 avos do salário como gratificação de final de ano (13o salário) para cada mês trabalhado. Para ser considerado um mês trabalhado, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias (incluíndo atestados médicos não encaminhados ao INSS).
Este cálculo proporcional também se aplica ao período em que o trabalhador cumpre aviso prévio.
Em caso de afastamento pelo INSS, a regra para o cálculo do décimo terceiro da empregada doméstica e do cuidador de idosos muda um pouco e depende de mais fatores. Nestes casos, o ideal é procurar um especialista.
É importante citar que cuidadores vinculados à cooperativas não fazem jus a receber o 13o salário, assim como cuidadores plantonistas e autônomos (como aqueles com contrato tipo Micro Empreendedor Individual ou MEI) desde que não se caracterize uma fraude trabalhista.
Patrões: não percam os prazos de pagamento de suas obrigações. Evitem multas e mantenham uma boa relação com seus domésticos e cuidadores. Utilizem a seguinte lista para manter em dia suas obrigações de final de ano como empregador.
30/novembro vence a 1a parcela do 13o salário ou da parcela única (para quem optou por pagar desta forma).
5o dia útil de dezembro é o limite para o pagamento do salário do mês anterior (novembro)
Todo dia 07 vence a guia DAE do eSocial (devendo ser antecipado o pagamento caso caia num final de semana ou feriado)
Dia 20 de dezembro vence a segunda parcela do 13o salário.
E para quem ficou com aquela dúvida: tenho alguma irregularidade com meus funcionários? Peça uma avaliação gratuita e saiba se existe alguma situação a ser regularizada.
Manter cuidadores e demais empregados domésticos com todas as exigências dentro da lei é o primeiro passo para se evitar possíveis ações trabalhistas. Mas muitos patrões tem dificuldade em cumprir as obrigações. Isto é compreensível, pois todos tem rotinas atribuladas nos dias de hoje.
Onde há sindicatos locais e regras diferenciadas para o salário mínimo (estados de SP, RJ, PR, SC e RS) há de se observar cada detalhe específico. Não é fácil.
Se precisar de ajuda não apenas com o décimo terceiro da empregada doméstica e do cuidador, mas com qualquer cálculo trabalhista, não hesite em procurar o maior especialista do Brasil na contratação de cuidadores de idosos.
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