Imposto de renda para idosos: Dependência financeira não assegura abatimento

É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente mais R$ 3.561,50 com educação e saúde. Mas atenção para o caso de idosos (pais, avós e bisavós): só podem ser incluídos aqueles que receberam em 2018 até R$ 22.847,76.

Olá, sou Adriano da Acvida. Como vai?

Nesta época do ano, o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) vira capa de muitas notícias. As pessoas buscam abater suas despesas para diminuir a mordida do Leão, mas é preciso fazer isso da maneira correta ou corre-se o risco de cair na malha fina. Algumas das perguntas comuns para famílias com cuidadores:

  • Terceirizo cuidadores através de uma empresa: posso abater os valores pagos do IR?
  • Tenho cuidadores próprios, posso abater os valores pagos do IR?
  • Meus pais/avós/bisavós são meus dependentes, há alguma vantagem tributária?

Vamos começar pela última questão. Segundo o jornal Correio Braziliense de 31 de março:

O fato de pagar as contas de um filho, um neto ou dos pais nem sempre dá direito ao contribuinte de deduzi-los como dependentes. Na hora de prestar contas à Receita Federal, é bom ficar atento às regras para evitar a malha fina. Para o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vivaldo Rodrigues, “é erro comum pensar que todas as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte podem ser consideradas na declaração do Imposto de Renda. Não é bem assim. Existem alguns critérios”, explica.

Enteados, irmãos, netos e bisnetos também podem ser declarados desde que o contribuinte tenha a tutela legal deles. Ainda é possível abater pessoas incapazes, de quem o contribuinte seja tutor ou curador, menores pobres de até 21 anos, criados pelo declarante de forma legal, assim como pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos de até R$ 22.847,76.

Ou seja, pessoas mais velhas podem ser declaradas se ganharem até o limite acima.

Para a dedução de despesas com cuidadores terceirizados (funcionários de uma empresa, e não da família), é necessário observar as seguintes regras.

As despesas com saúde não possuem limite real e incluem gastos com plano de saúde, realização de exames, despesas hospitalares e com profissionais da saúde, como dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros.

Assim, infelizmente, não há previsão legal para o abatimento de despesas com cuidadores terceirizados.

Para cuidadores próprios, a regra é a mesma dos demais funcionários domésticos. E neste caso, há uma má notícia: a Receita federal informou que este será o último ano em que o contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda as contribuições de INSS do salário do empregado doméstico.

O limite de abatimento dessa contribuição subiu de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 no IR 2019. A Receita permite deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração.

Se a família tiver mais de um empregado, é possível deduzir os gastos com INSS deles se os membros da família entregarem declarações em separado. A vantagem deste tipo de dedução é que incide diretamente sobre o imposto a pagar, e não apenas sobre a base de cálculo.

Atenção: é necessário que o CPF do patrão e do empregado estejam vinculados como tal no sistema eSocial (controle trabalhista das domésticas).

É importante frisar que salários dos empregados não são dedutíveis e não precisam ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. O documento para a declaração IRPF está disponível no próprio eSocial.

Outro detalhe: o contribuinte só pode deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Gastos com diaristas e outros funcionários eventuais (como cuidadores plantonistas) não podem ser deduzidos.

Outra questão muito comum: é possível deduzir medicamentos do IR? A resposta é NÃO para remédios comprados pelo usuário, e SIM caso estejam incluídos numa fatura (conta) hospitalar.

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