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Detalhes legais sobre a contratação de uma empresa para prestação de serviço de cuidadores profissionais

Publicado por Adriano Colodette Machado
cuidadores

Bom dia, e ótima semana a todos os nossos leitores.

Hoje gostaria de compartilhar um texto que preparei por solicitação de uma advogada que procurou a Acvida interessada em nossos serviços de cuidadores. O conteúdo é esclarecedor e pode ajudar outras pessoas interessadas nos detalhes legais deste tipo de serviço. Não é longo e vale a pena acompanhar, pois pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre as atribuições de cuidadores trabalhando em domicílio, responsabilidades das famílias, dentre outros pontos relevantes.

Prezada cliente, agradecemos o interesse em nossos serviços.

Como perguntado, esclareço que somos uma empresa de prestação de serviços de cuidadores conforme definido no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) pelo código 87.12-3-00: Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio.

Nosso contrato de prestação de serviços oferece serviços de cuidadores de idosos cujas “atividades a serem desenvolvidas referem-se aos procedimentos listados na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – código 5162, transcrita a seguir: “5162 -10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter. Descrição sumária: Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”.“

As/Os cuidadoras(es) podem acompanhar uma pessoa idosa (ou portadora de necessidades especiais) sob supervisão de instituições especializadas ou responsáveis diretos em seu domicílio. Nossa empresa (instituição especializada) tem total capacidade para acompanhar um idosos num ambiente controlado como sua residência, ou em saídas breves como passeios ou consultas médicas agendadas (nestes casos, desde que as cuidadoras não estejam sozinhas e que não hajam emergências). Mas é importante ressaltar que não podem fazê-lo em saídas mais longas ou em condições de saúde emergenciais sem a presença física de um familiar ou profissional de saúde.
Os procedimentos em caso de emergência são definidos pela família e devem incluir preferencialmente (com a ordem definida pelo contratante dos serviços):

– Comunicação com os familiares
– Chamar o Samu, UTI móvel ou equivalente
– Comunicação à empresa
– Cumprir aquilo pedido pela família, desde que compatível com a função de cuidador (conforme CBO 5162-10) e não sejam procedimentos invasivos ou atribuição específica de profissionais de enfermagem (ou outros profissionais de saúde).

Outro ponto importante é que a operação de qualquer equipamento (como um medidor de pressão arterial e afins) por parte de um cuidador, por mais simples que seja, deve ser orientada por um familiar ou pela empresa (desde que solicitado previamente por um familiar). Em se tratando de saúde, é procedimento de segurança supor que as pessoas não sabem como proceder até que tenham recebido instruções explícitas. Se houver qualquer necessidade neste sentido, por favor nos comunique antecipadamente e tomaremos as devidas providências.

Reforço também a diferença entre serviços de cuidadores e home care. Não possuímos profissionais de saúde (como enfermeiros ou médicos) disponíveis para realização de diagnósticos, tratamentos e procedimentos em nossos assistidos por não oferecermos serviços de internação domiciliar. Os cuidados paliativos oferecidos pela equipe de cuidadores tem por objetivo principal oferecer a melhor qualidade de vida possível à pessoa assistida, seja por auxiliar em suas AVDs (Atividades de Vida Diárias tais como alimentação e higiene pessoal), seja diminuindo riscos de acidentes domésticos, seja garantindo que a medicação oral é tomada corretamente, ou simplesmente sendo um braço amigo ou sorriso.

Um último ponto, embora não seja legal, é extremamente relevante para a manutenção da qualidade de vida de nossos assistidos. A contratação de uma equipe de cuidadores não dispensa a presença física constante da família, não só para orientar, como também para acompanhar os serviços e reportar à empresa eventuais problemas. Além, é claro, de oferecer carinho e conforto psicológico para alguém tão necessitado nessa nova fase da vida.

Alinhar as expectativas é fundamental para que possamos deixar sua família satisfeita e oferecer “conforto e segurança” quem você ama. Em havendo qualquer ponto que não esteja claro ou que possamos fazer para melhorar sua percepção de nossos serviços, basta nos solicitar.

Se achou interessante ou lhe ajudou, peço que compartilhe e envie a todas as pessoas que necessitem de cuidadores. Lembrando que nossas redes sociais estão disponíveis em nosso blog.

Um abraço, até a próxima semana.

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Adriano Colodette Machado
Adriano Colodette Machado
Fundei a Acvida em 2012 após uma necessidade familiar. Por mais de doze anos, minha avó paterna, Dona Benedita, precisou de acompanhamento por cuidadores. Nossa família encontrou todo tipo de dificuldade para atendê-la: pequenos furtos, profissionais pouco qualificados, até maus tratos. Não foi fácil. Mas contornamos os problemas e conseguimos oferecer a ela todo o carinho e conforto que merecia. Percebi uma demanda reprimida por serviços profissionalizados, e com minha experiência em negócios (desde 2003) criei a Acvida. No Blogdocuidado vou compartilhar essa bagagem com nossos leitores, com ênfase em gestão de conflitos entre familiares e cuidadores, observando em especial as questões legais (trabalhistas). Espero que gostem ;-)

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1 Comment

  1. Control id disse:
    9 de julho de 2018 às 11:42

    Exatamente o que eu procurava, obrigada!

    Responder

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